Acórdão Nº 5055582-22.2021.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Comercial, 25-04-2023

Número do processo5055582-22.2021.8.24.0000
Data25 Abril 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Instrumento Nº 5055582-22.2021.8.24.0000/SC



RELATOR: Juiz DAVIDSON JAHN MELLO


AGRAVANTE: AGOSTINHO MIGUEL FRANCIOSI AGRAVADO: HERMES JOSE ZAGO AGRAVADO: GRANJA MONTE CARVALHO LTDA AGRAVADO: FAUSTINO PANCERI


RELATÓRIO


Trata-se de agravo de instrumento interposto por AGOSTINHO MIGUEL FRANCIOSI, relativamente à decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tangará que, nos autos da ação de execução de título extrajudicial em que figuram como partes os agravados, indeferiu o pedido de substituição do fiel depositário do caminhão Mercedes Benz/A2428, placas MIO 1169, penhorado naquele caderno processual (Evento 272, DESPADEC1 dos autos n. 0300492-32.2015.8.24.0071).
Em síntese, o insurgente alega que (Evento 1, INIC1, p. 1/2):
[...] em 18 de maio de 2021, entabulou com a CRESOL - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA, "Contrato de Cessão de Crédito" (doc. anexo), onde, por força da Cédula de Crédito Bancário nº 5002044-2017.000171-6, o cedente e ora agravante é titular da importância de R$75.814,43 (setenta e cinco mil e oitocentos e quatorze reais e quarenta e três centavos) e, por conseguinte, principal interessado no veículo supramencionado, eis que o mesmo fora dado em garantia na celebração da respectiva Cédula de Crédito Bancário. [...] Nessa linha, para evitar maiores depreciações no bem penhorado, requereu o agravante que fosse destituído o agravado do encargo do depositário fiel, transferindo-o a ele, que, como já mencionado, é o máximo interessado. [...]
Requer o provimento do reclamo, com o deferimento do pedido liminar para determinar a substituição do fiel depositário do veículo, nomeando-se o agravante para o encargo.
O pedido de efeito suspensivo fora indeferido (Evento 11).
Contrarrazões repousam no Evento 21.
Esse é o relatório

VOTO


O recurso é tempestivo e o preparo foi corretamente efetuado.
De início, impende esclarecer que o agravante, terceiro alheio ao processo originário, possui legitimidade recursal na qualidade de terceiro prejudicado. Para tanto, incumbia-lhe demonstrar "[...] 'um nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial, ou seja, a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular [...]' (Agravo de Instrumento n. 0135833-25.2015.8.24.0000, de Itapoá, Quinta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 19-9-2016)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0154347-60.2014.8.24.0000, de Joinville, rel. Desa. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-06-2017) - nexo este evidenciado por meio dos documentos colacionados no Evento 259 da ação adjacente.
Sobre o tema, preconiza o Código do Processo Civil:
Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério...

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