Acórdão Nº 5049952-02.2020.8.24.0038 do Segunda Câmara Criminal, 26-07-2022

Número do processo5049952-02.2020.8.24.0038
Data26 Julho 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5049952-02.2020.8.24.0038/SC

RELATORA: Desembargadora HILDEMAR MENEGUZZI DE CARVALHO

APELANTE: RHUAN LUCAS ADRIANO (RÉU) ADVOGADO: ANDRE BATISTA (OAB SC049288) APELANTE: LUANA CAROLINA CORASSA (RÉU) ADVOGADO: ISMAEL ALVES DOS SANTOS (OAB SC016533) APELANTE: JENEFER CARLA MOREIRA CAETANO (RÉU) ADVOGADO: INDIARA MESQUITA MARQUES (OAB SC053769) APELANTE: THAMARA DA SILVA DAS NEVES (RÉU) ADVOGADO: NAGSSA HIROMY HOLTHAUSEN FUKUHARA (OAB SC036988) APELANTE: TIAGO CAETANO (RÉU) ADVOGADO: LUIZ OTAVIO FONSECA AZEVEDO (OAB sc037637) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) INTERESSADO: EVERTON DOS SANTOS SANTANA (RÉU) ADVOGADO: NAIR ALINE TOMAZ INTERESSADO: KENNEDY DACOREGGIO (RÉU) ADVOGADO: HEIRIDAN NOBILE

RELATÓRIO

Denúncia (Evento 1, autos originários): o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Jenefer Carla Moreira Caetano, Luana Carolina Corassa, Rhuan Lucas Adriano, Thamara da Silva das Neves, Tiago Caetano, Everton dos Santos Santana, Kennedy Dacoreggio e Nelson Rodrigo Luciano, nos autos n. 5049952-02.2020.8.24.0038, dando-os como incursos nas sanções do art. 33, caput, c/c art. 40, inc. VI, e art. 35, caput, c/c art. 40, inc. VI, todos da Lei n. 11.343/06, em razão dos seguintes fatos:

1. DA PRÁTICA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS

Em data a ser precisada no decorrer da instrução, mas, pelo menos, entre os meses de maio e julho do ano de 2020, nas imediações da Praça Nereu Ramos, bairro Centro, neste Município de Joinville/SC, os denunciados THAMARA DA SILVA DAS NEVES, EVERTON DOS SANTOS SANTANA, KENNEDY DACOREGGIO, TIAGO CAETANO, RHUAN LUCAS ADRIANO, JENEFER CARLA MOREIRA CAETANO, LUANA CAROLINA CORASSA e NELSON RODRIGO LUCIANO, juntamente com os adolescentes Lucas Gabriel Rangel, Izak Asaf da Silva de Barros, Adriana Antônia Laureano, Camilly Martins Mellies, Thais Aparecida de Souza, Gabriel e outros adolescentes a serem apurados no deslinde do processo, associaram-se, de forma reiterada, estável e permanente, um aderindo à conduta do outro, para praticar o delito de tráfico de drogas, de modo que mantinham em depósito, armazenaram, trouxeram consigo, forneceram, venderam e entregaram a consumo substâncias entorpecentes, quais sejam Cocaína, MDA, maconha e crack, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Segundo consta, no decorrer de investigação realizada pelo 8º Batalhão da Polícia Militar, consoante Relatório Técnico Operacional n° 10/8ºBPM1 , verificou-se a existência de um grupo ordenadamente estruturado, composto pelos indivíduos acima denunciados, que objetivava a prática do tráfico de drogas e aliciamento de menores para a traficância espúria.

Nesse diapasão, TIAGO, de dentro do sistema prisional, seria responsável pelas regras a serem seguidas pelos demais traficantes nas ruas, bem como orientava o modo de distribuição dos entorpecentes.

JENEFER, KENNEDY, NELSON e THAMARA, por sua vez, coordenavam e articulavam os comandos repassados, bem como cooptavam os menores nas ruas e os forneciam drogas, a fim de dividir as tarefas e com eles praticar o comércio ilícito de entorpecentes.

Apurou-se que a coordenação e articulação da associação para o tráfico ocorria não somente na divisão dos pontos territoriais de atuação e venda, mas também no tipo de drogas a ser expostas ao consumo. Nesse cenário, KENNEDY era o responsável pela distribuição de cocaína, LSD e maconha na região central.

Constatou-se que LUANA era o elo entre KENNEDY e THAMARA, porquanto vendia drogas diretamente aos usuários bem como promovia a articulação dos adolescentes a partir das regras ditadas por KENNEDY e THAMARA.

Ademais, THAMARA figurava como líder dos demais vendedores de crack nas ruas da região central, tendo sido avistada na companhia de adolescentes e de LUANA. THAMARA, ainda, era a responsável pelo repasse de pedras de entorpecentes para RHUAN, que promovia a venda direta para usuários.

Além disso, KENNEDY e THAMARA eram responsáveis pelo fornecimento, distribuição e vendas de drogas, utilizando-se, também, de LUANA, RHUAN, EVERTON e adolescentes como vendedores aos consumidores finais.

Averiguou-se que EVERTON vendia crack diretamente aos usuários no interior da Praça Nereu Ramos, sempre na companhia de adolescentes e do denunciado RHUAN.

2. DA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS

2.1. No dia 28 de maio de 2020, nas imediações da Praça Nereu Ramos, na região central de Joinville, THAMARA e LUANA, em identidade de propósitos e unidade de desígnios, venderam duas porções de substância ilícita para usuários distintos, conforme registro em vídeo providenciado pela Polícia Militar (Evento 1, RELMISSAO POLC2, p. 5/6, Autos de nº 5037125-56.2020.8.24.0038). Na oportunidade, ambas as denunciadas estavam na companhia dos adolescentes Isak e Camilly.

2.2. Na mesma data e local, LUANA e THAMARA forneceram aos adolescentes Izak e Camilly porção de substância análoga ao crack, a qual foi vendida ao usuário Anderson (Evento 1, RELMISSAO POLC2, p. 10, Autos de nº 5037125-56.2020.8.24.0038).

Em data a ser apurada, o usuário Anderson foi abordado por uma guarnição da Polícia Militar e, com ele, os policiais encontraram uma pedra de substância análoga ao crack e com Izak foi encontrado dinheiro em espécie (Evento 1, RELMISSAO POLC2, Vídeo 42).

2.3. Em data a ser precisada no decorrer da instrução, mas entre os dias 28 e 30 de maio, nas imediações da Praça Nereu Ramos, próximo à lanchonete Magrão Lanches, RHUAN vendeu drogas a um indivíduo do sexo masculino não identificado. No mesmo dia, a Polícia Militar realizou abordagens no local e encontrou moradores de rua com entorpecentes.

Posteriormente, no dia 1º de junho de 2020, na região do Rua do Príncipe e imediações da Praça Nereu Ramos, RHUAN, corrompendo os adolescentes Camilly e Izak, retirou de sua boca substância entorpecente e vendeu a um usuário não identificado. Em seguida, no mesmo espaço de tempo e lugar, RHUAN forneceu porção de droga à adolescente Camilly que, por sua vez, vendeu ao usuário Anderson (Evento 1, RELMISSAO POLC2, fls. 12-20, Vídeos 10 e 11).

Consoante se infere do Evento 1, RELMISSAO POLC2, fls. 12-20, Vídeo 15, na mesma data e local, novamente a adolescente Camilly, juntamente com o também adolescente Isak e RHUAN, comercializam entorpecente a usuário não identificado.

Apurou-se no Vídeo 18 que, na mesma data e local, Isak, Camilly e RHUAN realizam nova venda de entorpecente a uma mulher com uma criança de colo. Na ocasião, RHUAN recebe o dinheiro da usuária e, em seguida, o adolescente Isak entrega uma pedra de crack a ela.

Nas mesmas condições de tempo e lugar, RHUAN realiza nova venda de drogas a um usuário não identificado que chega de bicicleta. Ao receber a droga de RHUAN, rapidamente o usuário a coloca dentro do boné e se desloca do local (Evento 1, RELMISSAO POLC2, fls. 12-20, Vídeo 19).

Nas mesmas condições de tempo e lugar, RHUAN realiza nova venda de drogas ao usuário Osmar Francisco dos Santos, vulgo Maria Bonita. Ao perceber a aproximação do referida usuário, RHUAN retira o entorpecente da boca, a entrega ao usuário e percebe o pagamento. Em seguida, realiza nova venda a outro usuário não identificado da mesma forma (Evento 1, RELMISSAO POLC2, fls. 12-20, Vídeo 20).

RHUAN, nas mesmas condições de tempo e lugar, realiza mais duas vendas a usuários não identificados (Evento 1, RELMISSAO POLC2, fls. 12-20, Vídeos 21 e 22).

2.4. No dia 2 de junho de 2020, nas imediações da praça Nereu Ramos, bairro Centro, Joinville (SC), LUANA, aderindo à conduta de KENNEDY, forneceu droga ao adolescente Lucas, para o fim de vendê-la a usuários. Em paralelo, nas mesmas circunstâncias de data e local, NELSON vendeu uma porção de substância ilícita a usuário. Ainda, LUANA, aderindo à conduta de KENNEDY e corrompendo o adolescente Isak, vendeu drogas ao usuário Osmar. Ademais, a conduta delitiva praticada por LUANA se repetiu no dia 3 de junho de 2020, no mesmo local, quando retirou droga da boca e forneceu a um usuário (Evento 1, REL MISSÃO POLC2, Vídeos 25-29, 44 e 80, p. 25-29 e 67/68).

2.5. No dia 4 de junho de 2020, nas imediações da Praça Nereu Ramos, EVERTON, corrompendo a adolescente Adriana (sua companheira), que participou da empreitada, vendeu drogas para usuários (Evento 1, REL MISSÃO POLC2, p. 38, Vídeo 45). Referida conduta delitiva se repetiu no dia 8 de junho de 2020, quando EVERTON e sua companheira Adriana, um aderindo à conduta do outro, venderam mais drogas para diversos usuários naquele logradouro (Evento 1, RELMISSAO POLC2, Vídeos 52-54, p. 42-45).

2.6. No dia 17 de junho de 2020, nas imediações da Praça Nereu Ramos, THAMARA retirou drogas de sua boca e forneceu-as ao adolescente Gabriel, que, em seguida, concretizou a venda do ilícito. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, EVERTON vendeu substância entorpecente ao usuário Osmar. Paralelamente, no mesmo dia, nas proximidades do terminal urbano deste Município, NELSON retirou drogas da boca e as vendeu a usuários, o que ocorreu por três vezes consecutivas a usuários diferentes (Evento 1, REL MISSÃO POLC2, Vídeo 70 - p. 58/59).

2.7. No dia 19 de junho de 2020, por volta das 11h35, nas adjacências da Praça Nereu Ramos, por duas vezes, THAMARA envolveu o adolescente Gabriel na prática do delito de tráfico de drogas, porquanto retirou da sua boca substância entorpecente e forneceu ao menor, que realizou a venda em proveito da dupla (Evento 1, RELMISSAO POLC2, Vídeos 78/79 e 81, p. 66/67).

2.8. No dia 26 de junho de 2020, na rua Arthur Rodrigues, n. 156, bairro Paranaguamirim, Joinville/SC, a denunciada JENEFER manteve em depósito e armazenou, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, 3 (três) porções de substância análoga à crack acondicionadas para fracionamento, com aproximadamente 129g (cento e vinte nove gramas) de massa bruta - para fins de praticar o comércio ilícito de drogas -, 1 (uma) balança de precisão e anotações - que denotam o tráfico e...

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