Acórdão Nº 5110452-45.2021.8.24.0023 do Terceira Turma Recursal, 15-02-2023
Número do processo | 5110452-45.2021.8.24.0023 |
Data | 15 Fevereiro 2023 |
Tribunal de Origem | Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
Órgão | Terceira Turma Recursal |
Classe processual | RECURSO CÍVEL |
Tipo de documento | Acórdão |
RECURSO CÍVEL Nº 5110452-45.2021.8.24.0023/SC
RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - IPREF (RÉU) RECORRIDO: NILTON OLINTO CORDEIRO (AUTOR)
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95
VOTO
Voto por conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos, servindo a súmula do julgamento como acórdão (art. 46 da Lei nº 9.099/95), e condenar a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, atendidos os critérios do art. 55 da Lei n. 9.099/95 e do art. 85, §2º, do CPC, isenta do pagamento de custas e despesas processuais.
Documento eletrônico assinado por ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO, Juiz Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento do código verificador 310037585864v2 e do código CRC c80feeba.Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDOData e Hora: 17/2/2023, às 14:5:37
RECURSO CÍVEL Nº 5110452-45.2021.8.24.0023/SC
RELATOR: Juiz de Direito Antonio Augusto Baggio e Ubaldo
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - IPREF (RÉU) RECORRIDO: NILTON OLINTO CORDEIRO (AUTOR)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR MUNICIPAL APOSENTADO DE FLORIANÓPOLIS. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS.
PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DO PEDIDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR À PROPOSITURA DA DEMANDA. TESE ARREDADA. O NÃO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA NÃO RESULTA EM FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
MÉRITO. AUTOR PORTADOR DE NEOPLASIA MALIGNA. NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. PROVAS DOCUMENTAIS SUFICIENTES QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DA DOENÇA. PRESCINDIBILIDADE DE LAUDO MÉDICO...
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