Acórdão Nº 5043916-24.2021.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Civil, 17-05-2022

Número do processo5043916-24.2021.8.24.0000
Data17 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5043916-24.2021.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES

AGRAVANTE: TIAGO FERREIRA AGRAVADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Tiago Ferreira contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ituporanga que, nos autos da ação condenatória n. 5002151-65.2021.8.24.0035, movida pelo agravante contra Celesc Distribuição S.A., suspendeu os autos à origem "pelo prazo 120 dias, a fim de que a parte autora leve a efeito o competente pedido do ressarcimento de danos pelo novel procedimento administrativo adotado pela concessionária Celesc, devendo comunicar nestes autos o resultado da diligência (se houve pagamento; se não houve resposta dentro do prazo estipulado ou se houve resposta negativa ao pedido)" (Evento 4 dos autos de origem)

Argumenta, em linhas gerais, que: a) não há previsão legal quanto a necessidade de prévio requerimento administrativo; b) não pode ser negado o acesso do consumidor ao Poder Judiciário; e c) deve ser concedido o efeito suspensivo e determinada a continuidade do processo de origem.

Indeferido o efeito suspensivo (Evento 9).

Ausentes as contrarrazões.

Após, os autos vieram conclusos para julgamento.

VOTO

O recurso envereda contra decisão que determinou a parte autora/agravante que "comprove a realização de requerimento da indenização na via administrativa, nos termos da Resolução DRJ n. 218/2019, de 15.10.2019, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 330, III, ambos do Código de Processo Civil" (Evento 4 dos autos de origem).

Nesse ínterim, na Ação Civil Pública n. 0900068-44.2018.8.24.0035 - ajuizada com o intuito de apurar irregularidades no fornecimento de energia elétrica em 7 (sete) municípios que compõem a comarca de Ituporanga - houve a homologação de acordo entre o Ministério Público de Santa Catarina e a concessionária de serviço público, no qual restou consignado que:

"CLÁUSULA SEXTA: A CELESC compromete-se, no prazo de 12 meses, tendo como termo inicial a data da homologação do presente acordo, a instalar procedimento de contencioso administrativo para atendimento dos consumidores/fumicultores da região dos Municípios que integram a comarca de Ituporanga (Chapadão do Lageado, Vidal Ramos, Petrolândia, Atalanta, Leoberto Leal, Imbuia, Aurora e Ituporanga), a fim de diminuir o número exorbitante de indenizações pagas anualmente e otimizar os recursos públicos e privados...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT