Acórdão Nº 5041704-30.2021.8.24.0000 do Terceira Câmara de Direito Civil, 19-10-2021

Número do processo5041704-30.2021.8.24.0000
Data19 Outubro 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5041704-30.2021.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador MARCUS TULIO SARTORATO

AGRAVANTE: FELICIO INEIA AGRAVADO: BANCO PAN S.A.

RELATÓRIO

Felicio Ineia interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida pela MM.ª Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê, Doutora Maria Luiza Fabris, que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, movida em face de Banco Pan S.A., indeferiu o benefício da justiça gratuita.

Sustenta a parte agravante, em suma, que não reúne condições de arcar com as custas processuais em função de sua módica renda comprovada nos autos. Pede a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão com a concessão da gratuidade da justiça.

O pedido de efeito suspensivo foi deferido em decisão da lavra deste Relator (Evento 12).

Conquanto intimada, a parte agravada deixou transcorrer in albis o prazo para ofertar contrarrazões (Evento 20).

VOTO

A gratuidade da justiça é direito fundamental dos que não possuem recursos para custeá-la, previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", em combinação com o inciso XXXV, que determina que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

O artigo 98 do CPC/2015 prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". E o artigo seguinte assim estabelece:

Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.[...]§ 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.



Dos dispositivos legais acima transcritos infere-se que poderá ser concedido o benefício da assistência judiciária a qualquer pessoa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT