Acórdão Nº 5059447-53.2021.8.24.0000 do Sétima Câmara de Direito Civil, 04-08-2022

Número do processo5059447-53.2021.8.24.0000
Data04 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSétima Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5059447-53.2021.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR

AGRAVANTE: KOVR SEGURADORA S A ADVOGADO: FELIPE RAFAEL FERREIRA (OAB PR054440) ADVOGADO: Marcos Viana Costodio (OAB PR049526) ADVOGADO: AIRTON THIAGO CHERPINSKY (OAB PR053439) AGRAVADO: JEFREY WINSTON MALTA BEZERRA AGRAVADO: VANESSA CRISTINA TOLEDO MALTA BEZERRA

RELATÓRIO

Trato de agravo de instrumento interposto por KOVR SEGURADORA S.A em face da decisão interlocutória que, nos autos da execução de título extrajudicial n. 0300995-44.2019.8.24.0061 movida por si contra JEFREY WINSTON MALTA BEZERRA e VANESSA CRISTINA TOLEDO MALTA BEZERRA, indeferiu o pedido de arresto online via Sisbajud de valores existentes em conta corrente e/ou investimentos financeiros até o valor do débito (R$ 10.981,52).

Aduz a recorrente que, no entanto, já ocorreram diversas tentativas infrutíferas de localizar os agravados, de modo que arresto executivo seria medida impositiva para garantir a execução. Requereu a concessão da antecipação dos efeitos da tutela recursal.

Ao evento 12, não concedida a medida liminar.

Não houve a apresentação de contrarrazões.

É o relatório.

VOTO

1. Admissibilidade

O recurso é tempestivo e encontra-se preparado, razão pela qual passo à análise deste.

2. Mérito

Pretende a agravante a reforma da decisão interlocutória que indeferiu o pedido para que fosse deferido o arresto online via SISBAJUD, de valores existentes em conta corrente e/ou investimentos financeiros do executado, em razão de não ter havido, até o momento, a citação da parte executada.

O pleito comporta acolhimento.

Isso porque já se manifestou, o Superior Tribunal de Justiça, diversas vezes, acerca da desnecessidade de exaurimento das tentativas de se localizar o executado para que se realize o arresto online, sendo possível a realização deste quando frustradas tentativas anteriores de localização do devedor.

Nesse sentido, destaco:

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO. TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA. ADMISSIBILIDADE. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE. JULGAMENTO: CPC/15.1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 10/08/2018, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 26/12/2018 e distribuído ao gabinete em 25/06/2019. Julgamento: CPC/15.2. O propósito recursal consiste em decidir acerca da admissibilidade de...

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