Acórdão Nº 5063293-44.2022.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 11-05-2023

Número do processo5063293-44.2022.8.24.0000
Data11 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Instrumento Nº 5063293-44.2022.8.24.0000/SC



RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS


AGRAVANTE: CLAUDIOMIR GIARETTON AGRAVADO: ROMILDA MARIA ANDRIN


RELATÓRIO


O presente recurso, como apontado na decisão provisória que deferiu a tutela, trata de matéria conhecida deste Colegiado, qual seja, a possibilidade de penhora de parte do salário do devedor para pagamento de dívida, mesmo que não se trate de débito alimentar.
O magistrado indeferiu o pedido, que versa sobre cumprimento de sentença que condenou o agravado no pagamento de honorários advocatícios, entendendo que o salário é impenhorável, exceto no caso de dívida alimentar.
Daí o recurso, insistindo que honorários são verba alimentar.
A questão não é essa, mesmo porque alimentos e verba de natureza alimentar são coisas distintas.
Concedi a tutela, entretanto, para fixar esse valor em 10% dos proventos do devedor, preservando-lhe assim, o sustento e a dignidade, que são os verdadeiros valores a serem protegidos pela norma legal.
Há várias decisões deste Colegiado neste sentido e de nosso tribunal também.
É o relatório

VOTO


Voto no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe provimento para fixar os descontos mensais em 10% do salário do devedor, enquanto perdurar o débito.

Documento eletrônico assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3411868v3 e do código CRC 7998ec94.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSData e Hora: 12/5/2023, às 11:17:46
















Agravo de Instrumento Nº 5063293-44.2022.8.24.0000/SC



RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS


AGRAVANTE: CLAUDIOMIR GIARETTON AGRAVADO: ROMILDA MARIA ANDRIN


EMENTA


AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DÉBITO QUE CONSTITUI HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO POR CONSIDERAR QUE APENAS QUANDO SE TRATA DE DÍVIDA DE ALIMENTOS A CONSTRIÇÃO PODE INCIDIR SOBRE SALÁRIO.
RECURSO.
ACOLHIMENTO - MATÉRIA PACIFICADA NESTE COLEGIADO - POSSIBILIDADE DE PENHORA...

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