Acórdão Nº 5039306-76.2022.8.24.0000 do Segunda Câmara Criminal, 02-08-2022

Número do processo5039306-76.2022.8.24.0000
Data02 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Habeas Corpus Criminal Nº 5039306-76.2022.8.24.0000/SC

RELATORA: Desembargadora SALETE SILVA SOMMARIVA

PACIENTE/IMPETRANTE: RENATO CORREA FILHO IMPETRADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RELATÓRIO

Trata-se de habeas corpus, com pedido de natureza liminar, impetrado por Jaison Silva, adcogado, em benefício de Renato Correa Filho, figurando como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau que, nos autos n. 5024841-72.2021.8.24.0008, decretou a prisão preventiva do paciente, investigado pela prática dos crimes de subtração de veículos, adulterações de sinais identificadores de veículos, receptação simples e qualificada e lavagem de dinheiro.

Sustentou o impetrante, em síntese, a ausência do requisito atinente ao periculum libertatis, sob a alegação de que o paciente é detentor de bons predicados e de filhos menores de idade, de modo que a ordem pública poderá ser resguardada por meio da aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP e/ou substituída a custódia preventiva por domiciliar (CPP, art. 318).

Em decisão monocrática do Evento 2, indeferiu-se o pedido liminar requerido.

Dispensadas as informações, a Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de lavra da Dra. Rosemary Machado Silva (Evento 11), manifestou-se pela denegação da ordem.

Por fim, denegou-se pedido de reconsideração da deliberação do Evento 2 (Evento 9).

VOTO

A denegação da ordem é medida de rigor.

Ao decretar a prisão preventiva do paciente, assentou o juízo (Evento 153, DESPADEC1):

A investigação em curso tem por objeto a prática de subtrações de veículos cujos valores somados, segundo o Ministério Público, alcança os R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), com posterior desmanche, adulteração e receptação.

Com o aprofundamento das investigações, constatou-se a possibilidade de não se tratar de apenas uma organização criminosa a praticar tais delitos, mas de uma pluralidade com interligações.

Assim, necessária a análise dos indícios de autoria existentes contra cada um dos representados, o que passo a fazer.

Indícios de autoria da participação dos representados na prática dos delitos:

Segundo a investigação, o representado Robson Luciano da Paz seria um dos líderes da organização criminosa, teria participado de subtrações de veículos, apoiado o transporte de caminhonetes furtadas por outros integrantes e, ainda, cedia o seu estabelecimento comercial, uma lavação, para servir de ponto de encontro entre os demais associados.

Veja-se, por exemplo, que no dia 3.1.2022 foi subtraído na Comarca de Barra Velha o veículo Toyota/Hilux, placas MME-0A11, veículo que foi imediatamente levado até a cidade de Gaspar/SC, segundo imagens de controle rodoviário obtidas pelas forças policiais, e na mesma data foi encontrado por terceiros naquela cidade, quando estava com placas de outro veículo.

Com a recuperação, o veículo foi submetido a perícia, quando teriam sido coletadas impressões digitais do representado Robson Luciano da Paz.

Além disso, no dia 21.2.2022 foi subtraída uma caminhonete MMC/Triton na cidade de Barrava Velha e a Força-Tarefa responsável pelas investigações, ciente de que as ações da organização consistiam em subtrair veículos, rapidamente trocar as placas e, após, deixá-los alguns dias parados na via pública, a fim de confirmar se neles não havia rastreador, passaram a procurar pelo automóvel, visualizando-o na cidade de Gaspar, com os sinais identificadores alterados.

Ademais, no dia 24.1.2022 a caminhonete subtraída foi retirada da via pública pelos membros da organização e levada até Brusque, conforme imagines captadas pelos sistemas de monitoração rodoviários, quando foi visto que ela era acompanhada por um veículo Hyundai/I30 utilizado pelo investigado Robson Luciano da Luz.

Merece registro, ainda, que no dia 19.11.2021, quando Robson se deslocava em direção ao litoral e conversava por telefone com a pessoa identificada por Reuli, quando este questionou o primeiro se ele ia para o litoral, "pois esqueceu seu machado", o que evidentemente se tratava de um código, tendo respondido orientando que pedissem que "Bululu" fosse buscar.

Além disso, as informações de ERB's indicam que é alta a possibilidade de que nesse momento Robson estivesse na companhia dos investigados João Felipe e Vanessa na cidade de Balneário Piçarras, o que reforça a proximidade entre eles.

Ademais Robson já teria sido abordado com João Felipe de Souza no veículo Peugeot/206, placas MDJ-3845, automóvel que, segundo informações de inteligência da PRF, teria estado presente nas cenas de delitos praticados contra o patrimônio, especificamente as subtrações dos veículos de placas AWI-2841, PRL-9321 e MCU-6734 no primeiro semestre do ano de 2020 na cidade de Itapema/SC. O Peugeot possivelmente era utilizado como veículo de apoio às subtrações.

Ainda, este representado também teria sido abordado em certa ocasião pela Polícia Militar guiando o veículo Renault/Sandero, placas MJX7F34, mesmo veículo que teria sido utilizado para apoio em outros delitos.

A isso se soma o fato de outros investigados terem se dirigido em um veículo Citroen/C3 ao estabelecimento comercial de Robson após escoltar uma caminhonete subtraída da cidade de Brusque até Indaial, voltando sem ela a Blumenau.

Naquela ocasião, o Citroen teria entrado no estabelecimento do representado e ficado apenas o tempo suficiente para que dois de seus ocupantes saíssem.

Por fim, o sistema de monitoramento rodoviário também flagrou o momento em que um veículo Ford/Fiesta, placas AWU-6318 exercia a função de batedor da caminhonete Toyota/Hillux que havia sido subtraída. Em uma das imagens foi possível identificar o representado Robson Luciano da Paz como condutor do Ford/Fiesta que apoiava os agentes que conduziam a Toyota subtraída.

Outrossim, a equipe de investigação obteve elementos que indicam que o representado Hélio Francisco de Oliveira seria a pessoa responsável pela subtração da maioria das caminhonetes de alto padrão a diesel levadas a efeito pela organização criminosa.

Com efeito, como antes mencionado, um veículo Citroen/C3 foi flagrado escoltando uma caminhonete Toyota, subtraída e com placas adulteradas, de Brusque até Indaial e posteriormente retornando a Blumenau, ingressando no estabelecimento do representado Robson Luciano da Paz. Nessa ocasião, o Citroen parou apenas o tempo necessário para que dois de seus ocupantes desembarcassem e em seguida saiu do local, quando os policiais obtiveram registro fotográfico do automóvel, identificado o representado Hélio como seu motorista.

Outrossim, as investigações indicam que o representado Robson Casais também integraria a organização criminosa, realizando subtrações e adulterações de veículos de alto valor, bem como que ele teria posição de destaque na hierarquia da organização, ficando apenas abaixo do representado Robson Luciano da Paz.

Inicialmente, registra-se que durante monitoramento, os investigadores observaram a esposa de Robson Casais dirigindo o veículo Ford/Fiesta MKJ-3449, bem como que ele entrou em contato com revendedor de peças solicitando uma bobina de tal modelo de veículo. Ou seja, resta evidenciado que a posse de tal veículo também é de Robson Casais.

Ocorre que o automóvel está registrado em nome de Naschara Nogueira Feliponi, atual companheira de Robson Luciano da Paz, o que indica a relação próxima entre eles.

Ademais, tal veículo foi multado pela PRF no mesmo trecho e praticamente no mesmo horário em que um veículo Toyota/Hilux SRV, recém subtraído pela organização criminosa na cidade de Penha/SC, foi flagrado por sistema de controle de rodovias.

Ou seja, o veículo Ford/Fiesta mencionado foi visto praticamente ao mesmo tempo e no mesmo local que a Toyota subtraída, o que indica que prestava apoio aos autores do delito.

Além disso, a análise das ERB's realizada com autorização judicial indica que o representado Robson Casais estava no Município de Penha no dia da subtração, o que somado ao fato de ter ficado demonstrado que o Fiesta era de uso dele e da família, permite concluir com a segurança necessária a esta fase procedimental que ele conduzido o veículo prestando apoio aos agentes que estavam na Toyota.

Vale registrar que, segundo as investigações, no mesmo dia a esposa do representado foi vista pelos policiais dirigindo o Ford/Fiesta.

Robson Casais também foi identificado em imagem feita por sistema de monitoramento de rodovias conduzindo, no dia 28.11.2021, uma caminhonete Toyota/Hilux com placas adulteradas. Tal veículo teria sido subtraído no dia anterior.

Tal representado ainda foi identificado em imagens produzidas pelo sistema de monitoramento de rodovias, no dia 28.12.2021, conduzindo o veículo MMC/Triton, placas RHN-0F28, mas no momento com sinais adulterados, quando se notou que era apoiado por um veículo Fiat/Palio. Este registro foi feito quando o veículo subtraído passava pela cidade de Canelinha/SC.

Ademais, investigadores observaram, em 25.1.2022, que integrantes da organização seguiram em um Honda/Civic pertencente à representada Jennifer Caroline da Silva, companheira de Robson Casais, em direção à região em que a MMC/Triton fora deixada.

Na sequência, o sistema de monitoramento identificou no mesmo horário a passagem tanto da MMC/Triton com placas clonadas, quando do Honda/Civic mencionado, o que indica que transitavam juntos por Canelinha/SC em direção à Grande Florianópolis.

Também nesses registros a equipe de investigação identificou o representado Robson Casais como o condutor da MMC/Triton subtraída e adulterada.

Já em relação a Jennifer Caroline da Silva, companheira de Robson Casais, merece destaque que ela é proprietária do veículo Honda/Civic flagrado escoltando duas das caminhonetes subtraídas, como antes visto, e ter sido vista na posse do Ford/Fiesta algumas horas após este automóvel ter escoltado outra caminhonete subtraída.

Além disso, em conversas telefônicas mantidas com Robson, captadas com autorização judicial, o companheiro pediu que...

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