Acórdão Nº 5053726-23.2021.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Público, 02-06-2022
Número do processo | 5053726-23.2021.8.24.0000 |
Data | 02 Junho 2022 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Público |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Acórdão |
Agravo de Instrumento Nº 5053726-23.2021.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador ODSON CARDOSO FILHO
AGRAVANTE: SIBELI MIRANDA CRESCENCIO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE AGRAVADO: RAULINO ALBERT
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sibeli Miranda Crescencio contra a decisão proferida na ação n. 5038500-58.2021.8.24.0038, movida em face do Município de Joinville e de Raulino Albert, em que, inobstante deferida parcela dos pedidos de urgência, negou aquele atinente à obrigação de os réus promoverem a execução da construção de muro de contenção junto ao imóvel da autora, e de o segundo demandado elaborar projeto e imediata estabilização do talude no seu imóvel, de matrícula n. 143.899.
Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, "que está havendo interferências e omissões prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde [...], eis que os imóveis dos Agravados se encontram com instabilidade (trintas no solo, degraus de abatimento em taludes e solo exposto), podendo a qualquer tempo o engolir [a sua] propriedade". Destaca a individualização de condutas e afiança ter demonstrado a probabilidade do direito e o perigo de dano, o que lhe rendeu, inclusive, o deferimento parcial da medida. Por fim, conta que o pleito de averbação na matrícula do imóvel "não foi objeto de análise pelo magistrado de primeiro grau". Diante disso, requer a reforma da decisão combatida, inclusive em antecipação de tutela recursal, para
b.1) Determinar que o Agravado Munícipio de Joinville, seja obrigado a promover a execução de projeto e execução imediata estabilização do talude no imóvel de matrícula n. 143.899 do 1º Registro de Imóveis de Joinville - de sua propriedade e determinar que realize projeto e execução de muro de contenção, junto ao imóvel da Agravante, pois, o terreno público já sofreu vários deslizamentos de terra e está sob ameaça de continuar desmoronando e por consequência, prejudicar ainda mais imóvel da Agravante, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo;
b.2) Determinar que o Agravado Raulino Albert também promova e execute projeto de estabilização de talude no seu imóvel, conforme matrícula n. 110.053 do 1º Registro de imóveis de Joinville, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo;
b.3) Sendo entendimento contrário, que determine os Agravados a prestarem caução de dano infecto, conforme art. 1.280 do Código Civil, apenas para projetar e executar muro de contenção junto ao muro divisório do imóvel da Agravante, cujos valores deverão ser liquidados através de cumprimento de decisão interlocutória provisória, conforme art. 509 a art. 512 e art. 520 e seguintes do CPC;
b.4) Determinar que o 1 º Registro de Imóveis de Joinville promova a averbação dos autos de n. 50385005820218240038, no imóvel de matrícula n. 110.053, do respectivo ofício registral. (Ev. 1)
Pelos motivos inclusos no Evento 4, indeferi o efeito ativo postulado.
Os agravados apresentaram...
RELATOR: Desembargador ODSON CARDOSO FILHO
AGRAVANTE: SIBELI MIRANDA CRESCENCIO AGRAVADO: MUNICÍPIO DE JOINVILLE AGRAVADO: RAULINO ALBERT
RELATÓRIO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sibeli Miranda Crescencio contra a decisão proferida na ação n. 5038500-58.2021.8.24.0038, movida em face do Município de Joinville e de Raulino Albert, em que, inobstante deferida parcela dos pedidos de urgência, negou aquele atinente à obrigação de os réus promoverem a execução da construção de muro de contenção junto ao imóvel da autora, e de o segundo demandado elaborar projeto e imediata estabilização do talude no seu imóvel, de matrícula n. 143.899.
Em suas razões recursais, a agravante sustenta, em síntese, "que está havendo interferências e omissões prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde [...], eis que os imóveis dos Agravados se encontram com instabilidade (trintas no solo, degraus de abatimento em taludes e solo exposto), podendo a qualquer tempo o engolir [a sua] propriedade". Destaca a individualização de condutas e afiança ter demonstrado a probabilidade do direito e o perigo de dano, o que lhe rendeu, inclusive, o deferimento parcial da medida. Por fim, conta que o pleito de averbação na matrícula do imóvel "não foi objeto de análise pelo magistrado de primeiro grau". Diante disso, requer a reforma da decisão combatida, inclusive em antecipação de tutela recursal, para
b.1) Determinar que o Agravado Munícipio de Joinville, seja obrigado a promover a execução de projeto e execução imediata estabilização do talude no imóvel de matrícula n. 143.899 do 1º Registro de Imóveis de Joinville - de sua propriedade e determinar que realize projeto e execução de muro de contenção, junto ao imóvel da Agravante, pois, o terreno público já sofreu vários deslizamentos de terra e está sob ameaça de continuar desmoronando e por consequência, prejudicar ainda mais imóvel da Agravante, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo;
b.2) Determinar que o Agravado Raulino Albert também promova e execute projeto de estabilização de talude no seu imóvel, conforme matrícula n. 110.053 do 1º Registro de imóveis de Joinville, sob pena de multa diária a ser fixada pelo Juízo;
b.3) Sendo entendimento contrário, que determine os Agravados a prestarem caução de dano infecto, conforme art. 1.280 do Código Civil, apenas para projetar e executar muro de contenção junto ao muro divisório do imóvel da Agravante, cujos valores deverão ser liquidados através de cumprimento de decisão interlocutória provisória, conforme art. 509 a art. 512 e art. 520 e seguintes do CPC;
b.4) Determinar que o 1 º Registro de Imóveis de Joinville promova a averbação dos autos de n. 50385005820218240038, no imóvel de matrícula n. 110.053, do respectivo ofício registral. (Ev. 1)
Pelos motivos inclusos no Evento 4, indeferi o efeito ativo postulado.
Os agravados apresentaram...
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