Acórdão nº 7005525-58.2019.822.0010 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 28-04-2020

Data de Julgamento28 Abril 2020
Classe processualRECURSO INOMINADO CÍVEL
Número do processo7005525-58.2019.822.0010
ÓrgãoTurma Recursal
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. José Augusto Alves Martins



Processo: 7005525-58.2019.8.22.0010 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)

Relator: JOSE AUGUSTO ALVES MARTINS



Data distribuição: 05/03/2020 17:11:51

Data julgamento: 22/04/2020

Polo Ativo: FATIMA MARCOS DE AZEVEDO e outros
Advogado do(a) RECORRENTE: NELSON ALVES ARAGAO - RO10139-A
Polo Passivo: GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA e outros
Advogado do(a) RECORRIDO: ARMANDO SILVA BRETAS - PR31997-A



RELATÓRIO

Dispensado nos termos do art. 38, da Lei n° 9.099/95.


VOTO

Em análise dos pressupostos recursais, verifica-se que fora oportunizado o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para comprovação do recolhimento do preparo recursal, tendo em vista o indeferimento da justiça gratuita, constante do Despacho de ID 8214799. Contudo, a parte recorrente não apresentou qualquer comprovante, motivando a declaração de deserção do recurso inominado e seu não conhecimento.

Nesse sentido:

RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SEM PEDIDO DE GRATUIDADE E SEM RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA PRAZO PEREMPTÓRIO DE 48H PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS OU SOLICITAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO. RECURSO DESERTO (autos de nº 1009713-82.2013.8.22.0601 Origem: 10097138220138220601 Porto Velho - Juizados Especiais/RO (3ª Vara do Juizado Especial Cível) Recorrente: Delma Remijo Recorrido: Eletrobras Distribuição Rondônia (Centrais Elétricas de Rondônia). Relator: Juíza Euma Mendonça Tourinho, data do julgamento: 25.06.2015).

Em face
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT