Acórdão Nº 5044591-84.2021.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Civil, 04-04-2023

Número do processo5044591-84.2021.8.24.0000
Data04 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Instrumento Nº 5044591-84.2021.8.24.0000/SC



RELATOR: Desembargador JAIRO FERNANDES GONÇALVES


AGRAVANTE: SIMONE SCHEPANSKI ADVOGADO: SEFORA CRISTINA SCHUBERT (OAB SC011421) ADVOGADO: RICARDO PEDRO INACIO SCHUBERT (OAB SC011909) ADVOGADO: MAYKON BITTENCOURT (OAB SC053710) AGRAVADO: R.W. PORTO REAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA


RELATÓRIO


Simone Schepanski interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão interlocutória da Magistrada da 5ª Vara Cível da comarca de Joinville, proferida na Ação de Obrigação de Dar Coisa Certa n. 5023870-94.2021.8.24.0038 ajuizada contra R.W. Porto Real Incorporadora e Empreendimentos Ltda., que indeferiu tutela de urgência com a qual pretendia fosse arbitrado aluguel em razão do atraso na entrega da obra (evento 8 da origem).
Sustentou, em linhas gerais, equívoco da decisão proferida pela Togada singular, pois o Superior Tribunal de Justiça teria afirmado que "no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido".
O pedido de efeito suspensivo foi indeferido por este Relator (evento 5).
Intimado, o agravado não apresentou contraminuta (evento 34).
Este é o relatório

VOTO


O recurso é tempestivo, está preparado e, por se tratar de processo eletrônico, a recorrente está desobrigada, na forma do inciso II do caput do artigo 1.017 do Código de Processo Civil, de apresentar os documentos obrigatórios exigidos no inciso I desse dispositivo.
Retira-se do caderno processual da origem que as partes formalizaram Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de Imóveis com Cláusula de Permuta (evento 1, CONTR5, da origem) dos seguintes bens: (i) um terreno, (ii) um apartamento localizado no Edifício Maison Giverny com duas vagas de garagem e (iii) cinco apartamentos localizados no Edifício Residencial Stuttigart, ainda em construção, com prazo de entrega para 10-6-2020, com tolerância de 180 dias, pelo preço total de R$ 3.326.000,00.
De acordo com a cláusula segunda do ajuste (evento 8, CONTR5, da origem), o valor seria pago da seguinte forma: (a) R$ 1.560.000,00 no ato da assinatura do contrato, em moeda corrente; (b) R$ 50.000,00, também na assinatura do contrato, mas mediante a entrega de cheques de terceiros; (c) R$ 116.000,00 a serem quitados em oito parcelas fixas de R$ 14.500,00, em...

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