Acórdão Nº 5036387-97.2022.8.24.0038 do Primeira Turma Recursal, 09-03-2023

Número do processo5036387-97.2022.8.24.0038
Data09 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5036387-97.2022.8.24.0038/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: CLEONARDO DA SILVA PEREIRA (AUTOR) RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95

VOTO


Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e honorários advocatícios pelo recorrente, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, forte no art. 85, §2º, do CPC, suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §1º, do CPC ante a gratuidade da Justiça que se defere.

Documento eletrônico assinado por LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310036877717v2 e do código CRC 61f74ec5.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDAData e Hora: 9/3/2023, às 11:1:53

















RECURSO CÍVEL Nº 5036387-97.2022.8.24.0038/SC



RELATOR: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA


RECORRENTE: CLEONARDO DA SILVA PEREIRA (AUTOR) RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. (RÉU)


EMENTA


RECURSO INOMINADO - TELEFONIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 51, I, DA LEI N. 9.099/95 - NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - JUSTIFICATIVA APRESENTADA EM MOMENTO POSTERIOR E DESACOMPANHADA DE PROVAS - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ACERTADA - EXEGESE DO ENUNCIADO 28 DO FONAJE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento como acórdão, nos exatos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Custas e...

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