Acórdão nº 7006107-29.2017.822.0010 de TJRO. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, 04-12-2019
Data de Julgamento | 04 Dezembro 2019 |
Classe processual | RECURSO INOMINADO CÍVEL |
Número do processo | 7006107-29.2017.822.0010 |
Órgão | Turma Recursal |
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Amauri Lemes
Processo: 7006107-29.2017.8.22.0010 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Relator: AMAURI LEMES
Data distribuição: 01/11/2018 09:56:22
Data julgamento: 27/11/2019
Polo Ativo: CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A e outros
Advogados do(a) RECORRENTE: RENATA GONCALVES TOGNINI - MS11521, ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO - MS379, ERNESTO BORGES NETO - MS6651, EDYEN VALENTE CALEPIS - MS8767-A, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A
Polo Passivo: LENIR DE WITT ARDENGHY e outros
Advogado do(a) RECORRIDO: AURI JOSE BRAGA DE LIMA - RO6946-A
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos da Lei n. 9.099/95.
VOTO
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade conheço o recurso.
Entendo que a sentença deve ser mantida.
Pois bem.
Segundo os autos, 18/12/2016, a autora transitava em seu veículo na BR 163, KM 460,0 quando teria colidido com dois animais, que se encontravam por sobre a pista de rolamento. Diante disso, a autora requer o ressarcimento pelos prejuízos ocasionados.
Há relação de consumo entre o usuário e a concessionária que administra rodovia pública mediante cobrança de pedágio, atraindo a responsabilidade objetiva por danos resultantes de acidentes automobilísticos provocados pelo ingresso de animais na pista, pois cabe a ela zelar pela segurança e tranquilidade do tráfego em toda a área concedida pelo Poder Público, o que se insere no próprio risco de sua atividade econômica.
Nesse sentido:
A ocorrência de acidente em rodovia com concessão à empresa prestadora de serviço público envolvendo animal na pista de rolamento, que ocasionou capotamento de veículo e evidente situação de angústia e aflição no usuário, justifica a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais (TJES, Classe: Apelação, 032140021091, Relator: Samuel Meira Brasil Júnior, Órgão julgador: Terceira Câmara Cível, Data de Julgamento: 13/06/2017).
APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ANIMAL NA PISTA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS – É dever da concessionária zelar pela conservação, segurança e dirigibilidade das vias que se encontram sob sua administração, adotando todas as medidas cabíveis para impedir a presença de objetos ou semoventes indesejados no leito carroçável, bem como...
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Turma Recursal / TR - Gabinete Mag. Amauri Lemes
Processo: 7006107-29.2017.8.22.0010 - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
Relator: AMAURI LEMES
Data distribuição: 01/11/2018 09:56:22
Data julgamento: 27/11/2019
Polo Ativo: CONCESSIONARIA DE RODOVIA SUL - MATOGROSSENSE S.A e outros
Advogados do(a) RECORRENTE: RENATA GONCALVES TOGNINI - MS11521, ERNESTO PEREIRA BORGES FILHO - MS379, ERNESTO BORGES NETO - MS6651, EDYEN VALENTE CALEPIS - MS8767-A, RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871-A
Polo Passivo: LENIR DE WITT ARDENGHY e outros
Advogado do(a) RECORRIDO: AURI JOSE BRAGA DE LIMA - RO6946-A
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos da Lei n. 9.099/95.
VOTO
Presentes os pressupostos legais de admissibilidade conheço o recurso.
Entendo que a sentença deve ser mantida.
Pois bem.
Segundo os autos, 18/12/2016, a autora transitava em seu veículo na BR 163, KM 460,0 quando teria colidido com dois animais, que se encontravam por sobre a pista de rolamento. Diante disso, a autora requer o ressarcimento pelos prejuízos ocasionados.
Há relação de consumo entre o usuário e a concessionária que administra rodovia pública mediante cobrança de pedágio, atraindo a responsabilidade objetiva por danos resultantes de acidentes automobilísticos provocados pelo ingresso de animais na pista, pois cabe a ela zelar pela segurança e tranquilidade do tráfego em toda a área concedida pelo Poder Público, o que se insere no próprio risco de sua atividade econômica.
Nesse sentido:
A ocorrência de acidente em rodovia com concessão à empresa prestadora de serviço público envolvendo animal na pista de rolamento, que ocasionou capotamento de veículo e evidente situação de angústia e aflição no usuário, justifica a condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais (TJES, Classe: Apelação, 032140021091, Relator: Samuel Meira Brasil Júnior, Órgão julgador: Terceira Câmara Cível, Data de Julgamento: 13/06/2017).
APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR ANIMAL NA PISTA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS – RELAÇÃO DE CONSUMO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS – É dever da concessionária zelar pela conservação, segurança e dirigibilidade das vias que se encontram sob sua administração, adotando todas as medidas cabíveis para impedir a presença de objetos ou semoventes indesejados no leito carroçável, bem como...
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