Acórdão nº 7001033-77.2015.822.0005 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 21-02-2018

Data de Julgamento21 Fevereiro 2018
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7001033-77.2015.822.0005
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Enio Salvador Vaz



Processo: 7001033-77.2015.8.22.0005 - RECURSO INOMINADO (460)
Relator: JORGE LUIZ DOS SANTOS LEAL

Data distribuição: 27/01/2017 09:41:36
Data julgamento: 15/02/2018
Polo Ativo: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN
Advogado do(a) RECORRENTE: LURIVAL ANTONIO ERCOLIN - RO0000640A
Polo Passivo: MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ e outros
Advogado do(a) RECORRIDO: Advogado do(a) RECORRIDO:


RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado ofertado pelo Município de Ji-Paraná em face da sentença que o condenou a ressarcir ao autor o numerário levantado na arrematação referente a motocicleta Honda CG 150 Titan GS placa1694, ano 008/2008 pelo valor de R$1.801,00, e que tal bem não lhe fora entregue, com juros e correção a contar do levantamento, na forma da legislação aplicável à Fazenda Pública. Preliminarmente, alega ilegitimidade passiva. No mérito, sustenta que não causou nenhum dano ao autor/arrematante do bem que se encontrava na responsabilidade de José Marcos da Silva, como depositário fiel do bem.


Contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença.


É o relatório.

VOTO VENCIDO PROFERIDO PELO JUIZ ÊNIO SALVADOR VAZ

Conheço o recurso, eis que presentes os seus pressupostos de admissibilidade.

DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA

De uma leitura atenta dos autos constato assistir razão ao recorrente, uma vez que não visualizo qualquer responsabilidade sua pelos danos causados ao recorrido.

Lourival Antônio Ercolin ajuizou a presente ação de indenização material e moral em face do Estado de Rondônia e do Município de Ji-Paraná, sob o argumento de que o Estado de Rondônia via Tribunal de Justiça, por decisões emanadas no processo nº 0000671.05.2012.822.0005 - Execução Fiscal, tendo como exequente o Município Recorrente e executado Margel Ind. e Com. de Pias Ltda., ocasionaram lesão de direito ao Recorrido quando inviabilizaram a entrega de veículo arrematado e liberaram os valores mediante alvará judicial ao referido Município.

Alega que arrematou a motocicleta Honda CG 150 Titan GS placa 1694, ano 2008/2008 pelo valor de R$1.801,00, e que tal bem não lhe fora entregue, e ainda, que o dinheiro pago na arrematação foi transferido ao Município de Ji-Paraná.

A motocicleta arrematada pelo autor foi penhorada em 25 de março de 2013 (Id. 532164), momento em que José Marcos da Silva foi nomeado fiel depositário do bem. O Município de Ji-Paraná foi intimado da
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