Acórdão Nº 5066824-75.2021.8.24.0000 do Segunda Câmara Criminal, 18-01-2022

Número do processo5066824-75.2021.8.24.0000
Data18 Janeiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSegunda Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Habeas Corpus Criminal Nº 5066824-75.2021.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador SÉRGIO RIZELO

PACIENTE/IMPETRANTE: LEOMAR DE QUEVEDO SILVEIRA ADVOGADO: KELLEN DE FATIMA PIMENTA MENDES ROCHA (OAB MG159515) IMPETRADO: Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma

RELATÓRIO

Na Comarca de Criciúma, nos autos da Ação Penal 50244906320218240020, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ofereceu denúncia contra Leomar de Quevedo Silveira, imputando-lhe a prática dos crimes previstos nos arts. 171, caput, por 21 vezes, e 288, caput, ambos do Código Penal.

Foi decretada, pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Criciúma, a prisão preventiva do Paciente em tal processo e, contra tal ato, a Excelentíssima Advogada Kellen de Fátima Pimenta Mendes Rocha impetrou o presente habeas corpus.

Alega a Impetrante, em síntese, que não se faz configurado o periculum libertatis e, sob tal argumento, requer, inclusive liminarmente, a concessão da ordem, com o restabelecimento da liberdade do Paciente, ainda que mediante a imposição de outras medidas cautelares (Evento 1, doc1).

A tutela de urgência foi indeferida (Evento 3).

A Procuradoria de Justiça Criminal, em parecer lavrado pelo Excelentíssimo Procurador de Justiça Genivaldo da Silva, manifestou-se pela denegação da ordem (Evento 6).

VOTO

O mandamus deve ser conhecido, e a ordem, denegada.

A atuação do Paciente e das Corrés na prática dos delitos, segundo a exordial, dava-se da seguinte maneira:

Nas mesmas condições de tempo e lugar descritas no fato anterior, o denunciado Leomar de Quevedo Silveira, com o apoio das denunciadas Daiane Maximo Colombo e Sabrina Maximo Colombo, de forma consciente, no intuito de lesar terceiros mediante fraude, artifício e ardil, idealizou um esquema criminoso para a obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo as vítimas a entregarem objetos que eram anunciados por elas no Facebook, mediante o envio de comprovantes falsos de depósitos bancários.

Infere-se do caderno investigativo que os denunciados lesaram pelo menos 21 (vinte e uma) pessoas com suas práticas delitivas e movimentaram considerável quantia em dinheiro. O denunciado Leomar, dizendo chamar-se "Lucas" (perfil falso de Facebook), se mostrava interessado nas aquisições dos produtos anunciados pelas vítimas e, utilizando-se dos telefones de números (48) 9 9129-0380 e (48) 9 9154-0757, contatava as vítimas prometendo comprar os objetos, sendo que no momento de realizar os...

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