Acórdão Nº 5063293-44.2022.8.24.0000 do Quarta Câmara de Direito Civil, 11-05-2023
Número do processo | 5063293-44.2022.8.24.0000 |
Data | 11 Maio 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Quarta Câmara de Direito Civil |
Classe processual | Agravo de Instrumento |
Tipo de documento | Acórdão |
Agravo de Instrumento Nº 5063293-44.2022.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
AGRAVANTE: CLAUDIOMIR GIARETTON AGRAVADO: ROMILDA MARIA ANDRIN
RELATÓRIO
O presente recurso, como apontado na decisão provisória que deferiu a tutela, trata de matéria conhecida deste Colegiado, qual seja, a possibilidade de penhora de parte do salário do devedor para pagamento de dívida, mesmo que não se trate de débito alimentar.
O magistrado indeferiu o pedido, que versa sobre cumprimento de sentença que condenou o agravado no pagamento de honorários advocatícios, entendendo que o salário é impenhorável, exceto no caso de dívida alimentar.
Daí o recurso, insistindo que honorários são verba alimentar.
A questão não é essa, mesmo porque alimentos e verba de natureza alimentar são coisas distintas.
Concedi a tutela, entretanto, para fixar esse valor em 10% dos proventos do devedor, preservando-lhe assim, o sustento e a dignidade, que são os verdadeiros valores a serem protegidos pela norma legal.
Há várias decisões deste Colegiado neste sentido e de nosso tribunal também.
É o relatório
VOTO
Voto no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe provimento para fixar os descontos mensais em 10% do salário do devedor, enquanto perdurar o débito.
Documento eletrônico assinado por HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, Desembargador, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc2g.tjsc.jus.br/eproc/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 3411868v3 e do código CRC 7998ec94.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOSData e Hora: 12/5/2023, às 11:17:46
Agravo de Instrumento Nº 5063293-44.2022.8.24.0000/SC
RELATOR: Desembargador HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS
AGRAVANTE: CLAUDIOMIR GIARETTON AGRAVADO: ROMILDA MARIA ANDRIN
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DÉBITO QUE CONSTITUI HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE PENHORA DO SALÁRIO DO DEVEDOR - INDEFERIMENTO PELO JUÍZO POR CONSIDERAR QUE APENAS QUANDO SE TRATA DE DÍVIDA DE ALIMENTOS A CONSTRIÇÃO PODE INCIDIR SOBRE SALÁRIO.
RECURSO.
ACOLHIMENTO - MATÉRIA PACIFICADA NESTE COLEGIADO - POSSIBILIDADE DE PENHORA...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO