Acórdão nº 7001351-48.2015.822.0009 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 15-09-2017

Data de Julgamento15 Setembro 2017
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7001351-48.2015.822.0009
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Enio Salvador Vaz



Processo: 7001351-48.2015.8.22.0009 - RECURSO INOMINADO (460)
Relator: ENIO SALVADOR VAZ

Data distribuição: 17/05/2016 16:18:47
Data julgamento: 13/09/2017
Polo Ativo: OURIVERSARIA ARTE JOIAS
Advogado do(a) RECORRENTE: DIEISSO DOS SANTOS FONSECA - RO0005794A
Polo Passivo: ANDRESSA GENARIO DE AQUINO
Advogado do(a) RECORRIDO:


RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado manejado pela Ouriversaria Arte Joias em face da sentença que o condenou a devolver o valor de R$975,00 (novecentos e setenta e cinco reais) em favor de Andressa Genário de Aquino, em razão do anel de formatura adquirido pela requerente ter descolado a pedra do anel dentro do prazo de garantia.

Nas suas razões recursais sustenta que a recorrida carece de direito, pois conforme se nota pela referida garantia juntada aos autos pela recorrida, corresponde pela garantia da qualidade do ouro, não se confundindo com garantia dos serviços, pois não é possível dar garantia quanto ao mau uso, quebra e outros riscos, sendo que conduta esta praticada por todas as demais joalherias que cobram até mesmo pelos reparos pelo qual a Recorrente efetuou de forma gratuita.

Alegou ainda que a recorrida no decorrer da instrução processual não foi capaz de provar a culpa da recorrente, tendo em vista que o único fato que ele prova é queda das pedrinhas de zircônia, mas não prova se tais quedas são por motivo de defeito do anel.

Enfatiza que tais pedras são acopladas ao anel por intermédio de garras, sendo as garras das pedras menores mais frágeis, devido ao tamanho diminuto dessas pedras.

Por fim, defende que não responsabilizada por defeito no qual não tem culpa, devendo a ação ser julgada improcedente.

Contrarrazões pela manutenção da sentença.

É o relatório.


VOTO


Conheço o recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.


Inicialmente, cumpre esclarecer que se trata de clara relação de consumo, devendo ser aplicadas as normas e regras do CDC.


A autora buscou a reparação do dano patrimonial e extrapatrimonial causado pela aquisição de um anel de formatura que apresentou vício de qualidade, tendo descolado a pedra dentro do prazo de garantia (Id 472857).

Em primeiro lugar, é necessário frisar que é dever do fornecedor entregar um produto que conserve sua qualidade, pouco importando, aqui, de qual tipo de pedra ou qualidade
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