Acórdão nº 7003362-67.2022.822.0021 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 20-01-2023

Data de Julgamento20 Janeiro 2023
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7003362-67.2022.822.0021
ÓrgãoTurma Recursal

Turma Recursal / Turma Recursal - Gabinete 02



Processo: 7003362-67.2022.8.22.0021 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

Relator: Des. JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS



Data distribuição: 04/11/2022 15:39:58

Data julgamento: 16/12/2022

Polo Ativo: GELVA APARECIDA DE SOUZA SALES
Advogado do(a) RECORRENTE: MICHELY APARECIDA OLIVEIRA FIGUEIREDO - RO9145-A
Polo Passivo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828-A

RELATÓRIO
Relatório dispensado nos termos da Lei 9.099/95.





VOTO
Conheço do recurso, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal.
Em síntese, trata-se de recurso inominado interposto pela autora em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais na ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos morais em decorrência de suspensão do fornecimento de energia.
Diz a parte autora que sofreu corte no fornecimento de energia elétrica em sua residência em 04/07/2022, em relação a débito da fatura de novembro de 2021, que havia sido paga em 22/11/2021.
Analisando detidamente os autos tem-se que a requerida iniciou os procedimentos adequados para o exercício regular do seu direito, com a devida notificação da parte autora sobre a possibilidade de corte.
Ocorre que, o corte ocorreu mais de 7 meses após o pagamento da fatura, nesse ponto, a requerida agiu com manifesta ilegalidade.
Assim, com base nos elementos fáticos e em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), se mostra adequado para combater as consequências causadas à honra do ofendido em razão da suspensão de energia em sua unidade consumidora em decorrência de fatura já paga.
Ante o exposto, voto para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto pela autora para condenar a requerida a pagar em favor da parte autora o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a títulos de danos morais, corrigidos monetariamente de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça do
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