Acórdão Nº 5040526-12.2022.8.24.0000 do Segunda Câmara de Direito Comercial, 06-12-2022
Número do processo | 5040526-12.2022.8.24.0000 |
Data | 06 Dezembro 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Segunda Câmara de Direito Comercial |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Acórdão |
Agravo de Instrumento Nº 5040526-12.2022.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0300935-70.2016.8.24.0063/SC
RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO: HB3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS ADVOGADO: GUILHERMO ANTONIO CAMPOS ZAPELINI (OAB SC032852)
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão interlocutória que, na ação de execução n. 0300935-70.2016.8.24.0063, ajuizada contra HB3 Materiais de Construção Ltda. - ME, Henrique Ramon Campos Bianchini, Michelle Nunes Flores Bianchini, Henrique Romero Campos Bianchini e Tania Garcia de Betio Bianchini, oriunda da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim, indeferiu o pedido de diligência via Sistema Infojud (evento 119 do Primeiro Grau).
Nas razões de insurgência, sustenta, em síntese, a imperiosidade de consulta ao Sistema Infojud "para obtenção de informações cadastrais-fiscais (DOI e DITR)" objetivando a localização de bens dos devedores passíveis de penhora. Por fim, pugna pelo provimento do reclamo (evento 1).
O almejado efeito suspensivo restou deferido (evento 7).
Apresentada contraminuta (evento 18), vieram os autos conclusos.
É o relatório.
VOTO
Cuida-se de recurso manejado em face de decisório que indeferiu o pedido de consultas aos sistemas de cooperação do Poder Judiciário.
Pois bem.
A irresignação cinge-se na possibilidade de utilização dos Sistemas Infojud, DOI e DITR para localização de bens passíveis de constrição.
O Sistema de Informações ao Poder Judiciário (Infojud) possibilita ao Magistrado requisitar à Receita Federal dados cadastrais tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, e cópia de declarações de imposto de renda, sendo que referida ferramenta de consulta encontra-se regulamentada nesta Corte de Justiça no Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça em vigência, nos seguintes termos:
Art. 1º Sistema Infojud - Informações ao Poder Judiciário no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil é o sistema que permite o envio de requisições de informações à Receita Federal para obtenção de:
I - número de inscrição nos cadastros da SRF (CPF e CNPJ);
II - cópia de declarações (DIRPF, DITR, PJ Simplificada e DIPJ); e
III - dados cadastrais de pessoas físicas ou jurídicas (CPF ou CNPJ).
Art. 2º Será obrigatória a utilização exclusiva do Infojud para requisição à Receita Federal do Brasil das informações disponíveis no sistema.
Art. 3º A utilização do Infojud pressupõe:
I - o prévio cadastro do juiz (com certificação digital), pelos masters do Tribunal de Justiça, cujo perfil permite:
a) registrar a solicitação (incluir pedidos de dados cadastrais ou de cópias de declarações) e consultá-la;
b) recuperar o Número de Inscrição (NI) nos cadastros de CPF e CNPJ;
c) administrar o cadastro, ou seja, incluir ou excluir o "servidor público solicitante", que possui certificação digital devidamente autorizada pelo juiz e que pode registrar solicitações em seu nome; e
d) o autorizador, ou seu sucessor, ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso;
II - o prévio cadastro do servidor público, cujo perfil permite:
a) registrar solicitação, ou seja, cadastrar pedidos de dados cadastrais ou de cópias de declarações, vinculadas ao juiz; e
b) recuperar o NI (número de inscrição), após consulta nos cadastros de CPF e CNPJ;
III - a...
RELATOR: Desembargador ROBSON LUZ VARELLA
AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADO: HB3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS ADVOGADO: GUILHERMO ANTONIO CAMPOS ZAPELINI (OAB SC032852)
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão interlocutória que, na ação de execução n. 0300935-70.2016.8.24.0063, ajuizada contra HB3 Materiais de Construção Ltda. - ME, Henrique Ramon Campos Bianchini, Michelle Nunes Flores Bianchini, Henrique Romero Campos Bianchini e Tania Garcia de Betio Bianchini, oriunda da 1ª Vara da Comarca de São Joaquim, indeferiu o pedido de diligência via Sistema Infojud (evento 119 do Primeiro Grau).
Nas razões de insurgência, sustenta, em síntese, a imperiosidade de consulta ao Sistema Infojud "para obtenção de informações cadastrais-fiscais (DOI e DITR)" objetivando a localização de bens dos devedores passíveis de penhora. Por fim, pugna pelo provimento do reclamo (evento 1).
O almejado efeito suspensivo restou deferido (evento 7).
Apresentada contraminuta (evento 18), vieram os autos conclusos.
É o relatório.
VOTO
Cuida-se de recurso manejado em face de decisório que indeferiu o pedido de consultas aos sistemas de cooperação do Poder Judiciário.
Pois bem.
A irresignação cinge-se na possibilidade de utilização dos Sistemas Infojud, DOI e DITR para localização de bens passíveis de constrição.
O Sistema de Informações ao Poder Judiciário (Infojud) possibilita ao Magistrado requisitar à Receita Federal dados cadastrais tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, e cópia de declarações de imposto de renda, sendo que referida ferramenta de consulta encontra-se regulamentada nesta Corte de Justiça no Apêndice VI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça em vigência, nos seguintes termos:
Art. 1º Sistema Infojud - Informações ao Poder Judiciário no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Secretaria da Receita Federal do Brasil é o sistema que permite o envio de requisições de informações à Receita Federal para obtenção de:
I - número de inscrição nos cadastros da SRF (CPF e CNPJ);
II - cópia de declarações (DIRPF, DITR, PJ Simplificada e DIPJ); e
III - dados cadastrais de pessoas físicas ou jurídicas (CPF ou CNPJ).
Art. 2º Será obrigatória a utilização exclusiva do Infojud para requisição à Receita Federal do Brasil das informações disponíveis no sistema.
Art. 3º A utilização do Infojud pressupõe:
I - o prévio cadastro do juiz (com certificação digital), pelos masters do Tribunal de Justiça, cujo perfil permite:
a) registrar a solicitação (incluir pedidos de dados cadastrais ou de cópias de declarações) e consultá-la;
b) recuperar o Número de Inscrição (NI) nos cadastros de CPF e CNPJ;
c) administrar o cadastro, ou seja, incluir ou excluir o "servidor público solicitante", que possui certificação digital devidamente autorizada pelo juiz e que pode registrar solicitações em seu nome; e
d) o autorizador, ou seu sucessor, ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso;
II - o prévio cadastro do servidor público, cujo perfil permite:
a) registrar solicitação, ou seja, cadastrar pedidos de dados cadastrais ou de cópias de declarações, vinculadas ao juiz; e
b) recuperar o NI (número de inscrição), após consulta nos cadastros de CPF e CNPJ;
III - a...
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