Acórdão Nº 5037801-84.2021.8.24.0000 do Quarta Câmara Criminal, 05-08-2021

Número do processo5037801-84.2021.8.24.0000
Data05 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Habeas Corpus Criminal Nº 5037801-84.2021.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5055767-88.2021.8.24.0023/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI


PACIENTE/IMPETRANTE: CLAUDIO DA SILVA (Paciente do H.C) ADVOGADO: Daniel Deggau Bastos (DPE) REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE/IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (Impetrante do H.C) IMPETRADO: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA


RELATÓRIO


Trata-se de habeas corpus com pedido liminar proposto pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em favor de Cláudio da Silva contra ato supostamente ilegal praticado pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital que, nos autos do processo 5055767-88.2021.8.24.0023, homologou a prisão em flagrante e a converteu em prisão preventiva.
Segundo expõe, persecutado pela prática, em tese, do crime de furto qualificado, o paciente sofre constrangimento ilegal em face de sua liberdade, haja vista a ausência de periculum libertatis, a possibilidade de fixação de medidas alternativas e os bons predicados sociais.
A liminar foi indeferida.
A d. Procuradoria-Geral de Justiça, por sua vez, em parecer de lavra do Ilustre Procurador Pedro Sérgio Steil, opinou pela denegação da ordem

VOTO


Relatório executado, passa-se ao julgamento.
O mérito da insurgência, adianta-se, não comporta acohida, devendo-se manter incólume a conclusão alcançada quando do exame do pedido liminar.
Conforme anota-se da denúncia:
No dia 12 de julho de 2021, por volta das 9 horas, na rua João Meirelles, bairro Abraão, nesta Capital, o denunciado CLÁUDIO DA SILVA, mediante escalada, com o uso de um "balancinho", subtraiu, para si, um tênis de propriedade da vítima Wilson Leite da Silva Filho. Na ocasião, o denunciado estava pintando a parte externa do prédio em que mora a vítima, momento em que subtraiu o objeto da varanda do apartamento da vítima, descendo pela parede externa do local na posse da res furtiva. Registra-se que o denunciado é reincidente. Assim agindo, o denunciado CLÁUDIO DA SILVA infringiu o disposto no artigo 155, §4º, inciso II, c/c artigo 61, I, ambos do Código Penal, [...].
Em tempo, PESA contra o paciente registro criminal.
I. Do periculum libertatis
Em que pese o exposto no remédio heroico, vislumbram-se razões suficientes à segregação cautelar do paciente, sem se cogitar da adoção de quaisquer outras medidas cautelares, considerada a necessidade da prisão para, em tela, garantir...

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