Acórdão nº 7000472-65.2020.822.0009 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 28-10-2020

Data de Julgamento28 Outubro 2020
Classe processual RECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7000472-65.2020.822.0009
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 02



Processo: 7000472-65.2020.8.22.0009 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

Relator: JOSE TORRES FERREIRA



Data distribuição: 02/09/2020 21:24:07

Data julgamento: 07/10/2020

Polo Ativo: TAM LINHAS AEREAS S/A. e outros
Advogado do(a) RECORRENTE: FABIO RIVELLI - SP297608-A
Polo Passivo: ELIANA APARECIDA DOS SANTOS SOUZA e outros
Advogado do(a) RECORRIDO: PAULO DE TARSO VECHE E SILVA JUNIOR - RO8843-A


RELATÓRIO

Trata-se de ação indenizatória, na qual a parte consumidora busca o reconhecimento do dano moral por falha na prestação do serviço da companhia aérea que, unilateralmente, alterou a duração da viagem por cancelamento de voo.

Na contestação, em resumo, a companhia aérea alegou ausência de tripulação para justificar tal cancelamento.

O Juízo de origem julgou procedente o pedido inicial.

Irresignada a companhia aérea recorre reafirmando, em resumo, os termos da contestação.

É o breve relatório.



VOTO


Conheço do recurso eis que presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal.

Verifica-se que a justifica apresentada constitui caso fortuito interno (risco operacional), e tal ônus não pode ser sobrepujado ao consumidor.

Houve clara quebra contratual unilateral por parte da companhia aérea, pois em vez de cumprir o serviço ofertado e adquirido pela parte consumidora, cancelou o voo e o colocou em situação de vulnerabilidade e grande desgaste emocional, razão pela qual configurado está o dano moral.

E por ser a companhia aérea fornecedora de produtos e prestadora de serviços, deve responder objetivamente pelos danos que der causa.

Considerando que a viagem sofreu atraso de 9 horas, o quantum fixado pelo Juízo de origem (R$ 5.000,00) se revela
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