Acórdão Nº 5045442-20.2022.8.24.0023 do Primeira Câmara Criminal, 17-05-2022

Número do processo5045442-20.2022.8.24.0023
Data17 Maio 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualRecurso em Sentido Estrito
Tipo de documentoAcórdão
Recurso em Sentido Estrito Nº 5045442-20.2022.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

RECORRENTE: OSVALDO WINTER (RECORRENTE) RECORRENTE: SALETE MARIA WINTER (RECORRENTE) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRIDO)

RELATÓRIO

Comarca de Jaraguá do Sul

Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por Osvaldo Winter e Salete Maria Spézia Winter contra decisão que não recebeu a apelação criminal manejada, por não ser a via recursal adequada à espécie.

Em suas razões recursais, em suma, asseveraram que o pronunciamento judicial que cancelou as guias de recolhimento de custas e multa penal é dotado de caráter decisório, caso contrário o recurso de embargos de declaração oposto contra tal decisum não teria sido recebido e rejeitado, tendo em vista que o recurso integrativo não seria a medida cabível para combater despacho de mero expediente.

No mais, quanto à matéria de fundo, defenderam que "não houve o julgamento do recurso interposto pelos recorrentes na presente lide perante o STJ" (evento 168 dos autos de 1º grau).

Apresentadas as contrarrazões, o órgão ministerial manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso (evento 178 dos autos de 1º grau).

No mesmo sentido, lavrou parecer pela Douta Procuradoria-Geral de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Jorge Orofino da Luz Fontes (evento 13).

Este é o relatório que passo ao Excelentíssimo Senhor Desembargador Revisor.

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2167881v3 e do código CRC 7ae8cef0.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 27/4/2022, às 8:49:59





Recurso em Sentido Estrito Nº 5045442-20.2022.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

RECORRENTE: OSVALDO WINTER (RECORRENTE) RECORRENTE: SALETE MARIA WINTER (RECORRENTE) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (RECORRIDO)

VOTO

Trata-se de recurso em sentido estrito interposto por Osvaldo Winter e Salete Maria Spézia Winter contra decisão que não recebeu a apelação criminal manejada, por não ser a via recursal adequada à espécie.

Em suas razões recursais, em suma, asseveraram que o pronunciamento judicial que cancelou as guias de recolhimento de custas e multa penal é dotado de caráter decisório, caso contrário o recurso de embargos de declaração oposto contra tal decisum não teria sido recebido e rejeitado, tendo em vista que o recurso integrativo não seria a medida cabível para...

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