Acórdão Nº 5036701-59.2020.8.24.0023 do Primeira Câmara Criminal, 01-09-2022

Número do processo5036701-59.2020.8.24.0023
Data01 Setembro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5036701-59.2020.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: VINICIUS GABRIEL DO ESPIRITO SANTO LIMA (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca da Capital, o Ministério Público ofereceu denúncia contra Vinicius Gabriel do Espirito Santo, dando-o como incurso nas sanções do art. 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, em razão da prática do seguinte fato delituoso (evento 1):

Em 20 de novembro de 2019, por volta das 23h, na Rua Delminda Silveira, n. 960, Penitenciária da Capital, cela 57, parte interna da segunda galeria, agronômica, nesta capital, o denunciado Vinícius Gabriel do Espírito Santo Lima, agindo com vontade direcionada a lesionar a vítima Gilberto dos Santos Boldim, aproveitou quando a mesma estava de costas para jogar-lhe água fervente no corpo, causando-lhe, assim, ofensa à integridade física, consistente em diversas queimaduras no tronco, face, pescoço e membros superiores, restando com incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, conforme Laudos Periciais juntados nos eventos 38 e 61.

Após a regular instrução do processo, sobreveio sentença que julgou procedente a denúncia para condenar o acusado à pena de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 129, §1º, I, c/c art. 61, I e II, "a", "c" e "d", todos do Código Penal (evento 121).

Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação criminal, em cujas razões postula: a) o reconhecimento da atenuante inominada, prevista no art. 66 do Código Penal; b) a aplicação da atenuante da confissão espontânea; c) o afastamento da agravante do motivo fútil; c) a modificação do regime prisional para o semiaberto (evento 140).

Apresentadas contrarrazões (evento 145), os autos ascenderam a esta Corte, oportunidade em que a Procuradoria de Justiça Criminal, em parecer de lavra da Procuradora de Justiça Rosemary Machado Silva, opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso (evento 12, 2º grau).

Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor.

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2615724v5 e do código CRC 830adec6.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 12/8/2022, às 15:22:47





Apelação Criminal Nº 5036701-59.2020.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

APELANTE: VINICIUS GABRIEL DO ESPIRITO SANTO LIMA (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

VOTO

Trata-se de apelação criminal interposta por Vinicius Gabriel do Espírito Santo contra a sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital, que o condenou à pena de 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao art. 129, § 1º, I, c/c art. 61, I e II, "a", "c" e "d", todos do Código Penal.

Analisados os pressupostos legais de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido.

1. Da atenuante inominada

O apelante pleiteia o reconhecimento da atenuante inominada prevista no art. 66 do Código Penal, sob a alegação de coparticipação do Estado no resultado criminoso, visto que foi omisso diante dos pedidos dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT