Acórdão Nº 5044963-33.2021.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 19-07-2022

Número do processo5044963-33.2021.8.24.0000
Data19 Julho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5044963-33.2021.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO

AGRAVANTE: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: ORLANDO FRANCISCO SCHMITT

RELATÓRIO

Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto por Oi S/A (Em Recuperação Judicial) contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau, exarada pela MM.ª Juíza Quiteria Tamanini Vieira Peres, que, na etapa de cumprimento de sentença relativa à subscrição deficitária de ações de telefonia, rejeitou a impugnação (evento 64 dos Autos n. 5001451-78.2018.8.24.0008).

A empresa de telefonia requereu, em síntese, a cassação do decisum. Insurgiu-se, no mérito, acerca dos valores considerados para a feitura do cálculo acolhido, porquanto calcados em critérios equivocados, especificamente no tocante aos seguintes pontos, a saber: transformação acionária e proventos. Ao final, pediu a concessão de efeito suspensivo e o provimento do recurso (evento 1).

A carga suspensiva restou rejeitada (evento 12).

Sem contrarrazões, vieram os autos conclusos.

VOTO

Do quantum debeatur.

Insurge-se parte ré em relação ao cômputo acolhido na decisão ora guerreada, o qual, a seu entender, afigura-se incorreto, porquanto calcado em critérios equivocados.

Tenciona a parte recorrente a reforma do cálculo em relação à conversão acionária, sob o argumento de que restou admitida a conversão das ações da TELEBRÁS S.A., quando é a empresa emissora, em ações da Oi S.A., com o uso dos eventos corporativos da TELESC S.A., para se chegar ao valor indenizatório.

Ora, como é sabido, quando da privatização do sistema de telefonia, houve a reestruturação societária da TELEBRÁS S.A. mediante sua cisão parcial para constituir 12 (doze) novas controladoras, dentre as quais a TELE CENTRO SUL S.A., responsável pelo controle da gestão da TELESC S.A., TELEPAR S.A. e outras seis companhias, recebendo os acionistas da então controladora (TELEBRÁS S.A.) ações, em quantidade e espécie idênticas das que nesta detinham, de cada uma destas novas companhias (Assembleia Geral Extraordinária de 22 de maio de 1998).

E mais, que foram mantidas as ações de emissão original da TELEBRÁS S.A., as quais, todavia, perderam expressivo valor de mercado em decorrência da cisão, já que, com a privatização, houve a redistribuição dos ativos operacionais para as novas controladoras, remanescendo àquela patrimônio de pouco mais de 1% (um por cento) do original (vide site...

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