Acórdão Nº 5067351-90.2022.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Público, 28-03-2023

Número do processo5067351-90.2022.8.24.0000
Data28 Março 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Público
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Instrumento Nº 5067351-90.2022.8.24.0000/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ FERNANDO BOLLER


AGRAVANTE: FCEM FEIRAS CONGRESSOS E EMPREENDIMENTOS LTDA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BLUMENAU


RELATÓRIO


Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por FCEM-Feiras, Congressos e Empreendimentos Ltda., em objeção à decisão interlocutória prolatada pelo magistrado Emanuel Schenkel do Amaral e Silva - Juiz de Direito titular da 2ª Vara da Fazenda Pública e Vara Regional de Execuções Fiscais Estaduais da comarca de Blumenau -, que na Execução Fiscal n. 0012768-81.2006.8.24.0008, ajuizada por Município de Blumenau, rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela devedora executada, nos seguintes termos:
1- Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por FCEM - Feiras, Congressos e Empreendimentos Ltda. (fls. 22/59).
Alega, em síntese, que promove atividades de caráter ocasional que lhe possibilita recolher os impostos nos moldes da Lei Complementar de Blumenau n° 632/2007; inobstante recolhidos de acordo com aquela norma por estimativa, foi autuado pelo evento realizado em Blumenau de 10 a 14/08/2004; que não houve procedimento específico para rever a base de cálculo; que é indevido.
O Município sustenta, em resumo, que o fato gerador é de 2004 enquanto que o executado invoca norma de 2007; que intimado para apresentar documentos, manteve-se silente dando origem a fiscalização que culminou com a lavratura da notificação fiscal; legalidade da fiscalização.
[...]
3- Pelo exposto:
3.1- Rejeito a exceção de pré-executividade (fls. 22/27):
Malcontente, FCEM-Feiras, Congressos e Empreendimentos Ltda. argumenta que:
[...] na época o Código Tributário Municipal de Blumenau (Lei municipal 1.989/1973) previa a possibilidade de utilização do regime de estimativa, conforme colaciona-se seu artigo 157.
[...] A exclusão da agravante do regime de estimativa depende do descumprimento de suas normas, conforme entendimento que se extrai do mesmo diploma legal, em seu artigo 158, o que dependeria, por óbvio, de comprovação por parte da autoridade fiscal.
[...] TAL COMPROVAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO NÃO FOI REALIZADA JUSTAMENTE POR NÃO TER HAVIDO DESCUMPRIMENTO, sendo inaplicáveis os dispositivos ventilados.
Doutra maneira, conforme verifica-se nos autos deste processo e mais especificamente pelo juntado Termo de Enquadramento n° 1007/2004, que a agravante comprovou que figurava sob a égide do regime de estimativa, demonstrando ainda que realizou corretamente o pagamento do devido no que tange ao ISSQN, não sendo possível seu desenquadramento para o ano de 2004.
[...] a parte, seja ela qual for, não pode ser prejudicada por fatores inerentes aos seus atos, especialmente e neste caso consagrada a prejudicial pela demora de mais de 9 anos para que fosse proferida decisão acerca da exceção de pré-executividade, momento no qual viu a parte o débito ser substancialmente aumentado por meio de correção monetária e juros moratórios + multa, fatores incondicionalmente atrelados ao fator tempo.
[...] visto que não há norma específica que solucione a desídia judicial, o que se pede é a aplicação do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, qual seja, a aplicação da interpretação principiológica, pugnando que sejam excluídos a correção monetária, juros e multa aplicados no transcurso processual entre os anos de 2009 e 2019.
Alternativamente, se pugna pela redução conforme a razoabilidade de prazo para prolação de decisão. Ainda, caso negadas ambas as possibilidades, pede a parte que sejam os custos relativos à correção monetária, juros e multas no lapso temporal citado arcados pelo juízo.
[...] Não é admissível, assim, que seja a parte penalizada por apenas buscar um direito, sob o alegado pretexto de que estaria agindo de forma protelatória, pois não incidente hipótese do artigo 1.062, § 2º, do CPC
[...] em conclusão, o que se pede é a reforma da sentença, no ponto, pela exclusão da penalidade imposta, visto que ausente incidência do artigo 1.062, § 2º, CPC, no caso concreto.
Nestes termos, clama pelo conhecimento e provimento do Agravo.
Na sequência sobrevieram as contrarrazões, onde o Município de Blumenau refuta as...

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