Acórdão nº 7000849-57.2016.822.0015 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 19-05-2017

Data de Julgamento19 Maio 2017
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7000849-57.2016.822.0015
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Jorge Luiz dos Santos Leal



Processo: 7000849-57.2016.8.22.0015 - RECURSO INOMINADO (460)
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL

Data distribuição: 02/09/2016 10:25:06
Data julgamento: 17/05/2017
Polo Ativo: CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA SA CERON
Advogado do(a) RECORRENTE: GABRIELA DE LIMA TORRES - RO0005714A
Polo Passivo: ANGELICA CASEMIRO DOS SANTOS
Advogado do(a) RECORRIDO:


RELATÓRIO

Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.

VOTO

DA PRELIMINAR DE OFÍCIO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
Analisando os autos, verifico que o Recurso Inominado não apresenta qualquer relação com o objeto dos autos, tampouco com a fundamentação constante na sentença.
O objeto dos autos versa compensação por danos morais em virtude da demora no restabelecimento de energia elétrica após a quitação das faturas que deram origem ao corte. Em contrapartida, a concessionária requerida/recorrente traz teses sobre recuperação de consumo, análise de medidor, legitimidade de perícia e processo de inspeção na unidade consumidora.
Dessa forma, é de rigor a aplicação do entendimento pacificado nesta Turma Recursal, no sentido de que, não demonstrado o desacerto do pronunciamento judicial, a mera insurgência não merece exame.
Como é sabido, há necessidade de impugnação específica quanto aos fundamentos da sentença, dizendo onde ela estaria errada, o que não existe no caso concreto. No ponto, os seguintes precedentes:

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. RAZÕES RECURSAIS ALHEIAS AO OBJETO EM DISCUSSÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA CONFRONTAMENTO DA DECISÃO COMBATIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SUMULAS 284/STF E 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.1. Incumbe à parte evidenciar sua efetiva irresignação recursal a fim de demonstrar eventual desacerto do pronunciamento jurisdicional combatido, sob pena de inadmissibilidade do recurso interposto. (RI 1000302-08.2014.8.22.0010, Rela. Juíza Euma Mendonça Tourinho, julgado em 04/03/2015).

SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO. RAZÕES RECURSAIS. MERA REPETIÇÃO DA CONTESTAÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. – Incumbe
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT