Acórdão Nº 5070143-80.2023.8.24.0000 do Sétima Câmara de Direito Civil, 29-02-2024

Número do processo5070143-80.2023.8.24.0000
Data29 Fevereiro 2024
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoSétima Câmara de Direito Civil
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Instrumento Nº 5070143-80.2023.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5006208-50.2021.8.24.0125/SC



RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA


AGRAVANTE: ARP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
AGRAVADO: ITAILOR DOMINGOS SIMONETTO

RELATÓRIO


ARP Construtora e Incorporadora Ltda. interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória (evento 78 do processo de origem) proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da comarca de Itapema que, nos autos da ação de obrigação de fazer e de indenização por perdas e danos n. 5006208-50.2021.8.24.0125, movida por Itailor Domingos Simonetto, determinou o bloqueio das matrículas dos imóveis que são objeto da demanda.
Para melhor elucidação da matéria debatida nos autos, transcreve-se a fundamentação da decisão recorrida:
Inicialmente, passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência incidental, consistente na "DETERMINAR que o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapema/SC promova a averbação de existência da presente ação, junto à matrícula do imóvel (47177 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itapema/SC), a fim de dar conhecimento (publicidade) a terceiros interessados, determinando a indisponibilidade das unidades nº 402 e 501 do Residencial Syrah, até a resolução da lide".
Pois bem.
Os requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do CPC, são: a) elementos que evidenciam a probabilidade do direito (art. 300, caput); b) risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput); c) irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, §3º).
Na lição de Marinoni:
Probabilidade do Direito. No direito anterior a antecipação de tutela estava condicionada à existência de 'prova inequívoca' capaz de convencer o juiz a respeito da 'verossimilhança das alegações' (...) O legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência ao conceito de probabilidade do direito. Com isso, o legislador procurou autorizar o juiz a conceder tutelas provisórias com base em cognição sumária, isto é, ouvindo apenas uma das partes ou então fundado em quadros probatórios incompletos (vale dizer, sem que tenha sido colhidas todas as provas disponíveis para o esclarecimento dos fatos. A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para tutela dos direitos é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação destes elemento. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder tutela provisória.
Perigo na Demora. A fim de caracterizar a urgência capaz de justificar a concessão de tutela provisória, o legislador falou em 'perigo de dano' (provavelmente querendo se referir à tutela antecipada) e 'risco ao resultado útil do processo' (provavelmente querendo se referir à tutela cautelar) (...) a tutela provisória é necessária simplesmente porque não é possível esperar, sob pena de o ilícito ocorrer, continuar ocorrendo, ocorrer novamente, não ser removido ou o dano não ser reparado ou reparável no futuro. Assim, é preciso ler as expressões perigo de dano e resultado útil do processo como alusões ao perigo na demora. Vale dizer: há urgência quando a demora pode comprometer a realização imediata ou futura do direito. (Luiz Guilherme Marinoni e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. Editora Revista dos Tribunais. 1° Edição. fls. 312/313 - grifei).
Em resumo, portanto, verifico a plausibilidade do direito (chance de êxito da demanda, existência de elementos que apontem que a conclusão fática leva ao direito pretendido, etc), perigo na não concessão, e possibilidade de reversão da medida.
No caso, a ata notarial juntada no evento 70, ATA4 demonstra que a parte requerida está oferecendo a unidade sub judice...

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