Acórdão Nº 5040312-55.2021.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 09-11-2021
Número do processo | 5040312-55.2021.8.24.0000 |
Data | 09 Novembro 2021 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Acórdão |
AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5040312-55.2021.8.24.0000/SC
RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
AGRAVANTE: COLTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA. AGRAVADO: SANTACOTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo interno interposto por COLTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA. da decisão monocrática que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada.
A agravante sustenta, em síntese, que: a) "é empresa fundada em 1989, especializada na fabricação e venda de tecidos, conforme se verifica da leitura do seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica"; b) "é fato incontroverso que a Agravada conta com 32 anos de história na indústria têxtil, tanto no mercado nacional quanto internacional, utilizando tecnologia de ponta em seus produtos, visando atender o mercado casual, esportivo, praia e lingerie"; c) "tomou-se conhecimento de que a Agravante vem se utilizando de marca que imita a da Agravada, com a clara intenção de desvio de clientela e concorrência desleal, em patente violação ao direito de prioridade que esta possui no uso da marca "COLTEX""; d) ", a Agravante imita a marca da Agravada, divulgando no mercado a expressão "Cotex", com clara intenção de indução dos clientes da Agravada a erro, e desvio da clientela arduamente conquistada por esta com sua marca de produto e serviços COLTEX, que se encontra há mais de 30 anos no mercado"; e) "verificando os cadastros na Receita Federal, percebe-se imediatamente que ambas têm exatamente a mesma atividade empresarial, qual seja, "Fabricação de tecidos de malha", sob o CNAE 13.30-8-00"; f) "ao analisar lado a lado os nomes empresariais, é evidente a enorme similaridade entre estes (Coltex Industria Textil Ltda. e Santacotex Industria Textil Ltda), com a diferença de que a Agravada foi constituída em 1989 e tem o nome 'Coltex' como marca registrada desde 1996, e a Agravante foi constituída apenas em 2001 e teve todos os pedidos de registro das marcas Cotex/SantaCotex/CotexBrasil INDEFERIDOS por se tratarem de reprodução/imitação de marca alheia registrada, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia (art. 124, inciso XIX da LPI)"; g) "a Agravante teve mais de uma década para regularizar seus papéis e propagandas, porém não o fez por vontade própria"; h) "como já exaustivamente pontuado, pertencem ao mesmo segmento e possuem os mesmos canais de venda, bem como há inevitável associação das citadas marcas, sendo que a marca da...
RELATORA: Desembargadora JANICE GOULART GARCIA UBIALLI
AGRAVANTE: COLTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA. AGRAVADO: SANTACOTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
RELATÓRIO
Cuida-se de agravo interno interposto por COLTEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA. da decisão monocrática que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo à decisão agravada.
A agravante sustenta, em síntese, que: a) "é empresa fundada em 1989, especializada na fabricação e venda de tecidos, conforme se verifica da leitura do seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica"; b) "é fato incontroverso que a Agravada conta com 32 anos de história na indústria têxtil, tanto no mercado nacional quanto internacional, utilizando tecnologia de ponta em seus produtos, visando atender o mercado casual, esportivo, praia e lingerie"; c) "tomou-se conhecimento de que a Agravante vem se utilizando de marca que imita a da Agravada, com a clara intenção de desvio de clientela e concorrência desleal, em patente violação ao direito de prioridade que esta possui no uso da marca "COLTEX""; d) ", a Agravante imita a marca da Agravada, divulgando no mercado a expressão "Cotex", com clara intenção de indução dos clientes da Agravada a erro, e desvio da clientela arduamente conquistada por esta com sua marca de produto e serviços COLTEX, que se encontra há mais de 30 anos no mercado"; e) "verificando os cadastros na Receita Federal, percebe-se imediatamente que ambas têm exatamente a mesma atividade empresarial, qual seja, "Fabricação de tecidos de malha", sob o CNAE 13.30-8-00"; f) "ao analisar lado a lado os nomes empresariais, é evidente a enorme similaridade entre estes (Coltex Industria Textil Ltda. e Santacotex Industria Textil Ltda), com a diferença de que a Agravada foi constituída em 1989 e tem o nome 'Coltex' como marca registrada desde 1996, e a Agravante foi constituída apenas em 2001 e teve todos os pedidos de registro das marcas Cotex/SantaCotex/CotexBrasil INDEFERIDOS por se tratarem de reprodução/imitação de marca alheia registrada, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia (art. 124, inciso XIX da LPI)"; g) "a Agravante teve mais de uma década para regularizar seus papéis e propagandas, porém não o fez por vontade própria"; h) "como já exaustivamente pontuado, pertencem ao mesmo segmento e possuem os mesmos canais de venda, bem como há inevitável associação das citadas marcas, sendo que a marca da...
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