Acórdão nº 7002485-18.2021.822.0004 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 29-04-2022

Data de Julgamento29 Abril 2022
Classe processual RECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7002485-18.2021.822.0004
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 03



Processo: 7002485-18.2021.8.22.0004 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

Relator: CRISTIANO GOMES MAZZINI



Data distribuição: 21/10/2021 08:47:54

Data julgamento: 07/04/2022

Polo Ativo: ENERGISA S/A e outros
Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546-AAdvogado do(a) AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546-A
Polo Passivo: LICINIO MAIER e outros
Advogado do(a) AUTOR: VANESSA CARLA ALVES RODRIGUES - RO6836-A



RELATÓRIO

Trata-se de ação que pleiteia o ressarcimento de danos materiais gerados em virtude da instalação de subestação de energia elétrica.
O Juízo a quo julgou os pedidos procedentes para condenar a ENERGISA a ressarcir ao consumidor as despesas para construção de rede de energia elétrica.
Irresignada, a empresa interpôs recurso inominado.
Contrarrazões pela manutenção da sentença




VOTO


Conheço o recurso, eis que presentes requisitos legais de admissibilidade.

MÉRITO

É da responsabilidade da concessionária de energia elétrica ressarcir os gastos decorrentes de construção de rede elétrica – subestação. Porém, é necessário que a parte autora instrua o pedido com produção mínima de provas que possibilitem ao julgador mensurar e assegurar o direito material aqui discutido.
A parte que vindica o ressarcimento de despesas realizadas com construção da subestação deve produzir conteúdo mínimo de provas a fim de comprovar o que gastou, não podendo se limitar em simples alegações genéricas.
No caso dos autos, o consumidor juntou o projeto de construção da subestação aprovado pela própria concessionária, cujos documentos permitem entender que realmente houve construção de uma subestação em sua propriedade rural a qual foi posteriormente incorporada ao patrimônio da concessionária de energia elétrica. O valor do ressarcimento também está descrito nos autos.
Nesse sentido vem decidindo esta Turma Recursal:

RECURSO INOMINADO. ENERGISA. SUBESTAÇÃO. REDE PARTICULAR. CUSTEIO EXCLUSIVO DE OBRA DE REDE ELÉTRICA PELO CONSUMIDOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA NO VALOR DO ORÇAMENTO APRESENTADO. QUANTIA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À OBRA EXECUTADA. RECURSO PROVIDO.
RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7014327-69.2019.822.0002, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal - Porto Velho, Relator(a) do Acórdão: Juiz Glodner Luiz Pauletto, Data de julgamento: 30/06/2020

Por tais considerações, VOTO para NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Condeno a recorrente a pagar as custas e honorários advocatícios,
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