Acórdão Nº 5110452-45.2021.8.24.0023 do Terceira Turma Recursal, 15-02-2023

Número do processo5110452-45.2021.8.24.0023
Data15 Fevereiro 2023
Tribunal de OrigemTribunal de Justiça de Santa Catarina
ÓrgãoTerceira Turma Recursal
Classe processualRECURSO CÍVEL
Tipo de documentoAcórdão











RECURSO CÍVEL Nº 5110452-45.2021.8.24.0023/SC



RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo


RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - IPREF (RÉU) RECORRIDO: NILTON OLINTO CORDEIRO (AUTOR)


RELATÓRIO


Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95

VOTO


Voto por conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, isenta do pagamento de custas e despesas processuais.

Documento eletrônico assinado por ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310037585864v2 e do código CRC c80feeba.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOData e Hora: 17/2/2023, às 14:5:37

















RECURSO CÍVEL Nº 5110452-45.2021.8.24.0023/SC



RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo


RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - IPREF (RÉU) RECORRIDO: NILTON OLINTO CORDEIRO (AUTOR)


EMENTA


RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO DE FLORIANÓPOLIS. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. TESE ARREDADA. O NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NÃO RESULTA EM FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
MÉRITO. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DA DOENÇA. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO MÉDICO...

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