Acórdão Nº 5035303-49.2020.8.24.0000 do Terceira Câmara Criminal, 09-02-2021

Número do processo5035303-49.2020.8.24.0000
Data09 Fevereiro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualCorreição Parcial Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Correição Parcial Criminal Nº 5035303-49.2020.8.24.0000/SC



RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA


CORRIGENTE: ZULMA MARTINS MARCELINO ADVOGADO: NILSON MARCELINO (OAB SC022852) CORRIGIDO: Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville


RELATÓRIO


Trata-se de agravo interno (art. 1.021 do CPC) interposto por Zulma Martins Marcelino contra decisão monocrática em que, na forma do art. 217 do Regimento Interno desta Corte, indeferi liminarmente a petição inicial, por ser a correição parcial manifestamente incabível haja vista a ausência de erro ou abuso por parte do Magistrado que importe na inversão da ordem legal do processo.
Nas razões recursais (Evento 18), a agravante repisou as teses invocadas na correição parcial. Sustentou, em síntese, que o Juízo, ao indeferir a prorrogação do prazo para declinar o endereço da testemunha Raquel da Silva Theobald, não observou as diversas restrições acarretadas pela pandemia de Covid-19, desconsiderando-se a proibição de circulação do transporte público intermunicipal e interestadual e o fato de a testemunha estar inserida em grupo de risco por conta de sua idade avançada (68 anos).
Nesses termos, pleiteou a reconsideração da decisão.
Em 12.11.2020, os autos foram encaminhados à douta Procuradoria-Geral de Justiça, que, por parecer do Procurador de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes, manifestou-se pelo desprovimento do recurso (Evento 24). Retornaram conclusos em 17.11.2020 (Evento 25).


Documento eletrônico assinado por GETULIO CORREA, Desembargador Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 476591v6 e do código CRC f31e4010.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): GETULIO CORREAData e Hora: 10/2/2021, às 18:55:47
















Correição Parcial Criminal Nº 5035303-49.2020.8.24.0000/SC



RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA


CORRIGENTE: ZULMA MARTINS MARCELINO ADVOGADO: NILSON MARCELINO (OAB SC022852) CORRIGIDO: Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville


VOTO


1. Para fins do art. 1.021, § 2º, do CPC, mantenho a decisão agravada.
2. O voto, adianto, é pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
3. A correição parcial foi...

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