Acórdão nº 7002865-89.2017.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 09-08-2018

Data de Julgamento09 Agosto 2018
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7002865-89.2017.822.0001
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Enio Salvador Vaz



Processo: 7002865-89.2017.8.22.0001 - RECURSO INOMINADO (460)
Relator: ENIO SALVADOR VAZ

Data distribuição: 03/11/2017 08:06:25
Data julgamento: 08/08/2018
Polo Ativo: ANTONIO DOS SANTOS LISBOA
Advogado do(a) RECORRENTE: FERNANDA NAIARA ALMEIDA DIAS - RO0005199A
Polo Passivo: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO e outros
Advogado do(a) RECORRIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO0005546AAdvogado do(a) RECORRIDO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP0098709A


RELATÓRIO

Trata-se de ação indenizatória com pedido de danos morais, ajuizada por Antônio dos Santos Lisboa, em desfavor da Losango S/A. e Dismobrás Importações e Distribuição – CITY LAR.

Em síntese, a parte autora alegou que adquiriu um computador, modelo DESK CCE HD320, 4G, CEL J1800, no valor de R$822,30(oitocentos e vinte e dois reais e trinta centavos), parcelado em 14 vezes de R$141,36(cento e quarenta e um reais e trinta e seis centavos) junto a Requerida City Lar.

Aduziu que o computador apresentou defeito e após três meses o encaminhou para a assistência técnica, contudo, não obteve êxito na resolução do problema. Afirmou que ingressou com ação de n.º 7046689- 35.2016.822.0001, que tramitou no 4º Juizado Cível desta Comarca, pleiteando a restituição do valor pago. A sentença acolheu a pretensão do autor e condenou as Requeridas DISMOBRÁS IMP. E EXP. E DISTRIBUIÇÃO – CITY LAR e DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A a restituição do valor de R$ 822,30 (oitocentos e vinte e dois reais e trinta centavos).

Contudo, o Requerente ressaltou que chegou ao seu conhecimento de que seu nome estava inscrito no sistema de proteção ao crédito pela primeira Requerida (Losango), pelo valor de R$ 141,35. Ressaltou, que diante do defeito apresentado no computador, e da restituição do valor pago, não realizou o pagamento das parcelas, pois entendeu que o negócio jurídico havia encerrado. Assim, diante da inscrição indevida, requereu indenização no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

A sentença julgou extinto o feito em desfavor da empresa Dismobrás Importações e Distribuição – CITY LAR e julgou improcedente o pedido inicial, sob o fundamento de que o autor admitiu que deixou de adimplir as parcelas, bem como não comprovou o pagamento do boleto vencido.

Em recurso inominado, a parte Requerente pugna pela reforma da sentença, alegando que na audiência de conciliação dos autos
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