Acórdão nº 7001566-11.2016.822.0002 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 15-09-2017
Data de Julgamento | 15 Setembro 2017 |
Classe processual | RECURSO INOMINADO CÍVEL |
Número do processo | 7001566-11.2016.822.0002 |
Órgão | Turma Recursal |
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Enio Salvador Vaz
Processo: 7001566-11.2016.8.22.0002 - RECURSO INOMINADO (460)
Relator: ENIO SALVADOR VAZ
Data distribuição: 08/09/2016 09:40:31
Data julgamento: 13/09/2017
Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA
Advogado do(a) RECORRENTE:
Polo Passivo: BRENO HENRIQUE BARBOSA FIDELIS
Advogado do(a) RECORRIDO: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES - RO0003894A
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado de Rondônia que objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pagamento de auxilio transporte retroativo, condenando o Recorrente ao pagamento correspondente ao período de outubro de 2011 a julho de 2014.
Contrarrazões pela manutenção da sentença.
É o relatório.
VOTO
Conheço o recuso, eis que presente seus pressupostos de admissibilidade.
Inicialmente quanto alegação do Estado de Rondônia de inaplicabilidade da Lei Complementar n.º 68/1992 aos policiais civis, não merece prosperar, tendo em vista que a Lei 68/1992 regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, abarcando também a categoria dos agentes de polícia civil.
A existência de um plano de carreira para determinada categoria de servidores públicos não exclui a incidência do regime jurídico único do respectivo ente federativo para aqueles servidores. Basta ver que a própria Constituição Federal, na redação original do seu art. 39, estabeleceu que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Município instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas.”. Isso mostra que as duas normas (o regime jurídico único – norma geral – e os planos de carreira – norma especial) coexistem, pois o regime jurídico único estabelece a base para todos os servidores públicos daquele ente federativo e os planos de carreira, à medida que vão surgindo, estabelecem regras específicas para cada categoria.
Aquilo que não for tratado de forma específica no plano de carreira da categoria, portanto, aplica-se conforme disposto na lei geral que estabelece o regime jurídico (estatuto) respectivo.
Assim, de acordo com o dispositivo legal da Lei 68/92, o servidor público civil estadual faz jus ao auxílio- transporte em razão do deslocamento de sua residência até o...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Enio Salvador Vaz
Processo: 7001566-11.2016.8.22.0002 - RECURSO INOMINADO (460)
Relator: ENIO SALVADOR VAZ
Data distribuição: 08/09/2016 09:40:31
Data julgamento: 13/09/2017
Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA
Advogado do(a) RECORRENTE:
Polo Passivo: BRENO HENRIQUE BARBOSA FIDELIS
Advogado do(a) RECORRIDO: EURIANNE DE SOUZA PASSOS BARRIONUEVO ALVES - RO0003894A
RELATÓRIO
Trata-se de recurso inominado interposto pelo Estado de Rondônia que objetiva a reforma da sentença que julgou parcialmente procedente o pagamento de auxilio transporte retroativo, condenando o Recorrente ao pagamento correspondente ao período de outubro de 2011 a julho de 2014.
Contrarrazões pela manutenção da sentença.
É o relatório.
VOTO
Conheço o recuso, eis que presente seus pressupostos de admissibilidade.
Inicialmente quanto alegação do Estado de Rondônia de inaplicabilidade da Lei Complementar n.º 68/1992 aos policiais civis, não merece prosperar, tendo em vista que a Lei 68/1992 regulamenta o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, abarcando também a categoria dos agentes de polícia civil.
A existência de um plano de carreira para determinada categoria de servidores públicos não exclui a incidência do regime jurídico único do respectivo ente federativo para aqueles servidores. Basta ver que a própria Constituição Federal, na redação original do seu art. 39, estabeleceu que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Município instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração direta, das autarquias e das fundações públicas.”. Isso mostra que as duas normas (o regime jurídico único – norma geral – e os planos de carreira – norma especial) coexistem, pois o regime jurídico único estabelece a base para todos os servidores públicos daquele ente federativo e os planos de carreira, à medida que vão surgindo, estabelecem regras específicas para cada categoria.
Aquilo que não for tratado de forma específica no plano de carreira da categoria, portanto, aplica-se conforme disposto na lei geral que estabelece o regime jurídico (estatuto) respectivo.
Assim, de acordo com o dispositivo legal da Lei 68/92, o servidor público civil estadual faz jus ao auxílio- transporte em razão do deslocamento de sua residência até o...
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