Acórdão Nº 5061613-58.2021.8.24.0000 do Sexta Câmara de Direito Civil, 26-04-2022

Número do processo5061613-58.2021.8.24.0000
Data26 Abril 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSexta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5061613-58.2021.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002391-23.2019.8.24.0064/SC

RELATOR: Desembargador MARCOS FEY PROBST

AGRAVANTE: LIBERTY SEGUROS S/A ADVOGADO: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB MS017065A) ADVOGADO: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) AGRAVADO: ANA MARIA WALTRICK DA SILVA ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVADO: CELSO DA SILVA ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVADO: DEJANIR SALETE BONETTO DE MELLO MERGEN ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVADO: DORILDA DE JESUS DE QUADROS ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVADO: JURACI TAVARES ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVADO: LORI TERESINHA URNAU ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVADO: RITA DE FATIMA FERREIRA ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVADO: VILMA RODRIGUES PETROVIZ ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123) AGRAVADO: LORECI TEREZINHA PUTEZEL XAVIER ADVOGADO: JULIANO WALTRICK RODRIGUES (OAB SC018006) ADVOGADO: SANDRO RAFAEL BONATTO (OAB PR022788) ADVOGADO: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB PR008123)

RELATÓRIO

Liberty Seguros S/A interpôs agravo de instrumento (evento 1) em face de decisão interlocutória prolatada pelo d. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de São José/SC que, nos autos do cumprimento de sentença nº 0002391-23.2019.8.24.0064, movido contra si por Ana Maria Waltrick da Silva e outros, rejeitou a impugnação oposta pela Recorrente e determinou o seguimento dos atos executivos (evento 123, origem).

Os Exequentes, ora Agravados, opuseram embargos de declaração no cumprimento de sentença visando suprir omissão quanto ao pagamento de multa e honorários advocatícios, pela Executada, relativamente ao montante controverso, ainda não depositado nos autos (evento 144, origem). Os aclaratórios foram acolhidos pelo d. Juízo singular, que determinou a intimação da "executada para efetuar o depósito da quantia remanescente, acrescida de multa de 10% e honorários advocatícios também de 10%" (evento 191, origem).

A Executada, nesse contexto, alega, em suas razões recursais (evento 1), a necessidade de atribuição de efeito suspensivo à ordem contida na origem.

Aduz sua ilegitimidade passiva em relação aos Exequentes, pois, conforme sustenta, os contratos com estes firmados são do RAMO 68 puro -- Apólice de Mercado (SH/AM), de responsabilidade da Mapfre Seguros. Entende, assim, que não é parte legítima para responder ao cumprimento de sentença relativamente a esses Exequentes, em razão de não ter integrado o convênio de seguradoras responsáveis pelos seguros habitacionais de imóveis da COHAB/SC. Defende, ainda, não terem os Exequentes/Agravados comprovado o dispêndio de valores para a remuneração de assistente técnico pericial, circunstância que representa excesso de execução.

O feito foi inicialmente distribuído à Primeira Câmara de Direito Civil, que determinou a redistribuição em razão de prevenção pelo processo nº 0003069-19.2011.8.24.0064 (evento 17).

O pedido de atribuição de efeito suspensivo foi deferido em parte, tão somente para suspender a exigibilidade do valor relativo aos honorários alegadamente pagos pelos Exequentes/Agravados ao assistente técnico por si nomeado (evento 19).

A parte agravada apresentou contrarrazões, suscitando, preliminarmente, coisa julgada em relação à tese de ilegitimidade passiva (evento 41).

É o relatório.

VOTO

1. Inicialmente, de saliento o cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida em sede de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil:

Art. 1.015. Cabe agravo de...

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