Acórdão Nº 5035212-85.2022.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 27-09-2022
Número do processo | 5035212-85.2022.8.24.0000 |
Data | 27 Setembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Acórdão |
Agravo de Instrumento Nº 5035212-85.2022.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR
AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: DIUZA GONCALVES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da comarca da Capital que, no Cumprimento de Sentença em Ação Ordinária de Adimplemento Contratual n. 5033476-65.2019.8.24.0023, definiu os honorários advocatícios no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a serem pagos pela Concessionária.
Aduz a agravante que o valor dos honorários é excessivo. Em suas razões recursais, a agravante requereu a redução do valor. Por fim, requereu a concessão de efeito suspensivo e o provimento do agravo.
Sem contrarrazões (evento 9).
Indeferido o efeito suspensivo pleiteado (evento 3).
O doutro representante do Ministério Público não vislumbrou interesse tutelável nesta demanda (evento 12).
É o relato necessário.
VOTO
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou o pagamento, por parte da concessionária, do valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), referente a honorários periciais, nos seguintes termos:
[...] Assim sendo, NOMEIO a ZAMBON - PERICIA & AVALIAÇÃO LTDA - CORECON 206 - (48) 3304.9449 - contato@zambonpericia.com.br - Avenida Rio Branco, 404 - Sala 1102, Torre 1, Centro, Florianópolis / SC - CEP 88015200 para realizar a perícia destinada a apurar os valores devidos , em estrita observância ao título judicial, ciente que, levando-se em conta a atual jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina (AI n. 4033513-81.2019.8.24.0000), fixo desde já a quantia de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por contrato.
Caso aceite o encargo, ficam HOMOLOGADOS os honorários periciais ao expert, no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por contrato, por todo o trabalho a ser realizado, nestes autos.
Caso não haja interesse, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar justificativas para a declinação do encargo, mediante petição fundamentada (CPC, art. 157, § 1º).
Havendo interesse, INTIME-SE a parte ré para realizar o depósito dos honorários do perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena serem os homologados os cálculos apresentados pela parte credora. .
Salienta-se que o perito poderá efetuar o levantamento de metade dos honorários quando do início dos trabalhos e a outra metade após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo.
FIXA-SE em 60 (sessenta) dias o prazo para a vinda do laudo aos autos.
Apresentado o laudo...
RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR
AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: DIUZA GONCALVES
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em face de sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da comarca da Capital que, no Cumprimento de Sentença em Ação Ordinária de Adimplemento Contratual n. 5033476-65.2019.8.24.0023, definiu os honorários advocatícios no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a serem pagos pela Concessionária.
Aduz a agravante que o valor dos honorários é excessivo. Em suas razões recursais, a agravante requereu a redução do valor. Por fim, requereu a concessão de efeito suspensivo e o provimento do agravo.
Sem contrarrazões (evento 9).
Indeferido o efeito suspensivo pleiteado (evento 3).
O doutro representante do Ministério Público não vislumbrou interesse tutelável nesta demanda (evento 12).
É o relato necessário.
VOTO
OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL interpôs agravo de instrumento contra decisão que determinou o pagamento, por parte da concessionária, do valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), referente a honorários periciais, nos seguintes termos:
[...] Assim sendo, NOMEIO a ZAMBON - PERICIA & AVALIAÇÃO LTDA - CORECON 206 - (48) 3304.9449 - contato@zambonpericia.com.br - Avenida Rio Branco, 404 - Sala 1102, Torre 1, Centro, Florianópolis / SC - CEP 88015200 para realizar a perícia destinada a apurar os valores devidos , em estrita observância ao título judicial, ciente que, levando-se em conta a atual jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina (AI n. 4033513-81.2019.8.24.0000), fixo desde já a quantia de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por contrato.
Caso aceite o encargo, ficam HOMOLOGADOS os honorários periciais ao expert, no valor de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por contrato, por todo o trabalho a ser realizado, nestes autos.
Caso não haja interesse, deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar justificativas para a declinação do encargo, mediante petição fundamentada (CPC, art. 157, § 1º).
Havendo interesse, INTIME-SE a parte ré para realizar o depósito dos honorários do perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena serem os homologados os cálculos apresentados pela parte credora. .
Salienta-se que o perito poderá efetuar o levantamento de metade dos honorários quando do início dos trabalhos e a outra metade após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo.
FIXA-SE em 60 (sessenta) dias o prazo para a vinda do laudo aos autos.
Apresentado o laudo...
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