Acórdão Nº 5043796-09.2021.8.24.0023 do Terceira Câmara Criminal, 29-03-2022

Número do processo5043796-09.2021.8.24.0023
Data29 Março 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5043796-09.2021.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN

APELANTE: IGOR PEDRO COSTA (REQUERENTE) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP)

RELATÓRIO

Trata-se de apelação criminal contra decisão do juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis, que indeferiu o pedido de restituição do veículo marca Yamaha/Fazer YS250, de placas IUS4165/RS e Chassi 9C6KG0460E0092965, a favor de Igor Pedro Costa, apreendida nos autos do Inquérito Policial n. 5041255-03.2021.8.24.0023, em que se investigou o envolvimento de Sandro Costa Júnior na prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.

Sustenta o apelante ser o legítimo proprietário da motocicleta e terceiro de boa fé. Afirma ter emprestado o referido veículo a Sandro, seu irmão, apenas para que o acusado buscasse sua esposa no trabalho. Alega que em razão de o acusado ser semelhante ao homem que aparece nas imagens da câmera de segurança registradas no dia anterior ao suposto flagrante e o veículo do requerente ser da mesma cor do veículo flagrado nas imagens (supostamente realizando entrega de drogas), o automóvel Yamaha/Fazer YS250 acabou ficando apreendido. Por fim, acostou documentos (ev. 25).

Juntadas as contrarrazões (ev. 29), ascenderam os autos a esta instância, e a douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer da lavra do Exmo. Sr. Dr. José Eduardo Orofino da Luz Fontes, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso (ev. 32).

Este é o relatório.

VOTO

Trata-se de apelação criminal contra decisão que indeferiu o pedido de restituição da motocicleta Yamaha/Fazer YS250, de placas IUS4165/RS e Chassi 9C6KG0460E0092965, no processo em que Sandro Costa Júnior foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.

O apelo é de ser conhecido, porquanto presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade.

Argumenta o apelante ser legítimo proprietário do bem em questão, tendo-o emprestado para seu irmão, Sandro, apenas para que buscasse sua esposa no trabalho. Alegou ainda que em razão de o acusado ser semelhante ao homem que aparece nas imagens da câmera de segurança registradas no dia anterior ao suposto flagrante e o veículo do requerente ser da mesma cor do veículo flagrado nas imagens (supostamente realizando entrega de drogas), a motocicleta Yamaha/Fazer YS250 acabou ficando apreendida.

De fato, assiste razão ao recorrente.

Infere-se dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT