Acórdão Nº 5051513-10.2022.8.24.0000 do Segundo Grupo de Direito Criminal, 26-10-2022

Número do processo5051513-10.2022.8.24.0000
Data26 Outubro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegundo Grupo de Direito Criminal
Classe processualRevisão Criminal (Grupo Criminal)
Tipo de documentoAcórdão
Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5051513-10.2022.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

REQUERENTE: ANDRE DA SILVA MAAS REQUERIDO: 3ª Câmara Criminal

RELATÓRIO

André da Silva Maas, assistido pela Defensoria Constituída (Dr. Arthur W. R. da Silva - OAB/SC nº 54.072) propôs Revisão Criminal em razão da condenação decretada pelo Juizado Especial Criminal e Delitos de Trânsito da Comarca de Joinville (evento 103 - Autos da Ação Penal) e ratificada pela Terceira Câmara Criminal desta Corte de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Sr. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann (evento 20 - Autos da Apelação Criminal), que o condenou à pena de 2 (dois) anos de detenção, em regime aberto, substituída pelo cumprimento de 730 (setecentos e trinta) horas de prestação de serviços à comunidade em atividades preferencialmente voltadas à educação ou prevenção de acidentes de trânsito, além do pagamento do equivalente a 1 (um) salário mínimo em favor daquele juízo. E ainda, a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor durante o prazo de 2 (dois) meses, com base nos arts 292 e 293 do CTB.

O trânsito em julgado ocorreu em 06/04/2022 (evento 30 - Autos da Apelação Criminal).

Pleiteia a defesa, em suas razões de descontentamento (evento 1 - INIC1 - Autos da Revisão Criminal) em resumo, a reforma da condenação originária para afastar a culpabilidade do agente, uma vez que os fundamentos condenatórios utilizados "são contrários a Lei Penal vigente, e principalmente à prova produzida na Instrução Criminal".

Os autos ascenderam esta Corte, posteriormente, lavrou parecer pela 12ª Procuradoria de Justiça o Exmo. Sr. Dr. Henrique Limongi, no sentido de conhecer e negar provimento ao apelo revisional (evento 12 - Autos da Revisão Criminal).

Este é o relatório que passo ao Exmo. Sr. Dr. Des. Revisor.

Documento eletrônico assinado por ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 2803913v16 e do código CRC 027c71f5.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVAData e Hora: 11/10/2022, às 18:3:10





Revisão Criminal (Grupo Criminal) Nº 5051513-10.2022.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador ARIOVALDO ROGÉRIO RIBEIRO DA SILVA

REQUERENTE: ANDRE DA SILVA MAAS REQUERIDO: 3ª Câmara Criminal

VOTO

Conforme sumariado inicialemente, André da Silva Maas, assistido pela Defensoria Constituída (Dr. Arthur W. R. da Silva - OAB/SC nº 54.072)...

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