Acórdão Nº 5038315-02.2020.8.24.0023 do Terceira Câmara Criminal, 19-04-2022

Número do processo5038315-02.2020.8.24.0023
Data19 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5038315-02.2020.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN

APELANTE: JOSE CARLOS BERTOTTO (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

Na comarca da Capital, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra José Carlos Bertotto, dando-o como incurso nas sanções do art. 155, §3º, do Código Penal, pela prática das condutas assim descritas na inicial acusatória:

Em 21 de maio de 2020, na Rua João Patrício, n. 85, prédio em construção na parte da frente do terreno, capivari, nesta capital, o denunciado José Carlos Bertotto subtraiu para si coisa alheia móvel, consistente em energia elétrica e água, já que realizava a ligação direta da rede à obra, sem que tivesse instalação de medidor de consumo, isso tudo à revelia das concessionárias prestadoras do serviço público - CELESC e CASAN.

Na ocasião, o denunciado José Carlos Bertotto era o responsável pela obra, inclusive na realização de compras e tomada de ordens, e usufruía da água tratada de forma direta da rede, sem hidrômetro, assim como consumia energia elétrica sem passar pelo medidor, conforme apuraram CASAN e CELESC por meio do laudo de fls. 05/08 e termo de fl. 12, ambos constantes do evento 01 do APF (ev. 1).

Concluída a instrução do feito, a denúncia foi julgada procedente para condenar o acusado às penas de 2 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, em seu mínimo legal, por infração ao disposto no art. 155, §3º, por duas vezes, c/c art. 69, todos do Código Penal. A pena privativa de liberdade imposta foi substituída por 2 (duas) restritivas de direitos. Foi-lhe concedido o direito de apelar em liberdade (ev. 97).

Irresignada, a defesa do acusado interpôs recurso de apelação, no qual pugnou pela sua absolvição devido à insuficiência de provas ao édito probatório. Requereu a aplicação do princípio in dubio pro reo. Por fim, requereu a concessão do benefício da justiça gratuita (ev. 103).

Juntadas as contrarrazões (ev. 111), ascenderam os autos a esta instância, e a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra da Exma. Sra. Dra. Heloísa Crescenti Abdalla Freire, opinou pelo parcial conhecimento e, nessa extensão, pelo desprovimento do recurso interposto (ev. 9).

Este é o relatório.

VOTO

Trata-se de recurso de apelação contra decisão que julgou procedente a denúncia e condenou José Carlos Bertotto às sanções previstas pelo art. 155, §3º, do Código Penal.

Do pleito absolutório por insuficiência de provas - Furto de energia elétrica

A defesa persegue a absolvição de seu defendido por insuficiência probatória quanto à autoria do delito.

Sem razão.

Verbera o art. 155, § 3º, do Código Penal:

Furto

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

(...)

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Pois bem.

A materialidade do fato, embora não questionada, restou comprovada pelo auto de prisão em flagrante (ev. 1, p. 3), boletim de ocorrência (ev. 1, p. 17), laudo pericial relativo à ligação irregular de energia elétrica (ev. 28), comprovantes juntados pela CELESC (ev. 29), todos referentes aos autos relacionados 0012941-58.2019.8.24.0038.

A autoria, ao contrário do que alega a defesa, ficou comprovada e recai sobre a pessoa do acusado.

Para elucidar tal entendimento pertinente percorrer a prova oral produzida, cujas algumas transcrições, muito bem elaboradas pelo togado, passarão a integrar este voto, evitando desnecessária tautologia.

Sobre os fatos, o policial civil Kleber José Afonso B. Júnior, em juízo, declarou (evento 81):

Que a policia civil fazia uma operação junto com a Prefeitura Municipal, com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano na comunidade do Siri, também próximo ao Capivari dos Ingleses; que ambas as localidades são nos Ingleses; que nós já tínhamos informação que nesse local, na rua João Patrício, tinha uma obra onde estaria ocorrendo o parcelamento irregular, a princípio; que as construções de desacordo com o plano diretor municipal e que naquelas construções até poderia ter furto de energia, água, uma vez que não é possível fazer a ligação de água e de luz, quando o imóvel não está enquadrado no que diz o plano diretor; que então deslocamentos até lá com o apoio da Prefeitura; que chegando no local, só tinha trabalhadores e pedreiros; que entramos em contato com eles legalmente, solicitamos o responsável da obra; que eles então indicaram que seria o Bertotto e ligaram pra ele vir até a obra; que enquanto nós fazíamos as análises na parte urbanística do imóvel em si, com as irregularidades urbanísticas, identificamos que a água e luz não possuía qualquer relógio de marcação; que havia entrada, havia o fornecimento de água e luz na construção, mas não havia o relógio medindo, nem a luz e tampouco a água que tava sendo consumida pela construção; que diante disso, já com a chegada do Bertotto, a gente já solicitou a CASAN e a CELESC para evidenciar a situação ali de furto, pra constatar que realmente estava sendo furtado e que não havia nenhum cadastro, nenhum registro naquelas construções; que a CASAN constatou primeiro o furto de água; que a água tava ligada no imóvel sem qualquer relógio; que a água tava sendo fornecida; que eles pegaram no fornecimento mesmo da CASAN na rua, cavaram por baixo e levaram até a obra; que na parte elétrica, a CELESC constatou furto direcionado da obra; que eles pegaram o furto diretamente da rede, cavaram por baixo do terreno e levaram até a obra sem puxar nenhum fio por cima, para que não chamasse atenção, se algum fio ou alguma coisa ligada por cima ali; que a CELESC também acabou constatando no mesmo quadro, alguns outros prédios no fundo dessa construção que já estavam concluídos - essa construção tava sendo erguida, aos fundos tinha outros prédios já concluídos com moradores; que dentre esses moradores, duas senhoras que moravam nos prédios ali e que eram proprietárias ou moradoras, enfim, também estavam furtando energia; que então a CELESC constatou essa segunda parte e nos informou "ó, fora essa obra que tá furtando a energia, há mais duas de dois apartamentos aos fundos que também não tem qualquer ligação aqui, ou não fazem o pagamento", e foi constatado, então, o furto; que diante disso, então comuniquei o Bertotto que a obra, além de irregular pela parte urbanística, ainda estava furtando água e luz; que informei a ele então que seria conduzido até a Delegacia; que nesse momento, chegou um caminhão também de entrega de material de obra para descarregar areia e outros materiais naquela obra; que naquele momento eu abordei aquele caminhão, justamente pra confirmar que, o responsável pela obra foi pedir material, fazer andar a obra, seria o Bertotto, o ora conduzido né; que nesse caminhão a gente acabou pegando um comprovante que tava no nome do Bertotto a entrega; que era areia, algumas outras coisas coisas ali; que estava no nome dele e direcionada a aquele endereço ali, que acabou tornando o alvo da prisão em flagrante em questão.

Ainda, o policial civil Antônio Luiz da Paciencia relatou (evento 81):

Que nós estávamos prestando apoio à Prefeitura nos Ingleses, próximo ali; que aí teve uma denúncia que eles estariam construindo um prédio, em uma rua irregular; que a Prefeitura já teria ido lá, notificado, alguma coisa assim; que aí como nós já estávamos ali na operação, fomos até o local pra ver se eles tavam continuando a obra ou não; que chegando lá, deparamos que a obra tava sendo construída ainda né e olhamos; que não tinha fio nenhum ligando lá; que aí ficamos naquela dúvida e eu acredito que foi até o Kleber que entrou em contato com a CELESC e com a CASAN também; que aí veio o pessoal da CASAN e da CELESC, juntamente com o pessoal da Prefeitura também, que tava na operação e chegou um pouco depois de nós; que a CELESC quando chegou, constatou que tinha furto de energia tanto no prédio que eles tavam construíndo, como dois apartamentos no fundo do terreno; que o terreno parecia ser assim ó, só que tinha a divisão do muro; que aí também a CASAN veio e constatou também que teria furto de água naquele local também; que aí a Prefeitura teve ali também, autuou o pessoal, acredito que autuou, e apreendeu eu acho que foi uma bitoneira e algumas ferramentas também; que botaram nesse caminhão e levaram não sei se pro pátio da FLORAM, alguma coisa assim, pra aonde foi eu também não sei; que nós conduzimos o seu José e mais duas femininas que no caso, moravam nos apartamentos, até a Delegacia e foi autuado o flagrante por furto de energia; que chegamos a conversar com o pessoal que tava construindo; que quando nós chegamos ali, aí perguntamos quem era o responsável pela obra e um falou "ta vindo aí e tal, ele até tava fora"; que aí depois ele chegou, que chegou de motocicleta e aí nós perguntamos pra ele, "o senhor é o responsável da obra?"; que aí de falar de falar não, só falou que ele era o responsável pela obra e até depois de saber que até ele falou mesmo pra nós ali que ele tinha uma parte da obra que era dele e a outra eu não lembro de quem era o proprietário; que eu falei que a Prefeitura já teria ido ali e notificado, alguma coisa assim; que nós fomos a primeira vez que fomos ali; que depois até teve a ocorrência de que foi cortada a energia e dias depois, foi chamado novamente que eles estariam continuando a obra e fizeram o gato novamente; que a CELESC teve lá e cortou por duas vezes; que mas essa aí eu não tive, só fiquei sabendo que eles estiveram lá e cortando a energia novamente, mas eu fui a primeira vez que eu fui ali.

O Técnico Eletricista da CELESC, Fernando Campos Vieira, informou em juízo (evento 81):

Que lembro de alguns pontos dessa ocorrência; que no final da tarde a gente foi acionado pelo poder público para comparecer em uma fiscalização que tava ocorrendo ali na Rua João Patrício...

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