Acórdão Nº 5056374-39.2022.8.24.0000 do Segunda Câmara Criminal, 18-10-2022

Número do processo5056374-39.2022.8.24.0000
Data18 Outubro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Habeas Corpus Criminal Nº 5056374-39.2022.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador NORIVAL ACÁCIO ENGEL

PACIENTE/IMPETRANTE: ISAAC TRABACH STORARI (Paciente do H.C) ADVOGADO: RODOLFO BERNARDO WARMELING (OAB SC063142) REPRESENTANTE LEGAL DO PACIENTE/IMPETRANTE: RODOLFO BERNARDO WARMELING (Impetrante do H.C) IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Comarca de Gaspar MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA

RELATÓRIO

Trata-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Isaac Trabach Storari, contra ato, em tese, ilegal, praticado pela Juíza de Direito da Vara Criminal da Comarca de Gaspar, ao converter a prisão em flagrante do Paciente em preventiva e indeferir pedido de liberdade provisória, pela suposta prática dos delitos tipificados nos arts. 297 (cinco vezes), 298 (cinco vezes), 299 (cinco vezes) e 307 (seis vezes), todos do Código Penal.

Sustenta o Impetrante, em síntese, a ausência dos requisitos do art. 312, do Código de Processo Penal, bem como de fundamentação idônea a justificar a manutenção da segregação, em especial porque os delitos imputados ao Paciente foram cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa.

Argumenta, nesse interim, tratar-se de Paciente "tecnicamente primário" e que "possui residência fixa e bom histórico de trabalho".

Acrescenta, na sequência, que o Paciente possui "3 (três) filhos dependentes e é pessoa íntegra no meio social, não sendo considerado um homem perigoso, tampouco violento".

Pontua, outrossim, que, em caso de eventual condenação "a pena certamente ficaria abaixo dos 4 (quatro) anos, cabendo, portanto, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão".

Pugna, assim, pelo deferimento do pedido liminar e, posteriormente, da ordem em definitivo, para fazer cessar o constrangimento ilegal que entende sofrer o Paciente, com a concessão da liberdade, ainda que mediante fixação de medidas cautelares diversas.

Indeferido o pleito liminar, dispensou-se a apresentação de informações pela Autoridade dita coatora.

A Douta Procuradoria-Geral de Justiça, em parecer de lavra do Exmo. Sr. Dr. Rui Arno Richter, manifestou-se pelo conhecimento do writ e denegação da ordem.

Este é o relatório.

VOTO

O writ deve ser conhecido e a ordem denegada.

Busca o Impetrante, em síntese, a desconstituição do decisium segregatório, por entender como ausentes os requisitos necessários à decretação da medida extrema.

Sem razão.

Colhe-se da Denúncia:

Fatos I - Falsificação de Documentos Públicos e Particulares:

Em data, horário e local a serem esclarecidos no decorrer da instrução processual, contudo, sabendo-se que antes do dia 12 de julho de 2022, o denunciado ISAAC TRABACH STORARI, de forma livre e consciente, falsificou os seguintes documentos públicos e particulares:

1. Registro Geral n. 3.593.703 com a impressão em nome de Maurício Valdir da Silva, inserindo dados verdadeiros desta pessoa - como número do registro geral, filiação, naturalidade, data de nascimento e número do CPF, afixando-se, no entanto, a sua própria fotografia e apondo uma assinatura criada.

2. Registro Geral n. 4.068.243 com a impressão em nome de Fabrício Pedroso da Silva, inserindo dados verdadeiros desta pessoa - como número do registro geral, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do CPF, documento de origem - e outros dados falsos - como data de expedição -, afixando-se, no entanto, a sua própria fotografia e apondo uma assinatura criada.

3. Registro Geral n. 3.396.838 com a impressão em nome de Fabrício Hofmann da Silva, inserindo dados verdadeiros desta pessoa - como número do registro geral, filiação, naturalidade, data de nascimento e número do CPF - e outros falsos - como data de expedição e documento de origem - afixando-se, no entanto, a sua própria fotografia e apondo uma assinatura criada.

4. Registro Geral n. 3.654.248 com a impressão em nome de Lucas Sampaio Furghestti, inserindo dados verdadeiros desta pessoa - como número do registro geral, filiação, naturalidade, data de nascimento e número do CPF - afixando-se, no entanto, a sua própria fotografia e apondo uma assinatura criada.

5. Registro Geral n. 3.293.947 com a impressão do nome de Eduardo Cavazzini, inserindo dados verdadeiros desta pessoa - como número do registro geral, filiação, naturalidade, data de nascimento, número do CPF, documento de origem - afixando-se, no entanto, a sua própria fotografia e apondo uma assinatura criada.

6. Demonstrativos de Pagamento de Salário em nome de Fabrício Hofmann da Silva, empresa Renoblu Comércio e Serviço de Energia Fotovoltaica, meses de referência maio, junho e julho de 2022.

7. Demonstrativo de Pagamento de Salário em nome de Fabrício Pedroso da Silva, empresa Só Esteiras Aparelhos de Ginástica ME, mês de referência junho de 2022.

8. Demonstrativo de Pagamento de Salário em nome de Lucas Sampaio Furghestti, empresa Avanzini Equipamentos para Escritório - Fabiano Avanzini Junior, mês de referência julho de 2022.

Fatos II - Uso de Documentos Públicos e Particulares Falsos e Falsa Identidade

O denunciado ISAAC TRABACH STORARI, de forma livre e consciente, nos meses de julho e agosto de 2022, em diversas cidades do Estado de Santa Catarina, fez uso dos documentos públicos e particulares falsificados citados nos Fatos I, bem como atribuiu-se falsa identidade aos funcionários de instituições financeiras para obter vantagem, em proveito próprio, consistente na abertura fraudulenta de contas bancárias em nome de terceiros.

1. No dia 12 de julho de 2022, no interior da Cooperativa Sicoob Maxicrédito, localizada na cidade de Penha/SC, o denunciado fez uso do Registro Geral n. 3.593.703, falso (Fatos I, 1), em nome de Maurício Valdir da Silva, identificando-se como sendo esta pessoa.

2. No dia 29 de julho de 2022, no interior da Cooperativa Sicoob Multicredi, localizada na cidade de São Francisco do...

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