Acórdão Nº 5067646-64.2021.8.24.0000 do Quarta Câmara Criminal, 10-02-2022

Número do processo5067646-64.2021.8.24.0000
Data10 Fevereiro 2022
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoQuarta Câmara Criminal
Classe processualHabeas Corpus Criminal
Tipo de documentoAcórdão
Habeas Corpus Criminal Nº 5067646-64.2021.8.24.0000/SC

RELATOR: Desembargador SIDNEY ELOY DALABRIDA

PACIENTE/IMPETRANTE: THIAGO VEIGA VAZ (Paciente do H.C) E OUTRO ADVOGADO: DAVI DE SOUZA (OAB SC030225) ADVOGADO: MARCOS PAULO POETA DOS SANTOS (OAB SC032364) ADVOGADO: CAROLINY ANASTACIO DOS SANTOS (OAB SC043443) ADVOGADO: BRUNO GASTAO DA ROSA (OAB SC047774) IMPETRADO: Juízo da Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca de Florianópolis MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: VALTER ANTONIO FARIAS JUNIOR ADVOGADO: DOUGLAS FERNANDO STOFELA

RELATÓRIO

Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de Thiago Veiga Vaz, ao argumento de estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da Vara Criminal da Região Metropolitana da comarca da Capital.

Narrou o impetrante, em síntese, que o paciente se encontra preso preventivamente na Ação Penal n. 5055449-08.2021.8.24.0023, em que lhe foi imputada a prática, em tese, dos crimes de resistência, posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada, tráfico de drogas e organização criminosa.

Acrescentou que, diante de representação do Diretor do Departamento de Administração Prisional, foi deferida a transferência do paciente para o sistema penitenciário federal, além da sua submissão ao regime disciplinar diferenciado pela prazo mínimo de 1 (um) ano.

Sustentou, todavia, que constitui direito do paciente permanecer na penitenciária estadual, bem como ser desnecessária a transferência. Aduziu que, enquanto segregado provisoriamente, não praticou nenhuma conduta que justificasse a imposição das medidas, que outros supostos integrantes da organização criminosa considerados mais perigosos não receberam o mesmo tratamento e que possui família em Florianópolis, motivos pelos quais acabará frustrado o direito de visitas, além dos cuidados médicos que necessita.

Com esses argumentos, postulou a concessão liminar do pedido, a fim de que seja obstada a transferência e inclusão no regime disciplinar diferenciado. Ao final, requereu a confirmação da ordem (Evento 1, INIC1).

O pedido liminar foi indeferido (Evento 8, DESPADEC1).

Depois de prestadas as informações (Evento 10, INF1), a douta Procuradoria-Geral de Justiça, por intermédio do Dr. Ernani Dutra, manifestou-se pelo conhecimento e pela concessão do writ (Evento 13, PROMOÇÃO1).

VOTO

Com efeito, não se vislumbra a possibilidade de conceder a ordem postulada, porquanto ausente a ilegalidade apontada.

Constata-se dos autos originários que o Magistrado a quo, em consonância com a manifestação do órgão do Ministério Público (Evento 8, PROMOÇÃO1), depois de ouvida a defesa (Evento 18, PET1), deferiu a representação do Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina (Evento 1, INIC1), determinando a admissão do paciente em estabelecimento prisional do sistema penitenciário federal (Evento 21, DESPADEC1).

Vale pinçar de decisão combatida:

Inicialmente, destaca-se que o representado foi denunciado nos autos da Ação Penal n. 5055449-08.2021.8.24.0023, em curso perante este Juízo da Vara Criminal da Regiao Metropolitana de Florianópolis, sendo-lhe imputadas condutas criminosas assim descritas na exordial acusatóiria:

[...]

2. CRIME DE PROMOVER E INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA PRIMEIRO GRUPO CATARINENSE - PGC Em data a ser melhor apurada durante a instrução criminal, porém certo que em período anterior ao dia 21 de junho de 20213 , na Grande Florianópolis/SC, os denunciados Thiago Veiga Vaz e Valter Antônio Farias Júnior promoveram e integraram, pessoalmente, a organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense - PGC, associando-se entre si e com outras pessoas, de forma hierarquizada, estruturalmente ordenada pela divisão de tarefas, de modo permanente, com o fito de obterem, direta ou indiretamente, vantagens ilícitas mediante a prática habitual de crimes diversos - especialmente o tráfico de drogas -, todos voltados aos interesses e ao fortalecimento da referida facção.

Importante registrar, de início, que a prisão em flagrante dos denunciados ocorreu durante operação policial realizada pela Delegacia de Combate ao Crime Organizado - DECRIM, visando o cumprimento de mandados de busca e apreensão expedidos nos autos n. 5051102-29.2021.8.24.0023.

Naqueles autos, a Autoridade Policial da Delegacia de Polícia especializada apura a participação de diversos indivíduos na organização criminosa Primeiro Grupo Catarinense - PGC, bem como nos crimes de tráfico de drogas, posse/porte ilegal de armas de fogo de uso restrito e homicídios, na região conhecida como Morro da Caixa, localizada no bairro Capoeiras, em Florianópolis/SC.

Por ocasião dos fatos, denunciado Thiago Veiga Vaz, juntamente com Giliar Antônio Tavares, é uma das lideranças da "parte baixa" da comunidade Morro da Caixa, exercendo o comando do tráfico de drogas no local mesmo residindo fora do país (Europa).

Ocorre que, a partir do mês de abril de 2020, constatou-se a prática de uma série de atentados contra a vida na referida comunidade, cujos autores foram apontados como sendo Alexsandro Tavares, vulgo "Bati", Antônio Carlos Tavares Júnior, vulgo "Jijo" ou "Juninho" e Jonni Tavares, os quais seriam antigas lideranças do tráfico de drogas do Morro da Caixa.

Segundo as informações levantadas pela DECRIM, todos os autores envolvidos nesses atentados, pertencentes à família "Tavares", foram "decretados" - condenados à pena de morte - pela alta cúpula da organização criminosa PGC e estariam iniciando uma espécie de "guerra" contras as atuais lideranças do tráfico de drogas da região do Morro da Caixa, dentre as quais está inserida o denunciado Thiago Veiga Vaz.

Impera registrar, nesse contexto, que Alexsandro Tavares, Antônio Carlos Tavares Júnior e Jonni Tavares são irmãos de Giliar Antônio Tavares, sendo este último, como visto inicialmente, o único da família "Tavares" que não foi "decretado" pelo PGC e ainda comanda a "parte baixa" do Morro da Caixa, juntamente com o denunciado Thiago Veiga Vaz.

É sabido que a família "Tavares" há anos ocupou uma posição de comando e de destaque na organização criminosa entranhada no Morro da Caixa, possuindo ligação direta, até então, com o Primeiro Grupo Catarinense - PGC. No entanto, o fato de grande parte dos membros da família "Tavares" terem sido "decretados" pela alta cúpula da facção criminosa catarinense teria gerado alterações significativas no contexto atual da comunidade.

Nesse contexto, insere-se a figura do denunciado Thiago Veiga Vaz, vulgo "Gato Preto", pessoa amplamente conhecido no meio policial pelo seu envolvimento com o crime organizado na região da Grande Florianópolis/SC e com o tráfico internacional de entorpecentes, especializado no transporte de cocaína para países da Europa.

No âmbito das investigações desenvolvidas nos autos n. 5051102-29.2021.8.24.0023, apurou-se que Thiago morou em vários países da Europa, de onde comandava uma estrutura criminosa voltada para o tráfico de drogas em Florianópolis/SC e em outros estados da Federação. Contudo, recentemente surgiram indicativos de que Thiago teria retornado ao Brasil no segundo semestre de 2020 e que ele estaria na posse de 1 (um) fuzil calibre 5,56, justamente em razão de ter sofrido ameaças de morte proferidas por Alexsandro Tavares, vulgo "Bati". As informações preliminares apontaram que Thiago também estaria atuando como uma liderança do tráfico de drogas no "Beco do Camacho", em São José/SC, onde foi visto em diversas oportunidades durante os monitoramentos realizados pela equipe de investigação da DECRIM. As informações que aportaram na unidade policial especializada ainda deram conta de que Thiago retornou ao Brasil para tentar mediar o conflito que está ocorrendo na localidade do Morro da Caixa, tendo em vista ser bem próximo de vários dos suspeitos envolvidos.

Assim foi que, no dia 21 de junho de 2021, por volta de 6h, a Autoridade Policial e seus agentes de polícia diligenciaram até a residência localizada na Rua Hidaugo Araújo, n. 1160, Bloco B, Apto 206, bairro Jardim Cidade de Florianópolis, em São José/SC, visando dar cumprimento a um mandado de busca e apreensão expedido por este Juízo nos autos n. 5051102-29.2021.8.24.0023.

Ao chegarem ao local, os policiais civis...

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