Acórdão Nº 5063939-53.2020.8.24.0023 do Terceira Câmara Criminal, 11-10-2022

Número do processo5063939-53.2020.8.24.0023
Data11 Outubro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Câmara Criminal
Classe processualApelação Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Apelação Criminal Nº 5063939-53.2020.8.24.0023/SC

RELATOR: Desembargador JÚLIO CÉSAR MACHADO FERREIRA DE MELO

APELANTE: AILTON LEONI TEODORO (RÉU) APELANTE: LUCAS CORREA MONTEIRO (RÉU) APELANTE: PEDRO TIAGO PEREIRA DAMASCENO (RÉU) APELANTE: JONAS ALAILTON DE LIMA (RÉU) APELANTE: JORDANA MENDES SOUTO (RÉU) APELANTE: LUCCA SALVATI (RÉU) APELANTE: LUIS GUILHERME LOUZADA GRUHN (RÉU) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR)

RELATÓRIO

O ministério público ofereceu denúncia contra: 1. Ailton Leoni Teodoro, 2. Guilherme Freitas de Menezes, (vulgo "ÍNDIO"), 3. Jonas Alailton de Lima (vulgo "DÚ"), 4. Jean Santos de Oliveira (vulgo "FOGUINHO") 5. Luis Guilherme Louzada Gruhn, 6. Lucas de Oliveira Rocha (vulgo "TIRRUAN"), 7. Luiz Eduardo Saibro (vulgo "DUDU PRETO"), 8. Cleber Vergilio Cavalheiro, 9. Matheus Fonseca Rodrigues de Moura, 10. Rian Cassio do Nascimento Holub, 11. Lucas Correa Monteiro, 12. Eduardo Valdemar Regauer, 13. Paulo Felipe Saibro, 14. Jessyca Karoline Saibro (vulgo "JK"), 15. Glauco Verner, 16. Alcindo Rodrigues de Moura, 17. Lucca Salvati, 18. Jordana Mendes Souto, 19. Gabriel Silveira Preussler, 20. Pedro Tiago Pereira Damasceno (vulgo "PIPOCA"), 21. Vinicius Silveira Pivetta, 22. Dennis Coelho, pela suposta prática do crime de integrar organização criminosa armada com com participação de criança ou adolescente, previsto no art. 2º, §2º e §4º, inciso I, da Lei nº 12.850/13.

Além disso, a peça acusatória imputou aos acusados Ailton Leoni Teodoro, Jonas Alailton de Lima e Jean Santos de Oliveira a agravante do exercício de comando na organização criminosa, prevista no § 3º do mesmo artigo; e imputou aos acusados Ailton Leoni Teodoro, Jonas Alairton de Lima, Luis Guilherme Louzada Gruhn, Rian Cassio do Nascimento Holub, Lucas de Oliveira Rocha e Luiz Eduardo Saibro o crime previsto no art. 33, c/c 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006.

Inicialmente, anota-se que os presentes autos foram desmembrados da Ação Penal n. 0902352-27.2019.8.24.0023, respondendo, nesta, somente os acusados: Ailton Leoni Teodoro, Guilherme Freitas de Menezes, Jonas Alailton de Lima, Luis Guilherme Louzada Gruhn, Lucas Correa Monteiro, Lucca Salvati, Jordana Mendes Souto, Pedro Tiago Pereira Damasceno. Desta forma, o presente relatório limitar-se-á aos fatos concernentes aos indivíduos mencionados.

Denúncia: A denúncia está embasada nos Relatórios Técnicos Operacionais "20/AI 21ºBPM/2019" (evento 6), "12/AI 21ºBPM/2019" (evento 15), "21/AI 21ºBPM/2019" (evento 18), "22/AI 21ºBPM/2019" (evento 19), "68/PMSC/2019" (evento 166) e "67/PMSC/2019" (evento 167), descrita nos seguintes termos (evento 226, DOC1):

1. PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE - PGC. HISTÓRICO

O Primeiro Grupo Catarinense PGC foi criado em março de 2003, na Penitenciária da Capital. Trata-se de facção criminosa organizada e armada, com o pretexto inicial de obter melhorias e condições mais favoráveis aos reclusos. Em seguida foi inaugurada a Penitenciária de São Pedro de Alcântara que recebeu os presos mais perigosos que passaram a difundir as ideias do grupo.

Depois, em 2007, reeducandos foram transferidos para penitenciárias federais, quando receberam informações de outras organizações criminosas, circunstância que, com o retorno ao Estado, gerou conhecimento para organizar uma estrutura no âmbito do crime organizado, com expansão para outras Unidades Prisionais e, depois, para as próprias cidades catarinenses.

O grupo tem liderança colegiada consistente no Primeiro (cargos vitalícios) e Segundo Ministérios (com obrigatoriedade de estar recluso em São Pedro de Alcântara), além de contar com um Tesoureiro-Geral e com os que exercem os cargos de Disciplinas e Sintonias de estabelecimentos prisionais, cidades e bairros, difusores e cumpridores da ideologia e ordens do grupo.

O objetivo da facção vem estampado em seu Estatuto, consistente em fazer o "crime de modo correto", especialmente o tráfico de entorpecentes, a associação para o tráfico e crimes contra o patrimônio, bem como estabelecer regras e buscar direitos quando do cumprimento das penas, tudo com repasse de valores (dízimos) para obtenção de armas, pagamento de advogados, manutenção de familiares dos reeducandos do Sistema Prisional, além de fomentar um caixa central.

A organização, por intermédio dos seus líderes, determina mortes, expulsões, multas, dependendo de um prévio julgamento embasado em elementos de prova, por meio de "SALVE".

Em 2012 e 2013 foram lançadas ordens para ataques contra o Estado, seus agentes e contra o patrimônio público, especialmente contra transportes coletivos, causando transtornos e trazendo terror para toda a sociedade catarinense.

Já em 2013 foi apurada formalmente a existência da organização criminosa por intermédio de Inquérito Policial e posterior processo (autos n. 008.13.001206-5, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau) que tramitaram na Comarca de Blumenau/SC, com condenação de mais de uma dezena de membros do PGC por crime de associação criminosa e associação ao tráfico (Apelação Criminal n. 2014.091769-8).

Após a primeira onda de atentados em 2012, seguiram-se outras ondas nos anos seguintes. Tudo relacionado ao endurecimento do combate ao tráfico de drogas e à transferência de presos para instalações federais de segurança máxima. Os cidadãos, por sua vez, permaneceram verdadeiros reféns das ações criminosas e foi gerada uma crítica instabilidade social.

A organização criminosa autodenominada Primeiro Grupo Catarinense PGC, com atuação permanente neste Estado da Federação, mantém a associação de mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada, de maneira hierarquizada, com divisão de tarefas e com o objetivo de obtenção de vantagem pecuniária, mediante a prática de tráfico de drogas, associação ao tráfico e outros crimes contra o patrimônio, cujas penas máximas são superiores a 4 (quatro) anos.

Sabe-se, ainda, que a organização criminosa PGC utiliza, nas suas atividades, o emprego de arma de fogo, além de contar com a participação de adolescentes1 na prática de crimes.

2. CRIME DE INTEGRAR E PROMOVER ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (Fato 1)

Extrai-se do procedimento investigatório incluso que, em data a ser melhor definida durante a instrução probatória, mas certo que durante o período de 2017 até a presente data, os denunciados Ailton Leoni Teodoro, Guilherme Freitas de Menezes, Jonas Alairton de Lima, Jean Santos de Oliveira, Luis Guilherme Louzada Gruhn, Lucas de Oliveira Rocha, Luiz Eduardo Saibro, Cleber Virgílio Cavalheiro, Matheus Fonseca Rodrigues de Moura, Rian Cássio do Nascimento Holub, Lucas Correa Monteiro, Eduardo Valdemar Regauer, Paulo Felipe Saibro, Jéssyca Karoline Saibro, Glauco Verner, Alcindo Rodrigues de Moura, Lucca Salvati, Jordana Mendes Souto, Gabriel Silveira Preussler, Pedro Tiago Pereira Damasceno, Vinicius Silveira Pivetta e Dennis Coelho, integraram e promoveram, pessoalmente, a organização criminosa denominada PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE - PGC, associando-se entre si, de forma hierarquizada, estruturalmente ordenada, de modo permanente, caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obterem, direta e indiretamente, vantagens ilícitas mediante a prática habitual dos crimes de tráfico de drogas, furtos e roubos, dentre outros ilícitos voltados aos interesses da facção.

A partir das interceptações telefônicas realizadas durante o procedimento, bem como da análise de telefones celulares apreendidos durante o cumprimento das ordens de busca e apreensão em 2017 e 2019, bem como de novas diligências realizadas pela Polícia Militar no presente ano, como monitoramento e filmagem no local, foi possível identificar a participação de diversos indivíduos na organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense - PGC.

No caso concreto, trata-se de grupamento criminoso que pratica intensamente o crime de tráfico de drogas, sua principal fonte de renda, e demais crimes regidos pela referida organização. O domínio territorial da organização criminosa PGC é visível na "Comunidade Vila Sapo", como é conhecida a Servidão Natalino Marinho do Rego, no bairro Ingleses, nesta Comarca, havendo no acesso ao local inúmeras pichações e inscrições que fazem alusão à facção criminosa PGC, enaltecendo o controle da referida facção na localidade. Em um dos muros da comunidade "Vila Sapo", inclusive, verificou-se a frase "Vila Sapo X9 vai morrer"2 - verdadeira ameaça a moradores honestos e trabalhadores da comunidade, sabedores de que devem compactuar com as regras estabelecidas pela organização criminosa no local, sob pena de morte.

Outro fator que evidencia o domínio da facção PGC na comunidade "Vila Sapo" é o fato de os integrantes da organização criminosa utilizarem as redes sociais para enaltecer a facção e para intimidar rivais, estimulando um aspecto de irmandade entre seus integrantes. A exemplo, o adolescente Kaique Iure de Moraes, em publicação na rede social Facebook, expressamente faz alusão ao PGC por meio das expressões "Td2" (Tudo 2), "passa nada", que aludem ao suposto "domínio" da organização acompanhado do ícone "VS" para fazer alusão à Vila Sapo, comunidade onde reside (fl. 32). O adolescente Kleiton Rodrigues, do mesmo modo, utiliza na rede social expressões vinculadas à facção: "1673", correspondente à letra no alfabeto 16=P, 7= G, 3=C, e outras expressões enaltecendo a facção, tais como: "famoso trem bala" e "Passa nada", além da expressão "PJL", "Paz, Justiça e Liberdade pros irmãos" (fl. 33).

Verificava-se a existência de dois principais pontos de venda de drogas, as chamadas "biqueiras", na Servidão Natalino Marinho do Rego. No ano de 2017 apurou-se que uma era responsável pela mercancia do entorpecente cocaína, chefiada pelo denunciado Ailton Leoni Teodoro, vulgo Tonho, e gerenciada por seu irmão Jonas Alairton de Lima, vuldo Dú, e uma segunda "biqueira" cujo comércio ilícito de maconha era atribuído ao domínio do denunciado Jean Santos de Oliveira, vulgo Foguinho/Fg/Fiel e gerenciada por Kauê...

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