Acórdão Nº 5071235-30.2022.8.24.0000 do Primeira Câmara de Direito Comercial, 04-05-2023

Número do processo5071235-30.2022.8.24.0000
Data04 Maio 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoPrimeira Câmara de Direito Comercial
Classe processualAgravo de Instrumento
Tipo de documentoAcórdão










Agravo de Instrumento Nº 5071235-30.2022.8.24.0000/SC



RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO


AGRAVANTE: DAVID TIAGO MOREIRA ADVOGADO(A): GISLAINE MATOS DE MACEDO (OAB RS109542) AGRAVADO: LUCIA DO AMARANTE GUILHERMANO ADVOGADO(A): CRISTINA MENDES BERTONCINI CORREA ADVOGADO(A): CAROLINA SENA VIEIRA ADVOGADO(A): CLARINDO EPAMINONDAS DE SA NETO ADVOGADO(A): PEDRO DE MENEZES NIEBUHR


RELATÓRIO


DAVID TIAGO MOREIRA interpôs agravo de instrumento de decisão interlocutória do Evento 5, proferida nos autos da ação de embargos de terceiro n. 5027611-49.2022.8.24.0090, movida em face de LUCIA DO AMARANTE GUILHERMANO, que indeferiu os pedidos de justiça gratuita e de suspensão da penhora e manteve a constrição determinada no cumprimento de sentença sobre as quotas cabíveis ao sócio de fato.
Nas razões recursais, sustenta, em síntese, que: a) no dia 17/10/2022, tomou conhecimento da existência de uma penhora sobre as quotas do RESTAURANTE E CANTINA CANTIBELLO LTDA, nos autos da execução n. 5000001-05.2005.8.24.0090, que supostamente pertenceriam ao Sr. RICARDO AUGUSTO GONZAGA BATISTA, o que não procede. É possuidor direto do bem alvo de pretensão de constrição judicial, concernente à íntegra das quotas sociais do RESTAURANTE E CANTINA CANTIBELLO LTDA, inscrita no CNPJ n°: 37.986.302/0001-90, sendo, pois, estranho à lide; b) adquiriu/constituiu o restaurante localizado na ESTRADA PROFESSORA ELVIRA APOLO BENETTI, n° 2011, Linha 28, Gramado/RS, em 05/08/2020, mediante formalização de contrato social juntado aos autos de n° 50276114920228240090, no evento 01. Na época, era sócio do ora Agravante, HENRY DOS SANTOS BATISTA, brasileiro, solteiro, maior, empresário, nascido em 20 de Outubro de 2000, portador da carteira de identidade nº 2114474411 SSP/RS, cadastrado no CPF sob o nº 043.897.680-00, residente e domiciliado na Rua Erno Kolhrausch, n° 140, Bairro Pórtico no município de Gramado/RS, CEP: 95670-000, filho do executado nos autos de origem 50000010520058240090 - RICARDO AUGUSTO GONZAGA BATISTA. Contudo, consoante alteração do contrato social, o Sr. HENRY é sócio retirante desde 09/08/2021 (juntado aos autos de n° 50276114920228240090, no evento 01); c) importa ressaltar que o trabalho de marketing digital em sites de relacionamento, defesa do consumidor e redes sociais realizado pelo Sr. Ricardo sempre foi satisfatório, a ponto de que, mesmo após o desfazimento da sociedade com seu filho Henry, ele seguiu o desempenhando com muito zelo e eficiência. Nesse aspecto, conforme se depreende de seu perfil nas redes sociais, inclusive juntado pela própria Agravada, o Sr. Ricardo se apresenta como "Especialista em Turismo e Experiência em Gramado e região", daí o seu trabalho oferecendo suporte e consultoria de imagem à diversas economias de Gramado e outras cidades serranas. Ou seja, se...

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