Acórdão nº 7005882-94.2021.822.0001 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Segundo Grau, 20-01-2022
Data de Julgamento | 20 Janeiro 2022 |
Classe processual | APELAÇÃO CÍVEL |
Número do processo | 7005882-94.2021.822.0001 |
Órgão | 2ª Câmara Cível |
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processo: 7005882-94.2021.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator: ALEXANDRE MIGUEL
Data distribuição: 30/09/2021 12:21:42
Data julgamento: 17/12/2021
Polo Ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros
Advogados do(a) APELANTE: CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ - SP120488-A, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A
Polo Passivo: JOSE HONORATO DOS SANTOS PEREIRA e outros
Advogado do(a) APELADO: JEFERSON FURTADO DE LIMA - PI19243-A
RELATÓRIO
Banco Santander (Brasil) S.A recorre da sentença proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que, na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais movida por José Honorato dos Santos Pereira, julgou procedentes os pedidos inicias para declarar inexistência do débito no valor de R$1.011,01, determinando-se sua restituição em dobro, bem como para condenar ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$10.000,00, além de determinar que a cada parte arcará com os honorários de advogados do seu respectivo patrono e custas e despesas processuais pro rata.
Narra o autor que a requerida realizou cobranças indevidas consistentes em Seguro Cartão Proteg Credit e APPMAX, além de multas e juros por atrasos em pagamentos, a partir do mês de julho/2020, na fatura do Cartão de Crédito n. 5447 XXXX XXXX 1660.
Afirma que na fatura do mês de agosto/2020, além das cobranças acima mencionadas, foram lançadas cobranças referentes à assinatura de Netflix, compras no Mercado Pago, as quais alega ausência de contratação.
Informa que as cobranças indevidas persistiram até o mês de dezembro/2020, bem como o recebimento de carta informando que seu nome seria lançado no SPC/Serasa por falta de pagamento de uma fatura do cartão do mês 11/2020. Todavia, acusa o pagamento dessa fatura.
Consigna que em novembro/2020 a requerida enviou um novo cartão de crédito sob n. 5447 XXXX XXXX 1758, mas que este nunca fora desbloqueado.
Relata que, embora tenha solicitado administrativamente a solução do problema, não logrou êxito, tanto que continuou recebendo faturas de cobrança, mesmo após solicitar o cancelamento do 1º cartão, em que as cobranças indevidas foram originadas, além de mensagem, via SMS, informando liberação de crédito consignado o qual não foi requisitado.
Nas razões de recurso (Id 13426354), suscita-se, preliminarmente, ausência de...
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Alexandre Miguel
Processo: 7005882-94.2021.8.22.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator: ALEXANDRE MIGUEL
Data distribuição: 30/09/2021 12:21:42
Data julgamento: 17/12/2021
Polo Ativo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outros
Advogados do(a) APELANTE: CLAUDIA VASSERE ZANGRANDE MUNHOZ - SP120488-A, JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A
Polo Passivo: JOSE HONORATO DOS SANTOS PEREIRA e outros
Advogado do(a) APELADO: JEFERSON FURTADO DE LIMA - PI19243-A
RELATÓRIO
Banco Santander (Brasil) S.A recorre da sentença proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que, na ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos materiais e morais movida por José Honorato dos Santos Pereira, julgou procedentes os pedidos inicias para declarar inexistência do débito no valor de R$1.011,01, determinando-se sua restituição em dobro, bem como para condenar ao pagamento de indenização por danos morais na importância de R$10.000,00, além de determinar que a cada parte arcará com os honorários de advogados do seu respectivo patrono e custas e despesas processuais pro rata.
Narra o autor que a requerida realizou cobranças indevidas consistentes em Seguro Cartão Proteg Credit e APPMAX, além de multas e juros por atrasos em pagamentos, a partir do mês de julho/2020, na fatura do Cartão de Crédito n. 5447 XXXX XXXX 1660.
Afirma que na fatura do mês de agosto/2020, além das cobranças acima mencionadas, foram lançadas cobranças referentes à assinatura de Netflix, compras no Mercado Pago, as quais alega ausência de contratação.
Informa que as cobranças indevidas persistiram até o mês de dezembro/2020, bem como o recebimento de carta informando que seu nome seria lançado no SPC/Serasa por falta de pagamento de uma fatura do cartão do mês 11/2020. Todavia, acusa o pagamento dessa fatura.
Consigna que em novembro/2020 a requerida enviou um novo cartão de crédito sob n. 5447 XXXX XXXX 1758, mas que este nunca fora desbloqueado.
Relata que, embora tenha solicitado administrativamente a solução do problema, não logrou êxito, tanto que continuou recebendo faturas de cobrança, mesmo após solicitar o cancelamento do 1º cartão, em que as cobranças indevidas foram originadas, além de mensagem, via SMS, informando liberação de crédito consignado o qual não foi requisitado.
Nas razões de recurso (Id 13426354), suscita-se, preliminarmente, ausência de...
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