Acórdão Nº 5036593-02.2020.8.24.0000 do Segunda Câmara Criminal, 27-10-2020

Número do processo5036593-02.2020.8.24.0000
Data27 Outubro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Habeas Corpus Criminal Nº 5036593-02.2020.8.24.0000/SC



RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO


PACIENTE/IMPETRANTE: PAULO RENATO DOS SANTOS ADVOGADO: PAMELA PIRAN DA ROSA (OAB SC057953) ADVOGADO: VANESSA REGINA SACHET TAUFFER (OAB SC057074) ADVOGADO: JANINE LOCATELI (OAB SC057006) IMPETRADO: Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Chapecó


RELATÓRIO


Na Comarca de Chapecó, nos autos da Ação Penal 50102570420208240018, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Paulo Renato dos Santos, imputando-lhe a prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/06, nos seguintes termos:
I - Do crime de associação para o tráfico ilícito de drogas (denunciados Claudemir de Oliveira Maciel, Deivid Batista de Oliveira e Jean Gabriel de Oliveira)
Segundo infere-se do presente procedimento de cunho investigatório, os denunciados Claudemir de Oliveira Maciel, Deivid Batista de Oliveira e Jean Gabriel de Oliveira agiam todos de forma associada e ajustada, de constatada permanência e estabilidade, como verdadeira societas criminis e ajuste para uma duradoura atuação em comum, a fim de praticar, de trato reiterado, o tráfico ilícito de drogas, auferindo lucro fácil e indevido às custas da desagregação social e da degradação pessoal alheia.
Como sinal exterior da associação, os denunciados Claudemir de Oliveira Maciel, Deivid Batista de Oliveira e Jean Gabriel de Oliveira, atuando em manifesta ofensa à saúde pública e coletividade em geral e sob vínculo associativo, utilizavam-se da divisão de tarefas, levada a efeito mediante a conjunção organizada de esforços e uma separação de atribuições, com a finalidade da prática do tráfico ilícito de drogas, compreendendo desde a aquisição, transporte, guarda, entrega, distribuição, oferta e final venda.
Assim é que a Polícia Civil de Chapecó/SC, por intermédio da Divisão de Investigação Criminal - DIC, iniciou trabalhos investigativos visando a identificação e desmantelamento da mencionada associação criminosa, o que de fato levou a efeito, valendo-se, para tanto, de "diligências investigativas" e de "campanas", paralelas efetivações de prisão em flagrante dos integrantes durante o período.
Segundo logrou-se apurar no presente caderno investigatório, a equipe da Divisão de Investigação Criminal de Chapecó - DIC, "há algum tempo" estava "investigando a prática do tráfico de drogas por parte de Claudemir de Oliveira Maciel, vulgo 'Sequinho'" (BO de fl. 7 do evento 1 - APF), o qual é um "afamado traficante já bem conhecido da policia" (depoimento do policial civil Ravel Fernando Farias, fl. 20 do evento 1- APF), além de toda a família Maciel, "que é uma família bem conhecida no município de Chapecó pelo tráfico de drogas" (fl. 20 do evento 1- APF).
A respeito, logrou-se constatar que o denunciado Claudemir de Oliveira Maciel "estava associado a uma pessoa de nome Deivid Batista de Oliveira, conhecido como cinzento ou como cinza (ora denunciado), que seria um dos braços direito do sequinho e que armazenaria parte da droga e comercializaria a droga pra ele" (depoimento do policial civil Ravel Fernando Farias, fl. 20 do evento 1- APF).
Além disso, "foi possível descobrir [...] a pessoa de Jean Gabriel de Oliveira, individuo do bairro Santo Antônio (ora denunciado), que já no ano passado havia sido investigado pela DIC por estar trazendo cargas de maconha pro município e estar comercializando" (depoimento do policial civil Ravel Fernando Farias, fl. 20 do evento 1- APF).
II - Do crime de tráfico ilícito de drogas
Do mesmo modo, a partir essencialmente da investigação deflagrada pela Polícia Civil por intermédio da Divisão de Investigação Criminal - DIC de Chapecó (incluído o trabalho de monitoramento e campana), na noite do dia 7 de maio de 2020, os policiais civis receberam "a informação de que Claudemir realizaria a aquisição de considerável quantidade de drogas [...] de uma mulher na cidade de Xanxerê/SC, conhecida como Eunice de Oliveira (ora denunciada), sendo que as informações indicavam que Sequinho, Jean e Deivid estavam se organizando e reunindo parte do dinheiro para adquirir entorpecentes de referida pessoa" (BO de fl. 9 do evento 1 - APF).
Assim é que, em colaboração e a partir de informações prestadas pela Divisão de Investigação Criminal - DIC de Xanxerê, ao longo do dia 8 de maio de 2020 foi possível realizar a identificação do veículo que seria então utilizado pela denunciada Eunice de Oliveira como sendo o automóvel "VW/Golf, placas ASL-1335, cor preta" ("[...] uma equipe da DIC de Xanxerê fez o monitoramento lá para nos alertar se esse veículo realmente deixava a cidade", depoimento do policial civil Rogildo Marcos de Melo Chaves, fl. 21 do evento 1...

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