Acórdão nº 7002435-56.2016.822.0007 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 15-09-2017

Data de Julgamento15 Setembro 2017
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7002435-56.2016.822.0007
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Enio Salvador Vaz



Processo: 7002435-56.2016.8.22.0007 - RECURSO INOMINADO (460)
Relator: ENIO SALVADOR VAZ

Data distribuição: 15/12/2016 09:58:45
Data julgamento: 16/08/2017
Polo Ativo: JOSE CARLOS DOS SANTOS
Advogado do(a) RECORRENTE: GLENIMBERG MENEZES - RO0007279A
Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA
Advogado do(a) RECORRIDO:


RELATÓRIO
Trata-se de ação ordinária de cobrança de adicional de isonomia com efeitos retroativos, ajuizada pelo servidor público estadual José Carlos ocupante do cargo de agente penitenciário, em desfavor do estado de Rondônia.

O Juiz sentenciante julgou improcedente o pedido da parte autora sob o argumento de ausência de previsão legal.

Em recurso inominado, pugna o Recorrente pela reforma da sentença.

Contrarrazões pela manutenção da sentença.

É o relatório


VOTO


Conheço o recurso eis que presente seus pressupostos de admissibilidade.


Inicialmente cabe mencionar que foi deferido o pedido de assistência judiciária gratuita a parte autora (ID n.°1272367), modo que não deve prosperar alegação do Estado quanto a deserção do recurso.


De acordo com os autos, verifico que o Recorrente exerce a função de agente penitenciário e ajuizou a ação de cobrança de adicional de isonomia com efeitos retroativos. O pedido do autor não encontra qualquer amparo legal e constitucional.


Desse modo, atentando-se pelos princípios orientadores dos Juizados Especiais, como da informalidade e celeridade, verifico que a r. sentença não merece reparos de qualquer espécie, eis que aborda a questão com a devida profundidade e satisfatória análise, devendo, pois, ser mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 46, da Lei 9.099/95.


Passo a transcrever a sentença, para melhor compreensão dos pares:


Vistos

JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, agente penitenciário, propôs a presente ação em face do ESTADO DE RONDÔNIA reclamando o não recebimento do adicional de isonomia e requer o recebimento de retroativos. O requerido defende-se afirmando a inexistência de previsão legal para a concessão do pedido e requer a sua improcedência.

DECIDO

Primeiramente, afasto a preliminar de incompetência em razão do valor da causa porque a requerente renunciou, expressamente, ao valor que excedesse ao teto de 60 salários mínimos.

Determino a correção do valor da causa para R$52.800,00 (cinquenta e dois mil e oitocentos reais).

Trata-se de ação com pedido de
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT