Acórdão Nº 5039844-28.2020.8.24.0000 do Primeira Câmara Criminal, 26-11-2020

Número do processo5039844-28.2020.8.24.0000
Data26 Novembro 2020
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Habeas Corpus Criminal Nº 5039844-28.2020.8.24.0000/SC



RELATOR: Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI


PACIENTE/IMPETRANTE: MAYCON LUIZ BERNARDO (Paciente do H.C) PACIENTE/IMPETRANTE: IVAN LUIZ BERNARDO (Paciente do H.C) REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE/IMPETRANTE: CLEOBERSON CACHAMBU PAIN (Impetrante do H.C) IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca de Florianópolis


RELATÓRIO


Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado Cleoberson Cachambu Pain em favor de Maycon Luiz Bernardo e Ivan Luiz Bernardo, contra ato do Juízo da Vara Criminal Região Metropolitana Florianópolis da comarca da Capital, nos autos 0901125-36.2018.8.24.0023.
Alegou que os pacientes estão sofrendo constrangimento ilegal em decorrência de excesso de prazo para formação da culpa, porquanto estão segregados desde há mais de um ano e sete meses, o que é acentuado pelo fato de que o Ministério Público, na fase do art. 402 do CPP, "solicitou mais 10 novos relatórios junto a PMSC, sem prazo para entregar."
Requereu a concessão liminar da ordem, para revogar a prisão preventiva dos pacientes, e a confirmação da medida, quando do julgamento pelo Órgão Fracionário (evento 1).
A medida liminar foi indeferida (evento 10).
A Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Procurador de Justiça Luiz Ricardo Pereira Cavalcanti, opinou pelo conhecimento da ação e pela denegação da ordem (evento 14)

VOTO


A ordem deve ser denegada.
Inicialmente, ressalta-se que esta Primeira Câmara Criminal já analisou diversas impetrações relativas ao feito originário, sendo a mais recente na sessão realizada no dia 14 de maio do corrente ano (HC 5007928-73.2020.8.24.0000) e que também era relativa aos ora pacientes Maycon Luiz Bernardo e Ivan Luiz Bernardo, ocasião em que também foi apreciada e afastada a ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa, além de ser reconhecida a legalidade da fundamentação assentada pelo Juízo a quo para indeferir o pedido de prisão domiciliar dos pacientes.
Também destaca-se que igualmente já foi declarada a idoneidade da fundamentação que ampara a prisão cautelar dos pacientes, isso nos HCs 4025164-89.2019.8.24.0000 e 4025257-52.2019.8.24.0000, ambos julgados em 05-9-2019.
Necessário registrar que não se vislumbrou hipótese de reiteração de pedidos, pois, não obstante a alegação de excesso de prazo já tenha analisada por esta Primeira Câmara Criminal, o transcuro de seis meses desde o último julgamento e o fato de que o feito originário ainda não teve desfecho permitem que o tema seja novamente examinado.
Dito isso, depreende-se dos autos que foi imputada aos pacientes e outros vinte e três denunciados a prática do crime de organização criminosa armada, e também o de tráfico de drogas (este apenas em relação ao interessado Kauê Vinícios Morais), em razão dos seguintes fatos (1918-1964):
[...]
II. A IMPUTAÇÃO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -
Fato 1.
Extrai-se do procedimento investigatório incluso que, em data a ser melhor definida durante a instrução probatória, mas certo que anterior ao mês de outubro de 20184 até a presente data, os denunciados Júlio César Ferreira - vulgo Cuca, Mayara Ferreira, Roberto Revelino Bizarro Duarte - vulgo Neguinho, Joselilson Silva Rabelo, Lindalva Silva Rabelo Môndego, Amauri Anibal Ferreira, Fernanda Peres de Oliveira, Kauê Vinicius Morais, Odair Jonas Zanella, Willian Schindler de Lima, Neuci Silva Lima Júnior - vulgo Juninho, Luiz Eduardo Soares Miranda - vulgo Dudu, Luiz Henrique dos Santos - vulgo Romarinho, Jonathan Willian Ribeiro - vulgo Tupi, Lucas Augusto dos Santos - vulgo Bagalão, Denis Rodrigo Leal Coelho - vulgo Teti, Maycon Luiz Bernardo - vulgo Baca, Ivan Luiz Bernardo - vulgo Sukita, Ariely Marcela de Moraes, Ewandro do Nascimento Amâncio - vulgo Megazord, Gabriella Lemos de Moraes, Gabriel Lemos de Moraes, Victor de Souza, Sandro João Sabino - vulgo Sandrinho, Carlos Alexandre Pires - vulgo Carlinhos, Kauê Stevan Karczeski, Gisele dos Santos - vulgo Preta, Maick Douglas da Silva...

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