Acórdão Nº 5045561-78.2022.8.24.0023 do Primeira Câmara Criminal, 18-08-2022

Número do processo5045561-78.2022.8.24.0023
Data18 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara Criminal
Classe processualAgravo de Execução Penal
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Execução Penal Nº 5045561-78.2022.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

AGRAVANTE: ODAIR JOSE BRUDA (AGRAVANTE) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVADO)

RELATÓRIO

Trato de Recurso em Sentido Estrito interposto pela defensoria constituída (Dra. Jackie Francielle Anacleto - OAB/SC nº 24.372), em favor de Odair José Bruda, contra o acórdão aportado no evento 17, relatoria deste togado, julgado por esta egrégia Câmara Criminal em sessão ordinária por videoconferência ocorrida no dia 10/05/2022 que, por unanimidade, conheceu parcialmente do recurso e, nesta parte, negou-lhe provimento e ratificou a decisão originária que indeferiu o pleito de trabalho extramuros ansiado pelo reeducando.

Não contente, a douta defesa, em suas razões de reclamo (evento 23), requereu, em resumo, a reforma da decisão questionada, a fim de que os pedidos contidos no agravo em execução penal interposto anteriormente sejam providos, uma vez que não haveria provas da informação emitida pela chefia de segurança da Penitenciária de Florianópolis, no sentido de que o agravante está envolvido com facção criminosa.

Os autos rumaram à 2ª Vice-Presidência desta Corte que, conforme orientação do art. 16, IV, do RITJSC, encaminhou o presente reclamo a este julgador para análise da petição defensiva (evento 30).

Após, a 16ª Procuradoria de Justiça, em parecer da lavra do Exmo. Sr. Dr. Francisco Bissoli Filho, posicionou-se pelo não conhecimento do recurso (evento 36).

Este é o relatório necessário.



Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2565052v31 e do código CRC f8ab5620.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 29/7/2022, às 10:19:54





Agravo de Execução Penal Nº 5045561-78.2022.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

AGRAVANTE: ODAIR JOSE BRUDA (AGRAVANTE) AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AGRAVADO)

VOTO

Infere-se, de plano, que o Recurso em Sentido Estrito não atende aos requisitos de admissibilidade, impondo-se o não conhecimento do recurso.

Isso porque, a decisão proferida em sede de Agravo em Execução Penal que indeferiu o pleito ansiado não é...

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