Acórdão Nº 5053619-76.2021.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 14-07-2022
Número do processo | 5053619-76.2021.8.24.0000 |
Data | 14 Julho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Acórdão |
Agravo de Instrumento Nº 5053619-76.2021.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
AGRAVANTE: MYRNA ZORANDY DE OLIVEIRA SCHROEDER AGRAVANTE: EGON KEISER AGRAVANTE: LILIAN TEREZINHA BARTSCH AGRAVANTE: SULAMITA AMARAL BARTSCH AGRAVANTE: WILSON JOSE BARTSCH AGRAVADO: JUCARA MARIA SCHROEDER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento em que se discute o direito de circulação por servidão de passagem.
Os agravantes alegam que a passagem é antiga, que a utilizam há décadas e que a privação de uso por parte dos proprietários do imóvel é ato que viola seu direito.
A liminar de reintegração foi negada e realizou-se audiência de justificação de posse, após a qual o magistrado negou a tutela, sob o argumento de que existe caminho alternativo e que a a servidão não se presume e precisa ser titulada, o que não seria o caso dos autos.
No recurso, os agravantes reiteram o argumento de que exercem a posse longeva da servidão e que não há necessidade de titulação, pelo que pedem a reforma da decisão.
Neguei a tutela.
Houve agravo interno e contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
A correta análise deste recurso passa pela análise da petição inicial, à qual os agravantes não tiveram o trabalho de referir consistentemente no seu recurso.
Analisando os documentos com ela trazidos, verifico que a dita servidão é na verdade uma estrada larga, de passagem de veículos e cuja antiguidade evidencia-se com clareza nas fotografias juntadas naquela oportunidade.
Por outro lado, o próprio magistrado consignou na sua decisão:
Nesse sentido, Francisco Emílio Nagel afirmou que trabalhou no terreno com o gado e que sempre efetuou o acesso ao local por uma servidão de passagem. Afirmou que o local aberto pela prefeitura fica alagado. Disse que o caminho de acesso é cortado pelo rio. Afirmou que a Rua Jacy Schroeder Franco chega ao terreno do Sr. Egon, adicionando que o Sr. Egon reside em outro local, bem como que o Sr. Wilson mora no local.
Lucinei José Odia aduziu que trabalhou na prefeitura de Campo Alegre, no setor de planejamento, efetuando alinhamentos de muro, retificação de área, vistorias em obra pública. Contou que conhece o local chamado "ilha", e que pescava no rio Turvo quando criança, bem como que frequentava a fazenda do Sr. Egon Keiser. Disse que conhece os imóveis objetos da demanda e asseverou que a abertura da Rua Jacy Schroeder Franco do trecho final da servidão ocorreu no ano 2019/2020. Informou que, desde criança, o acesso ao...
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
AGRAVANTE: MYRNA ZORANDY DE OLIVEIRA SCHROEDER AGRAVANTE: EGON KEISER AGRAVANTE: LILIAN TEREZINHA BARTSCH AGRAVANTE: SULAMITA AMARAL BARTSCH AGRAVANTE: WILSON JOSE BARTSCH AGRAVADO: JUCARA MARIA SCHROEDER
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento em que se discute o direito de circulação por servidão de passagem.
Os agravantes alegam que a passagem é antiga, que a utilizam há décadas e que a privação de uso por parte dos proprietários do imóvel é ato que viola seu direito.
A liminar de reintegração foi negada e realizou-se audiência de justificação de posse, após a qual o magistrado negou a tutela, sob o argumento de que existe caminho alternativo e que a a servidão não se presume e precisa ser titulada, o que não seria o caso dos autos.
No recurso, os agravantes reiteram o argumento de que exercem a posse longeva da servidão e que não há necessidade de titulação, pelo que pedem a reforma da decisão.
Neguei a tutela.
Houve agravo interno e contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
A correta análise deste recurso passa pela análise da petição inicial, à qual os agravantes não tiveram o trabalho de referir consistentemente no seu recurso.
Analisando os documentos com ela trazidos, verifico que a dita servidão é na verdade uma estrada larga, de passagem de veículos e cuja antiguidade evidencia-se com clareza nas fotografias juntadas naquela oportunidade.
Por outro lado, o próprio magistrado consignou na sua decisão:
Nesse sentido, Francisco Emílio Nagel afirmou que trabalhou no terreno com o gado e que sempre efetuou o acesso ao local por uma servidão de passagem. Afirmou que o local aberto pela prefeitura fica alagado. Disse que o caminho de acesso é cortado pelo rio. Afirmou que a Rua Jacy Schroeder Franco chega ao terreno do Sr. Egon, adicionando que o Sr. Egon reside em outro local, bem como que o Sr. Wilson mora no local.
Lucinei José Odia aduziu que trabalhou na prefeitura de Campo Alegre, no setor de planejamento, efetuando alinhamentos de muro, retificação de área, vistorias em obra pública. Contou que conhece o local chamado "ilha", e que pescava no rio Turvo quando criança, bem como que frequentava a fazenda do Sr. Egon Keiser. Disse que conhece os imóveis objetos da demanda e asseverou que a abertura da Rua Jacy Schroeder Franco do trecho final da servidão ocorreu no ano 2019/2020. Informou que, desde criança, o acesso ao...
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