Acórdão Nº 5040312-55.2021.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 09-11-2021

Número do processo5040312-55.2021.8.24.0000
Data09 Novembro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5040312-55.2021.8.24.0000/SC

RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI

AGRAVANTE: COLTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA. AGRAVADO: SANTACOTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA

RELATÓRIO

Cuida-se de agravo interno interposto por COLTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA. da decisão monocrática que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada.

A agravante sustenta, em síntese, que: a) "é empresa fundada em 1989, especializada na fabricação e venda de tecidos, conforme se verifica da leitura do seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica"; b) "é fato incontroverso que a Agravada conta com 32 anos de história na indústria têxtil, tanto no mercado nacional quanto internacional, utilizando tecnologia de ponta em seus produtos, visando atender o mercado casual, esportivo, praia e lingerie"; c) "tomou-se conhecimento de que a Agravante vem se utilizando de marca que imita a da Agravada, com a clara intenção de desvio de clientela e concorrência desleal, em patente violação ao direito de prioridade que esta possui no uso da marca "COLTEX""; d) ", a Agravante imita a marca da Agravada, divulgando no mercado a expressão "Cotex", com clara intenção de indução dos clientes da Agravada a erro, e desvio da clientela arduamente conquistada por esta com sua marca de produto e serviços COLTEX, que se encontra há mais de 30 anos no mercado"; e) "verificando os cadastros na Receita Federal, percebe-se imediatamente que ambas têm exatamente a mesma atividade empresarial, qual seja, "Fabricação de tecidos de malha", sob o CNAE 13.30-8-00"; f) "ao analisar lado a lado os nomes empresariais, é evidente a enorme similaridade entre estes (Coltex Industria Textil Ltda. e Santacotex Industria Textil Ltda), com a diferença de que a Agravada foi constituída em 1989 e tem o nome 'Coltex' como marca registrada desde 1996, e a Agravante foi constituída apenas em 2001 e teve todos os pedidos de registro das marcas Cotex/SantaCotex/CotexBrasil INDEFERIDOS por se tratarem de reprodução/imitação de marca alheia registrada, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia (art. 124, inciso XIX da LPI)"; g) "a Agravante teve mais de uma década para regularizar seus papéis e propagandas, porém não o fez por vontade própria"; h) "como já exaustivamente pontuado, pertencem ao mesmo segmento e possuem os mesmos canais de venda, bem como há inevitável associação das citadas marcas, sendo que a marca da...

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