Acórdão Nº 5048849-57.2020.8.24.0038 do Quinta Câmara Criminal, 05-08-2021

Número do processo5048849-57.2020.8.24.0038
Data05 Agosto 2021
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão










Apelação Criminal Nº 5048849-57.2020.8.24.0038/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ CESAR SCHWEITZER


APELANTE: MAICON DOUGLAS ALVES (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)


RELATÓRIO


O representante do Ministério Público do Estado de Santa Catarina com atuação perante o Juízo de Direito da 1ª Vara da comarca de Joinville ofereceu denúncia em face de Cleiton Joel Pereira, Emanuel Elifaz Luciano de Borba, Gabriel Ruan Denega Rodrigues, Guilherme Martins Silva, Jonathan Siqueira Pinto, Maicon Douglas Alves, Matheus Vieira Veiga, Michael Inácio Lourenço, Sara Talita Moreira e Valmor de Ávila Júnior, dando-os como incursos nas sanções dos arts. 288, caput, 155, §§ 1º e 4º, IV, por seis vezes, 155, § 4º, IV, por cinco vezes, 155, §§ 1º e 4º, I e IV, por três vezes, 158, § 1º, por três vezes, 180, caput, e 311, caput, nos moldes do art. 69, caput, todos do Código Penal, pela prática dos fatos delituosos assim narrados:
FATO 1 - DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
Consoante consta nos autos, os denunciados CLEITON, EMANUEL, GABRIEL, GUILHERME, JONATHAN, MAICON, MATHEUS, MICHAEL, SARA e VALMOR se associaram, nesta Cidade e Comarca, de forma estável e permanente, para o fim de cometer - na maioria das vezes no litoral norte do Estado de Santa Catarina - crimes patrimoniais, especialmente envolvendo furtos de veículos, extorsão, receptação e adulteração de sinais identificadores de veículos. Agindo de acordo com esse desiderio, pelo menos a partir do início do ano de 2020, os denunciados muniram-se de instrumentos necessários à prática dos crimes, tais como chaves falsas, rádios transmissores, e equipamentos outros próprios para subtração de veículos.Montaram, inicialmente, estrutura adequada à prática de crimes de subtração, receptação, e adulteração de sinais identificadores de veículos para, então, executar o objeto da associação. Os denunciados CLEITON, EMANUEL, GABRIEL, GUILHERME, JONATHAN, MAICON, MATHEUS e VALMOR tinham como função principal procurar os carros com potencial para os fins da associação e proceder à efetiva subtração. Competia à denunciada SARA acompanhar a atuação da Polícia Militar, por meio da escuta das comunicações via rádio, e repassar aos demais integrantes da associação a localização das guarnições, eventual indicação de comunicação na rede da polícia acerca de furtos que estivessem em andamento com a finalidade de evitar as suas prisões e/ou frustrar a prática dos crimes. O denunciado MICHAEL, por sua vez, era o responsável pela logística da associação e atuava na ocultação, guarda e adulteração dos sinais identificadores de parte dos veículos subtraídos. Os denunciados SARA, CLEITON e GUILHERME também tinham como função contatar via telefone ou por rede social as vítimas dos veículos subtraídos, ameaçando de causar mal injusto e grave e exigindo vantagens indevidas como condição para a restituição dos bens. Eventualmente as vítimas eram ameaçadas de morte caso contatassem a polícia.A investigação apurou que a referida associação criminosa efetuou, pelo menos, 14 (quatorze) delitos de furto a veículos, além de, no mínimo, 3 (três) crimes de extorsão. A associação tinha por hábito, após as subtrações dos veículos, deixá-los "esfriando" sob a supervisão do grupo em algum imóvel baldio ou rua pouco movimentada ou deserta, a fim de certificar-se de que os bens não possuíam rastreadores ou não estivessem sendo monitorados.De acordo com a investigação, os bens subtraídos pela associação somaram o valor de aproximadamente R$ 881.434,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), conforme Termo de Avaliação à fl. 30, do Inquérito 5, do Evento 1. Passa-se a discorrer sobre parte dos crimes praticados pelos denunciados, atendendo aos fins da associação criminosa.
FATO 2 - FURTO DO VEÍCULO MMC/L200 TRÍTON, PLACA FSN8558
No dia 25 de janeiro de 2020, durante o repouso noturno, por volta das 2 horas, na Rua 4400, Centro, Balneário Camboriú/SC, o denunciado EMANUEL, em concurso com os demais denunciados, em exercício dos objetivos da associação criminosa e utilizando-se da estrutura logística, material e intelectual propiciada pelos demais agentes delituais, subtraiu para o grupo o veículo MMC/L200 TRÍTON, placa FSN8558 - avaliado em R$ 89.697,00 (oitenta e nove mil, seiscentos e noventa e sete reais) -, de propriedade da vítima José Guilherme Serroni Canato, que estava estacionado em via pública.
FATO 3 - FURTO DO VEÍCULO MMC/L200 TRÍTON, PLACA MLQ0199
No dia 8 de fevereiro de 2020, por volta das 21 horas, no interior do estabelecimento comercial denominado Garten Shopping, situado na Avenida Rolf Wiest, n. 333, Bairro Bom Retiro, nesta Cidade e Comarca, o denunciado EMANUEL, em concurso com os demais denunciados, em exercício dos objetivos da associação criminosa e utilizando-se da estrutura logística, material e intelectual propiciada pelos demais agentes delituais, subtraiu para o grupo o veículo MMC/L200 TRÍTON, placa MLQ0199, de propriedade da vítima Gilberto Ferreira Júnior, bem avaliado em R$ 85.792,00 (oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e dois reais).O veículo foi recuperado pela Polícia Rodoviária Federal, escondido dentro de um matagal, às margens das Rodovia BR101, Km 12,5, em Garuva/SC, conforme Boletim de Ocorrência acostado às fls. 5/6, do Inquérito 2, do Evento 1.
FATO 4 - FURTO DO VEÍCULO MMC/L200 TRÍTON, PLACA OTL8162
No dia 13 de fevereiro de 2020, por volta das 9 horas, na Rua General Sampaio, em frente ao n. 34, Bairro Anita Garibaldi, nesta Cidade e Comarca, o denunciado CLEITON, em concurso com os demais denunciados, em exercício dos objetivos da associação criminosa e utilizando-se da estrutura logística, material e intelectual propiciada pelos demais agentes delituais, subtraiu para o grupo o veículo MMC/L200 TRÍTON, placa OTL8162 - avaliado em R$ 76.906,00 (setenta e seis mil, novecentos e seis reais) -, de propriedade da vítima Nelren Sathe Ferreira Otsuki, que estava estacionado em via pública.
FATO 5 - EXTORSÃO REFERENTE AO VEÍCULO MMC/L200 TRÍTON, PLACA OTL8162
No dia 14 de fevereiro de 2020, em horário que a instrução poderá precisar, nesta Cidade e Comarca, o denunciado CLEITON, em concurso com os demais denunciados, em exercício dos objetivos da associação criminosa e utilizando-se da estrutura logística, material e intelectual propiciada pelos demais agentes delituais, constrangeu a vítima Luis Gustavo Almeida da Silva, mediante graves ameaças de causar-lhe mal injusto e grave proferidas através de um aplicativo de mensagens, ao exigir que o ofendido lhe entregasse determinada quantia em dinheiro, com a finalidade de devolver-lhe o veículo MMC/L200 TRÍTON, placa OTL8162, que havia sido subtraído por ação direta do mesmo no dia anterior - vide fato 4.
FATO 6 - FURTO DO VEÍCULO HYUNDAI/I30, PLACA FXT2163
No dia 16 de abril de 2020, durante o repouso noturno, por volta das 23 horas, em frente ao imóvel localizado na Rua Ottokar Doerfel, n. 700, Bairros Atiradores, nesta Cidade e Comarca, os denunciados VALMOR e MATHEUS, em concurso com os demais denunciados, em exercício dos objetivos da associação criminosa e utilizando-se da estrutura logística, material e intelectual propiciada pelos demais agentes delituais, subtraíram para o grupo o veículo Hyundai/I30, placa FXT2163, 1 (uma) caixa de som da marca JBL e 1 (um) relógio de pulso da marca Festina que estavam no interior do veículo, bens de propriedade da vítima Matheus de Oliveira Costa Schumacher, avaliados em R$56.023,00 (cinquenta e seis mil e vinte e três reais).O veículo foi recuperado no dia 17 de abril de 2020 pela Polícia Militar, escondido em uma área de mata na Rua Waldemiro José Borges, s/n, Bairro Itinga, nesta Cidade e Comarca.
FATO 7 - FURTO DO VEÍCULO KIA/CERATO, PLACA NXR3211
No dia 1 de junho de 2020, durante o repouso noturno, por volta das 23h33min, os denunciados JONATHAN e VALMOR, em concurso com os demais denunciados, em exercício dos objetivos da associação criminosa e utilizando-se da estrutura logística, material e intelectual propiciada pelos demais agentes delituais, mediante arrombamento de um cadeado, ingressaram no estabelecimento comercial denominado "São Paulo Automóveis", situado na Rua São Paulo, n. 2399, Bairro Floresta, nesta Cidade e Comarca, e de lá subtraíram para o grupo o veículo Kia/Cerato, placa NXR2399, de propriedade da vítima Valmirei Nazario Machado, avaliado em R$ 45.545,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e cinco reais).O veículo foi recuperado pela Polícia Militar no dia 2 de junho de 2020, conforme Boletim de Ocorrência de fl. 11, do Inquérito 3, do Evento 1.
FATO 8 - FURTO DO VEÍCULO HYUNDAI/I30, PLACA QHN3202
No dia 26 de junho de 2020, durante o repouso noturno, por volta das 23 horas, em via pública, na Rua João Paul, s/n, Bairro Floresta, nesta Cidade e Comarca, os denunciados GUILHERME e JONATHAN, em concurso com os demais denunciados, em exercício dos objetivos da associação criminosa e utilizando-se da estrutura logística, material e intelectual propiciada pelos demais agentes delituais, mediante destruição do vidro do automóvel, subtraíram para o grupo o veículo Hyundai/I30, placa QHN3202, 2 (dois) óculos, sendo um de sol e um de grau, 1 (um) par de tênis da marca Nike, 1 (um) par de tênis da marca Mizuno, 1 (uma) mochila da marca Kippling, 2 (dois) skates, 2 (dois) guarda-sóis e 1 (uma) cadeira de praia que estavam no interior do veículo, bens de propriedade da vítima Flavia Regina Dewes e avaliados em R$ 47.728,00 (quarenta e sete mil, setecentos e vinte e oito reais).
FATO 9 - FURTO DO VEÍCULO MMC/L200 TRÍTON, PLACA AYL7431
No dia 4 de julho de 2020, por volta das 17 horas, no interior do estabelecimento comercial denominado Garten Shopping, situado na Avenida Rolf Wiest, n. 333, Bairro Bom Retiro, nesta Cidade e Comarca, os denunciados JONATHAN e EMANUEL, em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT