Acórdão Nº 5062789-72.2021.8.24.0000 do Quinta Câmara de Direito Civil, 23-08-2022

Número do processo5062789-72.2021.8.24.0000
Data23 Agosto 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuinta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão
Agravo de Instrumento Nº 5062789-72.2021.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador RICARDO FONTES

AGRAVANTE: NADIA AZEVEDO TASSINARI CAMINHA AGRAVADO: OLIVIA MODAS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA AGRAVADO: ALFA SEGURADORA S.A.

RELATÓRIO

Trata-se de agravo de instrumento interposto por Nadia Azevedo Tassinari Caminha contra decisão proferida pela MMa. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da comarca de Joinville, nos autos da ação condenatória n. 5003197-51.2019.8.24.0038/SC, proposta pela agravante em face de Olivia Modas Comercio DE Confeccoes Ltda., cujo teor a seguir se transcreve (evento 41, dos autos originários):

Vistos etc.

NADIA AZEVEDO TASSINARI CAMINHA ajuizou ação de procedimento comum em face de OLÍVIA MODAS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA, alegando, em síntese, que sofreu queda no estabelecimento da ré que lhe causou diversos danos.

A parte ré, por sua vez, apresentou contestação rechaçando os argumentos exarados na exordial e pugnando pela denunciação da lide à Alfa Seguradora SA.

É o breve relatório.

Decido.

Da denunciação da lide

O instituto processual civil denominado de denunciação da lide, está previsto no art. 125, II, do Código de Processo Civil, segundo o qual:

"Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

(...)

II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo."

[...]

Assim, a denunciação da lide da seguradora comporta deferimento.

Ante o exposto:

1. DEFIRO o pedido de denunciação da lide à Alfa Seguradora SA e determino sua citação para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, constando do mandado a advertência prevista no art. 344 do Código de Processo Civil.

2. Intimem-se e cumpra-se.

[...]

Argumenta em linhas gerais, a impossibilidade de denunciação à lida nas relações consumeristas, momento em que houve o reconhecimento pelo próprio Magistrado de origem quanto à incidência do Estatuto Consumerista à hipótese.

Requer, ao fim, seja provido o presente recurso a fim de que seja declarada a nulidade da decisão vergastada, sob fundamento no art. 88 do CDC, sendo inaplicável ao caso concreto a denunciação da lide.

Ausente pedido para concessão de efeito suspensivo ou antecipação dos efeitos da tutela recursal (evento 9).

Apresentadas as contrarrazões (evento 17).

Após, vieram os autos conclusos.

VOTO

O recurso, adianta-se, comporta provimento.

O recurso envereda contra decisão interlocutória que deferiu o pedido de denunciação da lide da empresa Alfa Seguradora SA.

Nesse ínterim, a denunciação da lide é forma de intervenção de terceiro com características muito peculiares, uma vez que possui natureza jurídica de ação - isto é, com a sua perfectibilização há ampliação objetiva ulterior do processo, porquanto se passa a ter duas demandas: uma principal e outra incidental.

Ainda, segundo interpretação sistêmica do art. 125 do Código de Processo Civil, citado instrumento processual possui...

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