Acórdão Nº 5043796-09.2021.8.24.0023 do Terceira Câmara Criminal, 29-03-2022
Número do processo | 5043796-09.2021.8.24.0023 |
Data | 29 Março 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Câmara Criminal |
Classe processual | Apelação Criminal |
Tipo de documento | Acórdão |
Apelação Criminal Nº 5043796-09.2021.8.24.0023/SC
RELATOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN
APELANTE: IGOR PEDRO COSTA (REQUERENTE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal contra decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, que indeferiu o pedido de restituição do veículo marca Yamaha/Fazer YS250, de placas IUS4165/RS e Chassi 9C6KG0460E0092965, a favor de Igor Pedro Costa, apreendida nos autos do Inquérito Policial n. 5041255-03.2021.8.24.0023, em que se investigou o envolvimento de Sandro Costa Júnior na prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Sustenta o apelante ser o legítimo proprietário da motocicleta e terceiro de boa fé. Afirma ter emprestado o referido veículo a Sandro, seu irmão, apenas para que o acusado buscasse sua esposa no trabalho. Alega que em razão de o acusado ser semelhante ao homem que aparece nas imagens da câmera de segurança registradas no dia anterior ao suposto flagrante e o veículo do requerente ser da mesma cor do veículo flagrado nas imagens (supostamente realizando entrega de drogas), o automóvel Yamaha/Fazer YS250 acabou ficando apreendido. Por fim, acostou documentos (ev. 25).
Juntadas as contrarrazões (ev. 29), ascenderam os autos a esta instância, e a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso (ev. 32).
Este é o relatório.
VOTO
Trata-se de apelação criminal contra decisão que indeferiu o pedido de restituição da motocicleta Yamaha/Fazer YS250, de placas IUS4165/RS e Chassi 9C6KG0460E0092965, no processo em que Sandro Costa Júnior foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
O apelo é de ser conhecido, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Argumenta o apelante ser legítimo proprietário do bem em questão, tendo-o emprestado para seu irmão, Sandro, apenas para que buscasse sua esposa no trabalho. Alegou ainda que em razão de o acusado ser semelhante ao homem que aparece nas imagens da câmera de segurança registradas no dia anterior ao suposto flagrante e o veículo do requerente ser da mesma cor do veículo flagrado nas imagens (supostamente realizando entrega de drogas), a motocicleta Yamaha/Fazer YS250 acabou ficando apreendida.
De fato, assiste razão ao recorrente.
Infere-se dos...
RELATOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN
APELANTE: IGOR PEDRO COSTA (REQUERENTE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal contra decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, que indeferiu o pedido de restituição do veículo marca Yamaha/Fazer YS250, de placas IUS4165/RS e Chassi 9C6KG0460E0092965, a favor de Igor Pedro Costa, apreendida nos autos do Inquérito Policial n. 5041255-03.2021.8.24.0023, em que se investigou o envolvimento de Sandro Costa Júnior na prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
Sustenta o apelante ser o legítimo proprietário da motocicleta e terceiro de boa fé. Afirma ter emprestado o referido veículo a Sandro, seu irmão, apenas para que o acusado buscasse sua esposa no trabalho. Alega que em razão de o acusado ser semelhante ao homem que aparece nas imagens da câmera de segurança registradas no dia anterior ao suposto flagrante e o veículo do requerente ser da mesma cor do veículo flagrado nas imagens (supostamente realizando entrega de drogas), o automóvel Yamaha/Fazer YS250 acabou ficando apreendido. Por fim, acostou documentos (ev. 25).
Juntadas as contrarrazões (ev. 29), ascenderam os autos a esta instância, e a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso (ev. 32).
Este é o relatório.
VOTO
Trata-se de apelação criminal contra decisão que indeferiu o pedido de restituição da motocicleta Yamaha/Fazer YS250, de placas IUS4165/RS e Chassi 9C6KG0460E0092965, no processo em que Sandro Costa Júnior foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.
O apelo é de ser conhecido, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Argumenta o apelante ser legítimo proprietário do bem em questão, tendo-o emprestado para seu irmão, Sandro, apenas para que buscasse sua esposa no trabalho. Alegou ainda que em razão de o acusado ser semelhante ao homem que aparece nas imagens da câmera de segurança registradas no dia anterior ao suposto flagrante e o veículo do requerente ser da mesma cor do veículo flagrado nas imagens (supostamente realizando entrega de drogas), a motocicleta Yamaha/Fazer YS250 acabou ficando apreendida.
De fato, assiste razão ao recorrente.
Infere-se dos...
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