Acórdão Nº 5040325-19.2020.8.24.0023 do Primeira Câmara de Direito Público, 30-08-2022

Número do processo5040325-19.2020.8.24.0023
Data30 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualApelação
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Nº 5040325-19.2020.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA

APELANTE: MUNICÍPIO DE BRUSQUE (EXEQUENTE) APELADO: CLEIA TERESINHA DEUCHER - ESPÓLIO (EXECUTADO)

RELATÓRIO

Município de Brusque propôs execução fiscal em face do Espólio de Cleia Teresinha Deucher.

O ente público foi intimado para informar a qualificação e endereço do inventariante, sob pena de indeferimento da inicial (autos originários, Evento 5) e requereu a expedição de ofício aos órgãos oficiais (autos originários, Evento 8, PET1).

Foi proferida sentença de extinção, nos termos do art. 485, I, do CPC (autos originários, Evento 10).

O credor opôs embargos de declaração, que foram rejeitados (autos originários, Evento 18) e, em apelação, sustentou que: 1) formulou pedido de identificação dos herdeiros, já que não dispõe de meios eficientes para sua obtenção e 2) a medida é desproporcional, pois bastava nova intimação para dar andamento ao feito (autos originários, Evento 21).

Sem contrarrazões.

VOTO

A execução fiscal foi proposta contra o espólio de Cleia Teresinha Deucher, contudo, não houve indicação do inventariante (autos originários, Evento 1).

Intimado para emendar a inicial, o Município afirmou ter dificuldades na obtenção das informações e apresentou os seguintes requerimentos:

[...] a) o recebimento da inicial, com a determinação de citação dos possuidores do imóvel no endereço declinado na inicial, consoante artigo 319, §2º, do CPC.

b) a expedição de ofício a Receita Federal para que repassem informações quanto a existência de herdeiros (nome, endereço, CPC) do executado ( artigo 319, §1.º, do CPC);

c) na forma do artigo 319, §1.º, do CPC e do Provimento 11/2013 da CGJ do TJSC, a realização de consulta ao CRC-JUD, para a localização da certidão de óbito da Executado, possibilitando o correto prosseguimento da execução. [...] (autos originários, Evento 8, PET1)

Em seguida, o d. magistrado a quo indeferiu a inicial sob o argumento de inércia quanto ao cumprimento total e satisfatório da decisão que determinou a emenda.

O ente público se insurge contra a sentença sob o fundamento de que requereu a identificação dos herdeiros, assim como a consulta ao CRC-JUD para localização da certidão de óbito.

Determina o CPC:

Art. 319. A petição inicial indicará:

[...]

II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

[...]

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais...

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