Acórdão Nº 5037898-21.2020.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Comercial, 22-04-2021

Número do processo5037898-21.2020.8.24.0000
Data22 Abril 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Instrumento Nº 5037898-21.2020.8.24.0000/SC



RELATOR: Desembargador JÂNIO MACHADO


AGRAVANTE: ARMANDO OTTE AGRAVANTE: CELIA VIANNA OTTE AGRAVADO: INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ FUMACENSE LTDA. AGRAVADO: MARIANA ABBOTT KALIL


RELATÓRIO


Armando Otte e Célia Vianna Otte interpuseram recurso de agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da ação de embargos de terceiro n. 5003018-60.2020.8.24.0078/SC, ajuizada contra Indústria e Comércio de Arroz Fumacense Ltda. e Espólio de Mariana Abott Kalil, que indeferiu a liminar (evento n. 3 dos autos de origem). Os agravantes argumentaram, em resumo, que: a) são possuidores da área que foi objeto da imissão de posse deferida nos autos da ação de execução n. 000202-70.1995.8.24.0078 há mais de 15 (quinze) anos; b) ajuizaram ação de usucapião na comarca da situação do imóvel; c) nunca foram intimados da imissão de posse dos embargados e; d) a adjudicante sabia da sua posse.
Instados para demonstrarem a hipossuficiência alegada (evento n. 12), os agravantes juntaram documentos (evento n. 17) e o benefício da justiça gratuita foi indeferido, sendo determinado o recolhimento do preparo, sob pena de o recurso não ser conhecido pela deserção (evento n. 19).
Os agravantes comprovaram o recolhimento do preparo (evento n. 27) e, em juízo de admissibilidade, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido (evento n. 30).
Os agravados não ofereceram resposta (evento n. 38) e os autos vieram para julgamento

VOTO


Os agravantes ajuizaram ação de embargos de terceiro alegando que, há mais de 15 (quinze) anos, exercem a posse da área de 147 ha (cento e quarenta e sete hectares) e 8.825 m² (oito mil, oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) do imóvel correspondente à matrícula n. 28.962 do cartório de registro de imóveis da comarca de Bagé/RS, que foi adjudicado nos autos da ação de execução n. 0000202-70.1995.8.24.0078 (eventos n. 335 e n. 337 daqueles autos), sendo deferida a imissão de posse (evento n. 344 daqueles autos).
Os artigos 674, 577 e 678 do Código de Processo Civil de 2015 assim estabelecem:
"Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
§ 1º É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.
§ 2º O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio.
§ 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT